O fim da cumulatividade: como a reforma tributária pretende mudar a lógica da tributação

Um dos principais objetivos da reforma tributária é enfrentar um problema histórico do sistema fiscal brasileiro: a cumulatividade dos tributos.

Em termos simples, a cumulatividade ocorre quando um imposto pago em determinada etapa da cadeia econômica não pode ser recuperado na etapa seguinte, fazendo com que o tributo se acumule ao longo do processo produtivo.

Esse fenômeno é conhecido como tributação em cascata.

No sistema atual, essa situação ocorre com frequência, especialmente em regimes como o PIS e a Cofins cumulativos ou em determinadas situações envolvendo ICMS e ISS.

O resultado é um sistema que encarece produtos e serviços, reduz a competitividade das empresas e dificulta a compreensão real da carga tributária embutida nos preços.

A reforma tributária pretende corrigir essa distorção ao adotar um modelo de não cumulatividade mais amplo, inspirado no padrão internacional do IVA.

Nesse sistema, empresas poderão aproveitar créditos sobre praticamente todas as aquisições relacionadas à sua atividade econômica.

Assim, quando uma empresa compra insumos, mercadorias ou serviços utilizados em sua operação, o imposto pago nessas aquisições poderá ser compensado com o tributo devido na etapa seguinte.

Na prática, cada empresa passa a recolher imposto apenas sobre o valor que adiciona ao produto ou serviço.

Esse modelo tende a tornar o sistema tributário mais neutro do ponto de vista econômico, pois reduz interferências artificiais na organização das cadeias produtivas.

Além disso, ele aumenta a transparência da carga tributária e reduz a incidência de distorções que atualmente afetam diversos setores da economia.

Contudo, a implementação desse modelo exigirá mudanças importantes na gestão fiscal das empresas.

Controles contábeis, sistemas de apuração e processos internos precisarão ser adaptados para lidar com a nova lógica de créditos tributários.

Além disso, será fundamental compreender como os créditos serão formados ao longo da cadeia de fornecedores e clientes.

Por essa razão, embora a reforma tributária prometa simplificação no longo prazo, sua fase inicial exigirá atenção estratégica por parte das empresas.

Entender desde já como funcionará o novo modelo de não cumulatividade pode representar uma vantagem relevante no processo de adaptação ao novo sistema tributário brasileiro.

Sueny Almeida de Medeiros – Nascida em Brasília/DF em 29/10/1980, formada em Direito pelo Centro Universitário UNIEURO, Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Foi Professora Seminarista de Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília – UCB. Foi Conselheira da OAB/DF, Presidente da Comissão de admissibilidade da OAB/DF, Membro da Comissão de Assuntos Tributários, da Comissão de Sociedades e da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF nos triênios 2013/2015 e 2016/2018.  Principais atuações: Planejamento Tributário, Consultoria Tributária, Contencioso Tributário Judicial e Administrativo.