Tribunal de Ética e Disciplina entrou em discordância com decisão regional de SP ao proibir impulsionamento de postagens nas redes
Divulgada no último dia 17 de outubro, a nota veiculada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-DF vem causando fortes debates na comunidade jurídica e até nos cursos de Direito nas universidades. O órgão decidiu regulamentar a publicidade nas redes sociais decorrente de acórdão proferido pelo pleno de seu Tribunal de Ética. O acórdão trata da questão dos perfis em redes sociais, conteúdos das postagens, fala inclusive em sua frequência, Google Ads e outras questões relacionadas ao uso profissional e até pessoal dos perfis no Facebook e Instagram.
Entre os pontos de destaques estão: Não é permitido o impulsionamento de posts; Não é permitido o uso do Google Ads; O advogado pode ter perfil profissional nas redes sociais, porém, […] não é permitido postagens jurídicas relacionadas à profissão de advogado nos perfis particulares; e é permitido fazer “lives” e postagens, entretanto, a frequência não pode ser diária, nem semanal.
O advogado tributarista e sócio do escritório Veloso de Melo, em Brasília, Jacques Veloso vê como um retrocesso a decisão regional frente ao TED de São Paulo. “A divergência entre as seccionais neste tema são a prova cabal de que o tema não pode ser tratado localmente, sendo essencial que a questão seja disciplinada via CFOAB, por um motivo muito simples, as redes sociais são mundiais, assim, um post feito em São Paulo alcança todo o Brasil. A advocacia com o processo eletrônico está nacionalizada, e não podemos ter disciplinas divergentes estado a estado”, explica.
Para Veloso, a decisão regional abre brechas que tornam a prática da divulgação online nebulosa: “Os escritórios do Distrito Federal poderão montar uma filial em São Paulo e passar a postar por lá? Afinal de contas a falta ética tem que ser apurada no local de sua ocorrência, portanto teremos todos que manter uma inscrição em SP para poder impulsionar à vontade?”.
Jacques ainda esclarece que a decisão vai de frente até com o próprio código de ética do órgão, no qual é expressamente permitido anúncio em revistas se jornais. “ Se a lógica de decisão é que não podemos ter nenhum veículo que alcance a pessoas de forma indiscriminada, então temos que proibir todo e qualquer tipo de anúncio”, completa.
Outro ponto levantado pelo tributarista é de que a decisão valida a manutenção da hegemonia daqueles que já estão com sua posição consolidada, visto que impulsionamento é a forma mais barata de marketing acessível a jovem advocacia. Os grandes escritórios, além do marketing espontâneo da sua exposição na mídia pelo envolvimento em questões relevantes de interesse da imprensa, possuem condições financeiras de promover eventos, patrocinar congressos, pagar espaços publicitários em revistas de grande circulação e diversos outros expedientes, todos permitidos pelo Código de Ética da Advocacia. “Isso retira do advogado iniciante a possibilidade de aumentar sua exposição e buscar a divulgação de seu nome de forma mais eficaz nas redes sociais, enquanto todas as práticas acima são permitidas”, finaliza.
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Contribuintes devem estar atentos às novas regras definidas pela Receita Federal. Além das novidades, o prazo para entregar o IR será menor do que em outros anos
Brasília, 12 de março de 2019 – Em fevereiro deste ano, o Diário Oficial da União (DOU) publicou as novas regras da Receita Federal (RFB) para a declaração do Imposto de Renda. O prazo para a entrega iniciou no dia 07 de março e se estenderá até 30 de abril. O período de entrega para 2019 será mais curto do que nos anos anteriores.
A partir de agora, o contribuinte poderá verificar no site da RFB se há pendências 24 horas após a entrega da declaração. Dessa maneira, o processo será otimizado e possibilitará que o cidadão possa acompanhar o procedimento mais de perto. Além disso, houve um ajuste no valor para dedução de gastos com empregado doméstico. A declaração do IRPF de 2019 corresponderá a R$ 1.200,32.
De acordo com o Fisco, os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega de documentos: o simplificado ou o completo. “O modelo completo é a melhor opção para quem possui filhos como dependentes, pois se pagam escola particular, plano de saúde, contribui com previdência privada, possui empregada doméstica, o contribuinte possui inúmeras despesas passiveis no IRPF”, explica José Wellington, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Veloso de Melo, no DF.
Os que possuem poucas despesas dedutíveis devem escolher o modelo simplificado por ser mais fácil de preencher. Nesse modelo, a Receita Federal considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.
Mudanças de 2019 – Para que não haja confusão na hora de preencher o documento, é importante compreender alguns pontos básicos que mudaram na declaração deste ano:
A partir de agora, todos os campos deverão ser preenchidos com
informações. Os contribuintes não poderão optar por deixar espaços em
branco;
A declaração do CPF dos dependentes deve ser realizada independentemente
da idade e não apenas a partir de 12 anos, como anteriormente;
Todos deverão informar o CNPJ da instituição financeira onde possui conta
corrente e aplicações financeiras;
A alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto passa a ser
uma informação obrigatória;
Dados como data de aquisição de imóveis e número do Renavam, IPTU,
dentre outros, eram opcionais até então. Agora, todos os bens e direitos dos
contribuintes são exigidos.
Malha fina – A malha fina consiste na verificação de inconsistências na declaração de imposto de renda do contribuinte, tais como omissão/divergência de algum rendimento, bens imóveis, aplicações financeiras, etc.
Caso o contribuinte caia nesse processo, é necessário descobrir o motivo do acontecimento. Após ter conhecimento das inconsistências encontradas pela Receita Federal na declaração do IR, o cidadão pode enviar uma declaração retificadora a Fisco e, com isso, quitar a dívida.
“A melhor dica para evitar a malha fina é ter em mãos toda documentação referente aos valores e bens a serem declarados, bem como prestar bastante atenção na digitação das informações e, por fim, realizar uma análise final na declaração antes de enviá-la”, aconselha o advogado.
Sobre a Veloso de Melo Advogados – O escritório de advocacia de Brasília conta com experiência e comprometimento acumulados em mais de 15 anos no atendimento a empresas de diversos setores e localidades do Brasil. O advogado e especialista em Direito Tributário, Jacques Veloso, dá o direcionamento à Veloso de Melo Advogados, que tem foco principal na área tributária e societária.
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Contribuintes devem estar atentos às novas regras definidas pela Receita Federal. Além das novidades, o prazo para entregar o IR será menor do que em outros anos
Brasília, 12 de março de 2019 – Em fevereiro deste ano, o Diário Oficial da União (DOU) publicou as novas regras da Receita Federal (RFB) para a declaração do Imposto de Renda. O prazo para a entrega iniciou no dia 07 de março e se estenderá até 30 de abril. O período de entrega para 2019 será mais curto do que nos anos anteriores.
A partir de agora, o contribuinte poderá verificar no site da RFB se há pendências 24 horas após a entrega da declaração. Dessa maneira, o processo será otimizado e possibilitará que o cidadão possa acompanhar o procedimento mais de perto. Além disso, houve um ajuste no valor para dedução de gastos com empregado doméstico. A declaração do IRPF de 2019 corresponderá a R$ 1.200,32.
De acordo com o Fisco, os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega de documentos: o simplificado ou o completo. “O modelo completo é a melhor opção para quem possui filhos como dependentes, pois se pagam escola particular, plano de saúde, contribui com previdência privada, possui empregada doméstica, o contribuinte possui inúmeras despesas passiveis no IRPF”, explica José Wellington, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Veloso de Melo, no DF.
Os que possuem poucas despesas dedutíveis devem escolher o modelo simplificado por ser mais fácil de preencher. Nesse modelo, a Receita Federal considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.
Mudanças de 2019 – Para que não haja confusão na hora de preencher o documento, é importante compreender alguns pontos básicos que mudaram na declaração deste ano:
A partir de agora, todos os campos deverão ser preenchidos com
informações. Os contribuintes não poderão optar por deixar espaços em
branco;
A declaração do CPF dos dependentes deve ser realizada independentemente
da idade e não apenas a partir de 12 anos, como anteriormente;
Todos deverão informar o CNPJ da instituição financeira onde possui conta
corrente e aplicações financeiras;
A alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto passa a ser
uma informação obrigatória;
Dados como data de aquisição de imóveis e número do Renavam, IPTU,
dentre outros, eram opcionais até então. Agora, todos os bens e direitos dos
contribuintes são exigidos.
Malha fina – A malha fina consiste na verificação de inconsistências na declaração de imposto de renda do contribuinte, tais como omissão/divergência de algum rendimento, bens imóveis, aplicações financeiras, etc.
Caso o contribuinte caia nesse processo, é necessário descobrir o motivo do acontecimento. Após ter conhecimento das inconsistências encontradas pela Receita Federal na declaração do IR, o cidadão pode enviar uma declaração retificadora a Fisco e, com isso, quitar a dívida.
“A melhor dica para evitar a malha fina é ter em mãos toda documentação referente aos valores e bens a serem declarados, bem como prestar bastante atenção na digitação das informações e, por fim, realizar uma análise final na declaração antes de enviá-la”, aconselha o advogado.
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