Qual o prazo e quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026?

O prazo para envio começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio, devendo
declarar o Imposto de Renda em 2026 quem se enquadra em pelo menos uma das
situações previstas pela Receita Federal.
Entre os principais casos estão:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja
    soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
    exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano
    passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens
    ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
    valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$
    40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
    quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis
    residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180
    dias;
  • quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em
    atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou
    direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se
    encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
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  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade
    controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente
    pela pessoa física;
  • quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no
    exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em
    dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e
    dividendos.
    Quem não é obrigado a declarar também pode enviar a declaração? Em quais
    casos vale a pena?
    Sim. Mesmo quem não é obrigado pode entregar a declaração. Isso costuma valer a
    pena quando houver imposto retido na fonte ao longo do ano, pois a pessoa pode ter
    direito à restituição. Também pode ser útil para comprovação de renda ou organização
    patrimonial.
    Quais são as principais mudanças nas regras do Imposto de Renda neste ano?
    Uma das principais alterações foi a atualização do limite de rendimentos que obriga o
    contribuinte a apresentar a declaração, que passou a considerar o valor de R$
    35.584,00 com base nos parâmetros mais recentes divulgados pela Receita Federal.
    Além disso, a Receita segue ampliando o uso da declaração pré-preenchida, que já
    disponibiliza automaticamente diversas informações sobre rendimentos, contas
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    bancárias e despesas, a partir de dados fornecidos por empresas e instituições
    financeiras, o que tende a facilitar o preenchimento e reduzir inconsistências.
    Observação importante: eventuais alterações mais amplas no IRPF, como mudanças
    na faixa de isenção ou na tributação de lucros e dividendos, somente produzirão efeitos
    na declaração a ser entregue em 2027, referente aos rendimentos auferidos no
    ano-calendário de 2026.
    Quem começou a trabalhar ou teve aumento de renda em 2025 pode acabar
    sendo obrigado a declarar agora? Como saber?
    Sim. Se a pessoa começou a trabalhar ou teve aumento de renda em 2025 e ultrapassou
    o limite anual de rendimentos tributáveis, ela passa a ser obrigada a declarar em 2026.
    Para saber, o contribuinte deve somar todos os rendimentos recebidos durante o ano,
    como salários, bônus, aposentadorias ou aluguéis.
    Quais documentos o contribuinte deve separar antes de começar a declaração?
    Antes de iniciar a declaração, é importante reunir:
    ● Informes de rendimentos do trabalho, bancos e corretoras;
    ● Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
    ● Documentos de bens, como imóveis e veículos;
    ● Informações de dependentes;
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    ● Comprovantes de compra e venda de bens ou investimentos;
    Organizar esses documentos reduz o risco de erros e inconsistências.
    Quem declara pelo modelo simplificado ou completo: como saber qual é o mais
    vantajoso?
    O próprio sistema da Receita Federal calcula automaticamente qual modelo é mais
    vantajoso.
    Em geral:
    ● Modelo simplificado é melhor para quem tem poucas despesas dedutíveis.
  • A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por
    ela terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável – não podendo
    ultrapassar R$ 16.754,34.
  • Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre
    elas aquelas de gastos com educação e saúde.
    ● Modelo completo costuma ser mais vantajoso para quem tem gastos relevantes
    com saúde, educação ou dependentes.
  • Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do
    ano passado;
  • Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental,
    médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o
    limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
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  • Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o
    contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de
    Renda.
  • No IR de 2026, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 –
    mesmo valor do ano passado.
    Despesas com saúde, educação e dependentes: o que pode ou não pode ser
    deduzido?
    Na declaração podem ser deduzidos:
    Com saúde: Consultas médicas; Atendimentos hospitalares; Exames laboratoriais;
    Procedimentos odontológicos; Terapias e tratamentos especializados (não tem limite
    de dedução)
    Com educação: educação infantil, escola, faculdade, pós, mestrado, dentro de um
    limite anual definido pela Receita – limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa.
    ● Não são dedutíveis cursos de idiomas, aulas particulares ou cursos livres.
    Doações incentivadas reduzem o imposto devido
    As chamadas doações incentivadas também podem reduzir o valor do imposto devido
    ou aumentar a restituição.
    Podem ser destinadas até 6% do imposto para:
    Fundos da criança e do adolescente;
    Fundos do idoso;
    Projetos culturais;
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    Projetos esportivos;
    Programas aprovados pelo Poder Público.
    Quem tem renda informal, faz “bicos” ou trabalha como autônomo também
    precisa declarar? Como funciona nesse caso?
    Sim. Rendimentos informais também devem ser declarados se a soma anual ultrapassar
    o limite de obrigatoriedade.
    Quem trabalha como autônomo normalmente deve registrar os ganhos e, em alguns
    casos, pagar o imposto mensalmente por meio do carnê-leão, informando esses valores
    depois na declaração anual.
    Quem vendeu carro, imóvel ou fez algum investimento em 2025 precisa informar
    isso na declaração?
    Sim. A venda de bens ou investimentos deve ser informada.
    Dependendo da situação, pode haver ganho de capital, que é o lucro obtido na venda de
    um bem, e que pode gerar imposto.
    Quem movimenta muito a conta, usa bastante PIX ou recebe transferências
    frequentes precisa se preocupar na hora de declarar?
    A movimentação bancária por si só não gera imposto automaticamente.
    Mas a Receita pode cruzar informações bancárias com os dados da declaração. Por isso,
    é importante que valores que representem renda estejam corretamente declarados,
    para evitar inconsistências.
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    Quais são os erros mais comuns que fazem as pessoas caírem na malha fina?
    Entre os principais erros estão:
    ● Omissão de rendimentos;
    ● Informar despesas médicas sem comprovação;
    ● Informações diferentes das que foram enviadas por empresas ou bancos;
    ● Erros na inclusão de dependentes;
    Essas inconsistências são detectadas no cruzamento de dados.
    A Receita Federal está mais rigorosa no cruzamento de dados hoje? Como isso
    funciona?
    Sim. A Receita utiliza sistemas eletrônicos que cruzam as informações declaradas pelo
    contribuinte com dados enviados por empresas, bancos, hospitais, corretoras e outras
    instituições.
    Se houver divergência, a declaração pode ser retida para verificação, o que é conhecido
    como malha fina.
    Novidades:
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    ● Receita Saúde: substituição gradual dos recibos médicos em papel por sistema
    digital, permitindo maior controle e cruzamento automático de informações pela
    Receita Federal, o que reduz riscos de inconsistências e autuações.
    ● Integração com o eSocial: inclusão automática de informações relativas a
    empregados domésticos, como salários e contribuições, facilitando o
    preenchimento da declaração e aumentando a precisão dos dados prestados.
    Quem perdeu o prazo ou entrega a declaração com atraso paga multa? De quanto
    pode ser essa multa?
    Sim. Quem entrega fora do prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido,
    limitada a 20% do valor do imposto.
    Mesmo quem não tem imposto a pagar precisa pagar uma multa mínima, atualmente de
    cerca de R$ 165,74.
    Como funciona a restituição do Imposto de Renda e quem tem prioridade para
    receber primeiro?
    A restituição acontece quando o contribuinte pagou mais imposto ao longo do ano do
    que deveria.
    A Receita devolve esse valor em lotes mensais e têm prioridade:
  1. Idosos com mais de 80 anos
  2. Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
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  3. Professores
  4. Contribuintes que usam declaração pré-preenchida ou optam por receber via Pix.
    Para fechar: qual é a principal orientação para o contribuinte evitar problemas
    com a Receita Federal?
    A principal orientação é organizar os documentos com antecedência, conferir todas as
    informações e não omitir rendimentos.
    Declarar com calma e dentro do prazo é a melhor forma de evitar problemas com a
    Receita Federal e reduzir o risco de cair na malha fina.
    Kiko Omena Ferreira – OAB/DF nº 28.613 – Nascido em Brasília/DF, formado em Direito
    pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, Pós-graduando em Direito Tributário
    pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, membro da Comissão de
    Assuntos Tributários da OAB/DF, triênio 2013/2015 e 2015/2018, LLM em Direito
    Empresarial no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais – IBMEC; Auditor do
    Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal, triênio 2024 a 2028.