O governo editou no dia 28 de agosto de 2023 a Medida Provisória nº 1.184/2023 que prevê a aplicação de alíquotas de 15% a 20% de Imposto de Renda sobre os rendimentos dos fundos exclusivos de alta renda, conhecidos como “super-ricos”. Investidores de fundos normais pagam entre 15% e 20% em impostos sobre seus rendimentos com as aplicações duas vezes ao ano no sistema chamado de “come-cotas”. Já os investidores em fundos exclusivos só pagavam tributos quando resgatavam as aplicações. Isso, até a edição da Medida Provisória, que agora igualou a tributação aos fundos normais.
Além disso, o governo enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei para tributar o capital de residentes brasileiros aplicado em paraíso fiscais (offshores e trusts) com alíquotas progressivas que vão de 0% a 22,5%. O projeto do governo mira os chamados trusts, as empresas estrangeiras que administram bens familiares, e os fundos offshores, que abrigam empresas de investimento fora do país, nos chamados paraísos fiscais.
Os donos de offshores já precisavam pagar impostos sobre os rendimentos de seus investimentos fora do país quando repatriavam seu patrimônio. Agora, terão de recolher impostos sobre os ganhos.
Esses fundos serão tributados a uma alíquota de 15%, a exceção é para os fundos de curto prazo (180 a 360 dias), que terão alíquota de 20%.
Quem optar por antecipar o recolhimento do tributo para 2023 será tributado a uma alíquota de 10%.
Se antes da tributação periódica houver amortização, resgate, venda de cotas ou distribuição de rendimentos, haverá incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte. Neste caso, será aplicada uma alíquota complementar até que sejam atingidas aquelas estabelecidas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 22,5% a 15% de acordo com o prazo da aplicação.
A Medida Provisória terá efeito imediato para os contribuintes que optarem antecipar para 2023; para dispositivos que afastam a observância das datas da tributação periódica em caso de fundos que já previam em seu regulamento a sua extinção ou liquidação até 30/11/2024 e para dispositivos que afastam o IRRF na fusão, cisão, incorporação ou transformação ocorrida até 31/12/2023 em hipóteses específicas.
No caso das Offshores e trusts, o Governo propôs uma tributação anual dos rendimentos de capital aplicado no exterior com alíquotas que variam de 0% a 22,5%. Por meio das trusts, o dono do patrimônio repassa os seus bens para uma terceira pessoa administrar, reduzindo o pagamento de tributos e facilitando o planejamento sucessório.
A Medida Provisória prevê a possibilidade do contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31/12/2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, ao invés dos 15% previstos na legislação vigente.
O projeto do governo mira os chamados trusts, as empresas estrangeiras que administram bens familiares, e os fundos offshores, que abrigam empresas de investimento fora do país, nos chamados paraísos fiscais.
Tanto a Medida Provisória sobre fundos exclusivos quanto o projeto de lei sobre offshores precisarão ser aprovados pelo Congresso Nacional para que se tornem lei.
Sueny Almeida de Medeiros – Nascida em Brasília/DF, formada em Direito pelo Centro Universitário UNIEURO, Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Foi Professora Seminarista de Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília – UCB. Foi Conselheira da OAB/DF, Presidente da Comissão de admissibilidade da OAB/DF, Membro da Comissão de Assuntos Tributários, da Comissão de Sociedades e da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF nos triênios 2013/2015 e 2016/2018. Autora de livro. Principais atuações: Planejamento Tributário, Consultoria Tributária, Contencioso Tributário Judicial e Administrativo e Regulatório na área de Planos de Saúde.
Mudanças na taxação de “super-ricos” propostas pelo governo
Por Sueny Almeida de Medeiros set 21
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Mudanças na taxação de “super-ricos” propostas pelo governo
O governo editou no dia 28 de agosto de 2023 a Medida Provisória nº 1.184/2023 que prevê a aplicação de alíquotas de 15% a 20% de Imposto de Renda sobre os rendimentos dos fundos exclusivos de alta renda, conhecidos como “super-ricos”. Investidores de fundos normais pagam entre 15% e 20% em impostos sobre seus rendimentos com as aplicações duas vezes ao ano no sistema chamado de “come-cotas”. Já os investidores em fundos exclusivos só pagavam tributos quando resgatavam as aplicações. Isso, até a edição da Medida Provisória, que agora igualou a tributação aos fundos normais.
Além disso, o governo enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei para tributar o capital de residentes brasileiros aplicado em paraíso fiscais (offshores e trusts) com alíquotas progressivas que vão de 0% a 22,5%. O projeto do governo mira os chamados trusts, as empresas estrangeiras que administram bens familiares, e os fundos offshores, que abrigam empresas de investimento fora do país, nos chamados paraísos fiscais.
Os donos de offshores já precisavam pagar impostos sobre os rendimentos de seus investimentos fora do país quando repatriavam seu patrimônio. Agora, terão de recolher impostos sobre os ganhos.
Esses fundos serão tributados a uma alíquota de 15%, a exceção é para os fundos de curto prazo (180 a 360 dias), que terão alíquota de 20%.
Quem optar por antecipar o recolhimento do tributo para 2023 será tributado a uma alíquota de 10%.
Se antes da tributação periódica houver amortização, resgate, venda de cotas ou distribuição de rendimentos, haverá incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte. Neste caso, será aplicada uma alíquota complementar até que sejam atingidas aquelas estabelecidas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 22,5% a 15% de acordo com o prazo da aplicação.
A Medida Provisória terá efeito imediato para os contribuintes que optarem antecipar para 2023; para dispositivos que afastam a observância das datas da tributação periódica em caso de fundos que já previam em seu regulamento a sua extinção ou liquidação até 30/11/2024 e para dispositivos que afastam o IRRF na fusão, cisão, incorporação ou transformação ocorrida até 31/12/2023 em hipóteses específicas.
No caso das Offshores e trusts, o Governo propôs uma tributação anual dos rendimentos de capital aplicado no exterior com alíquotas que variam de 0% a 22,5%. Por meio das trusts, o dono do patrimônio repassa os seus bens para uma terceira pessoa administrar, reduzindo o pagamento de tributos e facilitando o planejamento sucessório.
A Medida Provisória prevê a possibilidade do contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31/12/2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, ao invés dos 15% previstos na legislação vigente.
O projeto do governo mira os chamados trusts, as empresas estrangeiras que administram bens familiares, e os fundos offshores, que abrigam empresas de investimento fora do país, nos chamados paraísos fiscais.
Tanto a Medida Provisória sobre fundos exclusivos quanto o projeto de lei sobre offshores precisarão ser aprovados pelo Congresso Nacional para que se tornem lei.
Sueny Almeida de Medeiros – Nascida em Brasília/DF, formada em Direito pelo Centro Universitário UNIEURO, Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Foi Professora Seminarista de Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília – UCB. Foi Conselheira da OAB/DF, Presidente da Comissão de admissibilidade da OAB/DF, Membro da Comissão de Assuntos Tributários, da Comissão de Sociedades e da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF nos triênios 2013/2015 e 2016/2018. Autora de livro. Principais atuações: Planejamento Tributário, Consultoria Tributária, Contencioso Tributário Judicial e Administrativo e Regulatório na área de Planos de Saúde.
O governo editou no dia 28 de agosto de 2023 a Medida Provisória nº 1.184/2023 que prevê a aplicação de alíquotas de 15% a 20% de Imposto de Renda sobre os rendimentos dos fundos exclusivos de alta renda, conhecidos como “super-ricos”. Investidores de fundos normais pagam entre 15% e 20% em impostos sobre seus rendimentos com as aplicações duas vezes ao ano no sistema chamado de “come-cotas”. Já os investidores em fundos exclusivos só pagavam tributos quando resgatavam as aplicações. Isso, até a edição da Medida Provisória, que agora igualou a tributação aos fundos normais.
Além disso, o governo enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei para tributar o capital de residentes brasileiros aplicado em paraíso fiscais (offshores e trusts) com alíquotas progressivas que vão de 0% a 22,5%. O projeto do governo mira os chamados trusts, as empresas estrangeiras que administram bens familiares, e os fundos offshores, que abrigam empresas de investimento fora do país, nos chamados paraísos fiscais.
Os donos de offshores já precisavam pagar impostos sobre os rendimentos de seus investimentos fora do país quando repatriavam seu patrimônio. Agora, terão de recolher impostos sobre os ganhos.
Esses fundos serão tributados a uma alíquota de 15%, a exceção é para os fundos de curto prazo (180 a 360 dias), que terão alíquota de 20%.
Quem optar por antecipar o recolhimento do tributo para 2023 será tributado a uma alíquota de 10%.
Se antes da tributação periódica houver amortização, resgate, venda de cotas ou distribuição de rendimentos, haverá incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte. Neste caso, será aplicada uma alíquota complementar até que sejam atingidas aquelas estabelecidas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 22,5% a 15% de acordo com o prazo da aplicação.
A Medida Provisória terá efeito imediato para os contribuintes que optarem antecipar para 2023; para dispositivos que afastam a observância das datas da tributação periódica em caso de fundos que já previam em seu regulamento a sua extinção ou liquidação até 30/11/2024 e para dispositivos que afastam o IRRF na fusão, cisão, incorporação ou transformação ocorrida até 31/12/2023 em hipóteses específicas.
No caso das Offshores e trusts, o Governo propôs uma tributação anual dos rendimentos de capital aplicado no exterior com alíquotas que variam de 0% a 22,5%. Por meio das trusts, o dono do patrimônio repassa os seus bens para uma terceira pessoa administrar, reduzindo o pagamento de tributos e facilitando o planejamento sucessório.
A Medida Provisória prevê a possibilidade do contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31/12/2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, ao invés dos 15% previstos na legislação vigente.
O projeto do governo mira os chamados trusts, as empresas estrangeiras que administram bens familiares, e os fundos offshores, que abrigam empresas de investimento fora do país, nos chamados paraísos fiscais.
Tanto a Medida Provisória sobre fundos exclusivos quanto o projeto de lei sobre offshores precisarão ser aprovados pelo Congresso Nacional para que se tornem lei.
Sueny Almeida de Medeiros – Nascida em Brasília/DF, formada em Direito pelo Centro Universitário UNIEURO, Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Foi Professora Seminarista de Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília – UCB. Foi Conselheira da OAB/DF, Presidente da Comissão de admissibilidade da OAB/DF, Membro da Comissão de Assuntos Tributários, da Comissão de Sociedades e da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF nos triênios 2013/2015 e 2016/2018. Autora de livro. Principais atuações: Planejamento Tributário, Consultoria Tributária, Contencioso Tributário Judicial e Administrativo e Regulatório na área de Planos de Saúde.
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O governo editou no dia 28 de agosto de 2023 a Medida Provisória nº 1.184/2023 que prevê a aplicação de alíquotas de 15% a 20% de Imposto de Renda sobre os rendimentos dos fundos exclusivos de alta renda, conhecidos como “super-ricos”. Investidores de fundos normais pagam entre 15% e 20% em impostos sobre seus rendimentos com as aplicações duas vezes ao ano no sistema chamado de “come-cotas”. Já os investidores em fundos exclusivos só pagavam tributos quando resgatavam as aplicações. Isso, até a edição da Medida Provisória, que agora igualou a tributação aos fundos normais.
Além disso, o governo enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei para tributar o capital de residentes brasileiros aplicado em paraíso fiscais (offshores e trusts) com alíquotas progressivas que vão de 0% a 22,5%. O projeto do governo mira os chamados trusts, as empresas estrangeiras que administram bens familiares, e os fundos offshores, que abrigam empresas de investimento fora do país, nos chamados paraísos fiscais.
Os donos de offshores já precisavam pagar impostos sobre os rendimentos de seus investimentos fora do país quando repatriavam seu patrimônio. Agora, terão de recolher impostos sobre os ganhos.
Esses fundos serão tributados a uma alíquota de 15%, a exceção é para os fundos de curto prazo (180 a 360 dias), que terão alíquota de 20%.
Quem optar por antecipar o recolhimento do tributo para 2023 será tributado a uma alíquota de 10%.
Se antes da tributação periódica houver amortização, resgate, venda de cotas ou distribuição de rendimentos, haverá incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte. Neste caso, será aplicada uma alíquota complementar até que sejam atingidas aquelas estabelecidas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 22,5% a 15% de acordo com o prazo da aplicação.
A Medida Provisória terá efeito imediato para os contribuintes que optarem antecipar para 2023; para dispositivos que afastam a observância das datas da tributação periódica em caso de fundos que já previam em seu regulamento a sua extinção ou liquidação até 30/11/2024 e para dispositivos que afastam o IRRF na fusão, cisão, incorporação ou transformação ocorrida até 31/12/2023 em hipóteses específicas.
No caso das Offshores e trusts, o Governo propôs uma tributação anual dos rendimentos de capital aplicado no exterior com alíquotas que variam de 0% a 22,5%. Por meio das trusts, o dono do patrimônio repassa os seus bens para uma terceira pessoa administrar, reduzindo o pagamento de tributos e facilitando o planejamento sucessório.
A Medida Provisória prevê a possibilidade do contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31/12/2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, ao invés dos 15% previstos na legislação vigente.
O projeto do governo mira os chamados trusts, as empresas estrangeiras que administram bens familiares, e os fundos offshores, que abrigam empresas de investimento fora do país, nos chamados paraísos fiscais.
Tanto a Medida Provisória sobre fundos exclusivos quanto o projeto de lei sobre offshores precisarão ser aprovados pelo Congresso Nacional para que se tornem lei.
Sueny Almeida de Medeiros – Nascida em Brasília/DF, formada em Direito pelo Centro Universitário UNIEURO, Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Foi Professora Seminarista de Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília – UCB. Foi Conselheira da OAB/DF, Presidente da Comissão de admissibilidade da OAB/DF, Membro da Comissão de Assuntos Tributários, da Comissão de Sociedades e da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF nos triênios 2013/2015 e 2016/2018. Autora de livro. Principais atuações: Planejamento Tributário, Consultoria Tributária, Contencioso Tributário Judicial e Administrativo e Regulatório na área de Planos de Saúde.
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Além disso, o governo enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei para tributar o capital de residentes brasileiros aplicado em paraíso fiscais (offshores e trusts) com alíquotas progressivas que vão de 0% a 22,5%. O projeto do governo mira os chamados trusts, as empresas estrangeiras que administram bens familiares, e os fundos offshores, que abrigam empresas de investimento fora do país, nos chamados paraísos fiscais.
Os donos de offshores já precisavam pagar impostos sobre os rendimentos de seus investimentos fora do país quando repatriavam seu patrimônio. Agora, terão de recolher impostos sobre os ganhos.
Esses fundos serão tributados a uma alíquota de 15%, a exceção é para os fundos de curto prazo (180 a 360 dias), que terão alíquota de 20%.
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Se antes da tributação periódica houver amortização, resgate, venda de cotas ou distribuição de rendimentos, haverá incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte. Neste caso, será aplicada uma alíquota complementar até que sejam atingidas aquelas estabelecidas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 22,5% a 15% de acordo com o prazo da aplicação.
A Medida Provisória terá efeito imediato para os contribuintes que optarem antecipar para 2023; para dispositivos que afastam a observância das datas da tributação periódica em caso de fundos que já previam em seu regulamento a sua extinção ou liquidação até 30/11/2024 e para dispositivos que afastam o IRRF na fusão, cisão, incorporação ou transformação ocorrida até 31/12/2023 em hipóteses específicas.
No caso das Offshores e trusts, o Governo propôs uma tributação anual dos rendimentos de capital aplicado no exterior com alíquotas que variam de 0% a 22,5%. Por meio das trusts, o dono do patrimônio repassa os seus bens para uma terceira pessoa administrar, reduzindo o pagamento de tributos e facilitando o planejamento sucessório.
A Medida Provisória prevê a possibilidade do contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31/12/2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, ao invés dos 15% previstos na legislação vigente.
O projeto do governo mira os chamados trusts, as empresas estrangeiras que administram bens familiares, e os fundos offshores, que abrigam empresas de investimento fora do país, nos chamados paraísos fiscais.
Tanto a Medida Provisória sobre fundos exclusivos quanto o projeto de lei sobre offshores precisarão ser aprovados pelo Congresso Nacional para que se tornem lei.
Sueny Almeida de Medeiros – Nascida em Brasília/DF, formada em Direito pelo Centro Universitário UNIEURO, Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Foi Professora Seminarista de Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília – UCB. Foi Conselheira da OAB/DF, Presidente da Comissão de admissibilidade da OAB/DF, Membro da Comissão de Assuntos Tributários, da Comissão de Sociedades e da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF nos triênios 2013/2015 e 2016/2018. Autora de livro. Principais atuações: Planejamento Tributário, Consultoria Tributária, Contencioso Tributário Judicial e Administrativo e Regulatório na área de Planos de Saúde.