O prazo para envio começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio, devendo
declarar o Imposto de Renda em 2026 quem se enquadra em pelo menos uma das
situações previstas pela Receita Federal.
Entre os principais casos estão:
- quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja
soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado; - contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano
passado; - quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens
ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$
40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180
dias; - quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em
atividade rural; - quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; - quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se
encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
2 - quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade
controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente
pela pessoa física; - quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no
exterior; - quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em
dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024); - quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e
dividendos.
Quem não é obrigado a declarar também pode enviar a declaração? Em quais
casos vale a pena?
Sim. Mesmo quem não é obrigado pode entregar a declaração. Isso costuma valer a
pena quando houver imposto retido na fonte ao longo do ano, pois a pessoa pode ter
direito à restituição. Também pode ser útil para comprovação de renda ou organização
patrimonial.
Quais são as principais mudanças nas regras do Imposto de Renda neste ano?
Uma das principais alterações foi a atualização do limite de rendimentos que obriga o
contribuinte a apresentar a declaração, que passou a considerar o valor de R$
35.584,00 com base nos parâmetros mais recentes divulgados pela Receita Federal.
Além disso, a Receita segue ampliando o uso da declaração pré-preenchida, que já
disponibiliza automaticamente diversas informações sobre rendimentos, contas
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bancárias e despesas, a partir de dados fornecidos por empresas e instituições
financeiras, o que tende a facilitar o preenchimento e reduzir inconsistências.
Observação importante: eventuais alterações mais amplas no IRPF, como mudanças
na faixa de isenção ou na tributação de lucros e dividendos, somente produzirão efeitos
na declaração a ser entregue em 2027, referente aos rendimentos auferidos no
ano-calendário de 2026.
Quem começou a trabalhar ou teve aumento de renda em 2025 pode acabar
sendo obrigado a declarar agora? Como saber?
Sim. Se a pessoa começou a trabalhar ou teve aumento de renda em 2025 e ultrapassou
o limite anual de rendimentos tributáveis, ela passa a ser obrigada a declarar em 2026.
Para saber, o contribuinte deve somar todos os rendimentos recebidos durante o ano,
como salários, bônus, aposentadorias ou aluguéis.
Quais documentos o contribuinte deve separar antes de começar a declaração?
Antes de iniciar a declaração, é importante reunir:
● Informes de rendimentos do trabalho, bancos e corretoras;
● Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
● Documentos de bens, como imóveis e veículos;
● Informações de dependentes;
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● Comprovantes de compra e venda de bens ou investimentos;
Organizar esses documentos reduz o risco de erros e inconsistências.
Quem declara pelo modelo simplificado ou completo: como saber qual é o mais
vantajoso?
O próprio sistema da Receita Federal calcula automaticamente qual modelo é mais
vantajoso.
Em geral:
● Modelo simplificado é melhor para quem tem poucas despesas dedutíveis. - A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por
ela terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável – não podendo
ultrapassar R$ 16.754,34. - Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre
elas aquelas de gastos com educação e saúde.
● Modelo completo costuma ser mais vantajoso para quem tem gastos relevantes
com saúde, educação ou dependentes. - Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do
ano passado; - Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental,
médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o
limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
5 - Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o
contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de
Renda. - No IR de 2026, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 –
mesmo valor do ano passado.
Despesas com saúde, educação e dependentes: o que pode ou não pode ser
deduzido?
Na declaração podem ser deduzidos:
Com saúde: Consultas médicas; Atendimentos hospitalares; Exames laboratoriais;
Procedimentos odontológicos; Terapias e tratamentos especializados (não tem limite
de dedução)
Com educação: educação infantil, escola, faculdade, pós, mestrado, dentro de um
limite anual definido pela Receita – limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa.
● Não são dedutíveis cursos de idiomas, aulas particulares ou cursos livres.
Doações incentivadas reduzem o imposto devido
As chamadas doações incentivadas também podem reduzir o valor do imposto devido
ou aumentar a restituição.
Podem ser destinadas até 6% do imposto para:
Fundos da criança e do adolescente;
Fundos do idoso;
Projetos culturais;
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Projetos esportivos;
Programas aprovados pelo Poder Público.
Quem tem renda informal, faz “bicos” ou trabalha como autônomo também
precisa declarar? Como funciona nesse caso?
Sim. Rendimentos informais também devem ser declarados se a soma anual ultrapassar
o limite de obrigatoriedade.
Quem trabalha como autônomo normalmente deve registrar os ganhos e, em alguns
casos, pagar o imposto mensalmente por meio do carnê-leão, informando esses valores
depois na declaração anual.
Quem vendeu carro, imóvel ou fez algum investimento em 2025 precisa informar
isso na declaração?
Sim. A venda de bens ou investimentos deve ser informada.
Dependendo da situação, pode haver ganho de capital, que é o lucro obtido na venda de
um bem, e que pode gerar imposto.
Quem movimenta muito a conta, usa bastante PIX ou recebe transferências
frequentes precisa se preocupar na hora de declarar?
A movimentação bancária por si só não gera imposto automaticamente.
Mas a Receita pode cruzar informações bancárias com os dados da declaração. Por isso,
é importante que valores que representem renda estejam corretamente declarados,
para evitar inconsistências.
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Quais são os erros mais comuns que fazem as pessoas caírem na malha fina?
Entre os principais erros estão:
● Omissão de rendimentos;
● Informar despesas médicas sem comprovação;
● Informações diferentes das que foram enviadas por empresas ou bancos;
● Erros na inclusão de dependentes;
Essas inconsistências são detectadas no cruzamento de dados.
A Receita Federal está mais rigorosa no cruzamento de dados hoje? Como isso
funciona?
Sim. A Receita utiliza sistemas eletrônicos que cruzam as informações declaradas pelo
contribuinte com dados enviados por empresas, bancos, hospitais, corretoras e outras
instituições.
Se houver divergência, a declaração pode ser retida para verificação, o que é conhecido
como malha fina.
Novidades:
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● Receita Saúde: substituição gradual dos recibos médicos em papel por sistema
digital, permitindo maior controle e cruzamento automático de informações pela
Receita Federal, o que reduz riscos de inconsistências e autuações.
● Integração com o eSocial: inclusão automática de informações relativas a
empregados domésticos, como salários e contribuições, facilitando o
preenchimento da declaração e aumentando a precisão dos dados prestados.
Quem perdeu o prazo ou entrega a declaração com atraso paga multa? De quanto
pode ser essa multa?
Sim. Quem entrega fora do prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido,
limitada a 20% do valor do imposto.
Mesmo quem não tem imposto a pagar precisa pagar uma multa mínima, atualmente de
cerca de R$ 165,74.
Como funciona a restituição do Imposto de Renda e quem tem prioridade para
receber primeiro?
A restituição acontece quando o contribuinte pagou mais imposto ao longo do ano do
que deveria.
A Receita devolve esse valor em lotes mensais e têm prioridade:
- Idosos com mais de 80 anos
- Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
9 - Professores
- Contribuintes que usam declaração pré-preenchida ou optam por receber via Pix.
Para fechar: qual é a principal orientação para o contribuinte evitar problemas
com a Receita Federal?
A principal orientação é organizar os documentos com antecedência, conferir todas as
informações e não omitir rendimentos.
Declarar com calma e dentro do prazo é a melhor forma de evitar problemas com a
Receita Federal e reduzir o risco de cair na malha fina.
Kiko Omena Ferreira – OAB/DF nº 28.613 – Nascido em Brasília/DF, formado em Direito
pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, Pós-graduando em Direito Tributário
pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, membro da Comissão de
Assuntos Tributários da OAB/DF, triênio 2013/2015 e 2015/2018, LLM em Direito
Empresarial no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais – IBMEC; Auditor do
Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal, triênio 2024 a 2028.