A Receita Federal inaugura um novo modelo de relacionamento com o contribuinte,
premiando empresas que investem em governança fiscal, transparência e conformidade
tributária.
Durante muitos anos, a relação entre Fisco e contribuinte foi construída somente sob
uma lógica predominantemente repressiva: quanto maior a fiscalização, maior a
arrecadação. A Lei Complementar nº 225/2026 tende a inaugurar uma mudança
relevante nesse paradigma ao instituir os Programas Sintonia e Confia, mecanismos que
buscam prestigiar o bom contribuinte por meio de benefícios concretos, reduzindo
litígios e estimulando a conformidade fiscal.
A proposta acompanha uma tendência observada nas principais administrações
tributárias do mundo, que passaram a compreender que incentivar o cumprimento
espontâneo das obrigações tributárias é mais eficiente do que simplesmente ampliar a
atuação fiscalizatória. Mais do que uma mudança de procedimento, trata-se de uma
alteração na própria política tributária brasileira.
Até pouco tempo, investir em compliance tributário era visto por muitas empresas
apenas como uma forma de reduzir riscos de autuações. Agora, a lógica muda. A
conformidade tributária passa a produzir benefícios econômicos efetivos.
Empresas que mantiverem elevado grau de regularidade poderão receber classificação
máxima no Programa Sintonia, fazendo jus ao denominado Selo Sintonia, além de
vantagens operacionais que impactam diretamente sua competitividade, como
desconto de até 1% sobre a CSLL, prioridade na análise de pedidos de restituição,
ressarcimento e compensação, tramitação preferencial de processos administrativos e
fortalecimento da reputação fiscal perante o mercado.
Embora o desconto de 1% possa parecer modesto à primeira vista, seu impacto
financeiro pode ser bastante relevante para empresas com elevado volume de
tributação. Para grupos econômicos que recolhem valores expressivos de CSLL ao longo
do ano, a economia pode representar quantia significativa, além do ganho indireto
decorrente da redução do custo financeiro provocado pela maior celeridade na análise
de créditos tributários.
A classificação dos contribuintes não dependerá apenas da inexistência de débitos. A
Receita Federal passará a observar um conjunto de indicadores relacionados ao
comportamento fiscal da empresa, como regularidade no pagamento dos tributos,
entrega tempestiva das obrigações acessórias, consistência das informações fiscais,
histórico de autuações, transparência nas informações prestadas e grau de cooperação
com a Administração Tributária.
Em outras palavras, a Receita pretende avaliar não apenas quanto a empresa paga, mas
como ela administra suas obrigações tributárias. Essa abordagem aproxima o Brasil dos
modelos internacionais de tax compliance, nos quais a governança tributária se torna
um elemento permanente de avaliação do contribuinte.
O Programa Confia, por sua vez, pretende construir um novo modelo de relacionamento
entre empresas e Receita Federal. Inspirado em experiências internacionais de
cooperative compliance, o programa estimula o diálogo permanente entre Fisco e
contribuinte, permitindo que divergências sejam solucionadas preventivamente, antes
da constituição de créditos tributários ou do ajuizamento de litígios.
A ideia é substituir parte da lógica do conflito por um modelo baseado em
transparência, previsibilidade e segurança jurídica. Essa mudança interessa não apenas
à Administração Tributária, mas também às empresas, que passam a operar em
ambiente de menor incerteza fiscal.
Em um cenário marcado pela Reforma Tributária do consumo, implementação da CBS e
do IBS, split payment e crescente digitalização das obrigações fiscais, possuir controles
internos eficientes deixou de ser apenas uma recomendação. Passa a ser requisito
estratégico.
Empresas que investem em governança tributária tendem a apresentar menor
exposição a contingências fiscais, maior previsibilidade financeira e melhores
condições para obtenção de financiamentos, realização de operações societárias e
atração de investidores. Nesse contexto, o histórico fiscal poderá assumir importância
semelhante à de indicadores tradicionais de governança corporativa.
Não é difícil imaginar que instituições financeiras, fundos de investimento e parceiros
comerciais passem a considerar a classificação do Programa Sintonia como mais um
indicador de risco empresarial. Assim, a boa reputação fiscal poderá deixar de ser
apenas uma relação interna entre contribuinte e Fisco para se transformar em
verdadeiro ativo de mercado.
Os benefícios, contudo, não serão concedidos automaticamente. Será necessário manter
elevado padrão de conformidade fiscal de forma contínua. Isso exige investimento em
processos internos, integração entre os departamentos jurídico, fiscal, contábil e
financeiro, revisão periódica das obrigações acessórias, saneamento de pendências
tributárias e monitoramento constante da legislação.
Pequenos descuidos administrativos poderão impactar diretamente a classificação
obtida perante a Receita Federal. Mais do que nunca, a prevenção passa a ser
financeiramente mais vantajosa do que a correção posterior.
A instituição dos Programas Sintonia e Confia representa uma das mais relevantes
alterações recentes na política tributária brasileira. Ao premiar empresas que
demonstram elevado grau de conformidade, a Receita Federal sinaliza que pretende
substituir gradualmente um modelo exclusivamente fiscalizatório por uma relação
baseada em confiança, cooperação e previsibilidade.
A mudança é positiva e tende a reduzir custos de transação tanto para o Estado quanto
para os contribuintes. Contudo, ela também impõe um novo desafio ao ambiente
empresarial: a conformidade tributária deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa
a integrar a estratégia de negócios.
No cenário inaugurado pela Lei Complementar nº 225/2026, empresas que investirem
em governança tributária não estarão apenas reduzindo riscos fiscais. Estarão
conquistando vantagens econômicas concretas, fortalecendo sua credibilidade perante
o mercado e transformando o compliance em verdadeiro ativo competitivo.
Kiko Omena Ferreira – OAB/DF nº 28.613. Advogado. Formado em Direito pelo Centro
Universitário de Brasília (UniCEUB). Pós-graduando em Direito Tributário pelo
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Ex-membro da Comissão de
Assuntos Tributários da OAB/DF (triênios 2013/2015 e 2015/2018). LL.M. em Direito
Empresarial pelo IBMEC. Auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal
(triênio 2024-2028).