Nem sempre a tarefa de escolher o regime tributário da empresa é fácil. No entanto, antes de tudo, é importante saber quais são os tipos de regimes tributários pelos quais as empresas podem optar.
Existem três tipos de regime tributário: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas vantagens e desvantagens. A escolha dependerá de empresa para empresa, que deverão levar em consideração vários fatores, tais como: tamanho do negócio, tipo do negócio, volume de vendas, natureza dos produtos ou serviços ofertados, necessidades da empresa, objetivos do empresário, etc.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que foi criado para facilitar a vida das pequenas empresas (micro, pequenas empresas e MEI) e foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Isso porque a empresa que está sob esse regime recolherá todos os tributos em uma única guia, o que facilita a gestão tributária da empresa, que não terá que emitir várias guias para pagar os tributos. No entanto, para fazer a opção por esse regime tributário, a empresa terá que ter o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (EPPs – empresas de pequeno porte) e de R$ 360 mil para MEs – Microempresas.
Outra observação importante para quem está pensando em adotar esse regime tributário é que a empresa não poderá ter sócios residentes no exterior, nem poderá participar do capital social de outra pessoa jurídica. Além disso, seus sócios não poderão participar em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$4,8 milhões anuais.
No regime de Lucro Presumido, o lucro da empresa é calculado com base em uma porcentagem fixa do faturamento, ou seja, não é calculada tendo como referência o lucro real da empresa, que varia de acordo com a atividade desenvolvida, variando entre 1,6% e 32% da receita. Neste tipo de regime, não existem requisitos a serem seguidos para o enquadramento da empresa no Lucro Presumido, bastando que as empresas não estejam obrigadas a contribuir no Lucro Real, como as empresas que tenham faturamento superior a R$ 78 milhões. Uma questão importante para se avaliar é a lucratividade da empresa, porque, se o percentual de lucratividade for superior ao do Lucro Real, talvez essa escolha não seja tão interessante.
Por último, temos o Lucro Real, que é o regime tributário mais complexo e que exige mais trabalho contábil da empresa. Nesse regime, o lucro da empresa é calculado com base em suas receitas e despesas reais, o que pode ser mais justo em alguns casos. O referido regime é obrigatório para as empresas instaladas no país que possuam faturamento superior a R$ 78 milhões, ou que atuem no mercado financeiro e possuam lucros e rendimentos no exterior.
Esse regime também exige que as empresas tenham um controle financeiro mais eficiente, pois erros e fraudes podem acarretar em multas, juros e penalidades que podem prejudicar a empresa.
A tributação nesses casos fica em torno de 34% do lucro obtido pela empresa, e caso a empresa feche o ano com prejuízo, ela estará desobrigada do pagamento de tributos desse período, e o prejuízo será utilizado como crédito para compensar nos próximos exercícios.
Neste regime, o empresário poderá optar por realizar a apuração tributária trimestral (a cada 3 meses) ou anual (a cada ano),
Conforme demonstrado, existem inúmeras diferenças entre essas três opções, o que torna a escolha do regime tributário uma decisão importante e que precisa ser precedida de um planejamento tributário e muita análise sobre a situação da empresa.
Não existe, portanto, uma fórmula pré definida de qual o regime ideal para cada tipo de negócio, já que o empreendedor precisa avaliar vários aspectos, o que vai depender de caso a caso.
Por isso, é sempre prudente contar com o auxílio de profissionais qualificados e especialistas nesse tipo de avaliação. Dessa forma, você não corre o risco de enfrentar prejuízos devido a uma decisão errada.
Como escolher o melhor regime tributário para sua empresa em 2023
Por Sueny Almeida de Medeiros dez 23
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Como escolher o melhor regime tributário para sua empresa em 2023
Nem sempre a tarefa de escolher o regime tributário da empresa é fácil. No entanto, antes de tudo, é importante saber quais são os tipos de regimes tributários pelos quais as empresas podem optar.
Existem três tipos de regime tributário: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas vantagens e desvantagens. A escolha dependerá de empresa para empresa, que deverão levar em consideração vários fatores, tais como: tamanho do negócio, tipo do negócio, volume de vendas, natureza dos produtos ou serviços ofertados, necessidades da empresa, objetivos do empresário, etc.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que foi criado para facilitar a vida das pequenas empresas (micro, pequenas empresas e MEI) e foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Isso porque a empresa que está sob esse regime recolherá todos os tributos em uma única guia, o que facilita a gestão tributária da empresa, que não terá que emitir várias guias para pagar os tributos. No entanto, para fazer a opção por esse regime tributário, a empresa terá que ter o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (EPPs – empresas de pequeno porte) e de R$ 360 mil para MEs – Microempresas.
Outra observação importante para quem está pensando em adotar esse regime tributário é que a empresa não poderá ter sócios residentes no exterior, nem poderá participar do capital social de outra pessoa jurídica. Além disso, seus sócios não poderão participar em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$4,8 milhões anuais.
No regime de Lucro Presumido, o lucro da empresa é calculado com base em uma porcentagem fixa do faturamento, ou seja, não é calculada tendo como referência o lucro real da empresa, que varia de acordo com a atividade desenvolvida, variando entre 1,6% e 32% da receita. Neste tipo de regime, não existem requisitos a serem seguidos para o enquadramento da empresa no Lucro Presumido, bastando que as empresas não estejam obrigadas a contribuir no Lucro Real, como as empresas que tenham faturamento superior a R$ 78 milhões. Uma questão importante para se avaliar é a lucratividade da empresa, porque, se o percentual de lucratividade for superior ao do Lucro Real, talvez essa escolha não seja tão interessante.
Por último, temos o Lucro Real, que é o regime tributário mais complexo e que exige mais trabalho contábil da empresa. Nesse regime, o lucro da empresa é calculado com base em suas receitas e despesas reais, o que pode ser mais justo em alguns casos. O referido regime é obrigatório para as empresas instaladas no país que possuam faturamento superior a R$ 78 milhões, ou que atuem no mercado financeiro e possuam lucros e rendimentos no exterior.
Esse regime também exige que as empresas tenham um controle financeiro mais eficiente, pois erros e fraudes podem acarretar em multas, juros e penalidades que podem prejudicar a empresa.
A tributação nesses casos fica em torno de 34% do lucro obtido pela empresa, e caso a empresa feche o ano com prejuízo, ela estará desobrigada do pagamento de tributos desse período, e o prejuízo será utilizado como crédito para compensar nos próximos exercícios.
Neste regime, o empresário poderá optar por realizar a apuração tributária trimestral (a cada 3 meses) ou anual (a cada ano),
Conforme demonstrado, existem inúmeras diferenças entre essas três opções, o que torna a escolha do regime tributário uma decisão importante e que precisa ser precedida de um planejamento tributário e muita análise sobre a situação da empresa.
Não existe, portanto, uma fórmula pré definida de qual o regime ideal para cada tipo de negócio, já que o empreendedor precisa avaliar vários aspectos, o que vai depender de caso a caso.
Por isso, é sempre prudente contar com o auxílio de profissionais qualificados e especialistas nesse tipo de avaliação. Dessa forma, você não corre o risco de enfrentar prejuízos devido a uma decisão errada.
Nem sempre a tarefa de escolher o regime tributário da empresa é fácil. No entanto, antes de tudo, é importante saber quais são os tipos de regimes tributários pelos quais as empresas podem optar.
Existem três tipos de regime tributário: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas vantagens e desvantagens. A escolha dependerá de empresa para empresa, que deverão levar em consideração vários fatores, tais como: tamanho do negócio, tipo do negócio, volume de vendas, natureza dos produtos ou serviços ofertados, necessidades da empresa, objetivos do empresário, etc.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que foi criado para facilitar a vida das pequenas empresas (micro, pequenas empresas e MEI) e foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Isso porque a empresa que está sob esse regime recolherá todos os tributos em uma única guia, o que facilita a gestão tributária da empresa, que não terá que emitir várias guias para pagar os tributos. No entanto, para fazer a opção por esse regime tributário, a empresa terá que ter o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (EPPs – empresas de pequeno porte) e de R$ 360 mil para MEs – Microempresas.
Outra observação importante para quem está pensando em adotar esse regime tributário é que a empresa não poderá ter sócios residentes no exterior, nem poderá participar do capital social de outra pessoa jurídica. Além disso, seus sócios não poderão participar em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$4,8 milhões anuais.
No regime de Lucro Presumido, o lucro da empresa é calculado com base em uma porcentagem fixa do faturamento, ou seja, não é calculada tendo como referência o lucro real da empresa, que varia de acordo com a atividade desenvolvida, variando entre 1,6% e 32% da receita. Neste tipo de regime, não existem requisitos a serem seguidos para o enquadramento da empresa no Lucro Presumido, bastando que as empresas não estejam obrigadas a contribuir no Lucro Real, como as empresas que tenham faturamento superior a R$ 78 milhões. Uma questão importante para se avaliar é a lucratividade da empresa, porque, se o percentual de lucratividade for superior ao do Lucro Real, talvez essa escolha não seja tão interessante.
Por último, temos o Lucro Real, que é o regime tributário mais complexo e que exige mais trabalho contábil da empresa. Nesse regime, o lucro da empresa é calculado com base em suas receitas e despesas reais, o que pode ser mais justo em alguns casos. O referido regime é obrigatório para as empresas instaladas no país que possuam faturamento superior a R$ 78 milhões, ou que atuem no mercado financeiro e possuam lucros e rendimentos no exterior.
Esse regime também exige que as empresas tenham um controle financeiro mais eficiente, pois erros e fraudes podem acarretar em multas, juros e penalidades que podem prejudicar a empresa.
A tributação nesses casos fica em torno de 34% do lucro obtido pela empresa, e caso a empresa feche o ano com prejuízo, ela estará desobrigada do pagamento de tributos desse período, e o prejuízo será utilizado como crédito para compensar nos próximos exercícios.
Neste regime, o empresário poderá optar por realizar a apuração tributária trimestral (a cada 3 meses) ou anual (a cada ano),
Conforme demonstrado, existem inúmeras diferenças entre essas três opções, o que torna a escolha do regime tributário uma decisão importante e que precisa ser precedida de um planejamento tributário e muita análise sobre a situação da empresa.
Não existe, portanto, uma fórmula pré definida de qual o regime ideal para cada tipo de negócio, já que o empreendedor precisa avaliar vários aspectos, o que vai depender de caso a caso.
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Nem sempre a tarefa de escolher o regime tributário da empresa é fácil. No entanto, antes de tudo, é importante saber quais são os tipos de regimes tributários pelos quais as empresas podem optar.
Existem três tipos de regime tributário: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas vantagens e desvantagens. A escolha dependerá de empresa para empresa, que deverão levar em consideração vários fatores, tais como: tamanho do negócio, tipo do negócio, volume de vendas, natureza dos produtos ou serviços ofertados, necessidades da empresa, objetivos do empresário, etc.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que foi criado para facilitar a vida das pequenas empresas (micro, pequenas empresas e MEI) e foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Isso porque a empresa que está sob esse regime recolherá todos os tributos em uma única guia, o que facilita a gestão tributária da empresa, que não terá que emitir várias guias para pagar os tributos. No entanto, para fazer a opção por esse regime tributário, a empresa terá que ter o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (EPPs – empresas de pequeno porte) e de R$ 360 mil para MEs – Microempresas.
Outra observação importante para quem está pensando em adotar esse regime tributário é que a empresa não poderá ter sócios residentes no exterior, nem poderá participar do capital social de outra pessoa jurídica. Além disso, seus sócios não poderão participar em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$4,8 milhões anuais.
No regime de Lucro Presumido, o lucro da empresa é calculado com base em uma porcentagem fixa do faturamento, ou seja, não é calculada tendo como referência o lucro real da empresa, que varia de acordo com a atividade desenvolvida, variando entre 1,6% e 32% da receita. Neste tipo de regime, não existem requisitos a serem seguidos para o enquadramento da empresa no Lucro Presumido, bastando que as empresas não estejam obrigadas a contribuir no Lucro Real, como as empresas que tenham faturamento superior a R$ 78 milhões. Uma questão importante para se avaliar é a lucratividade da empresa, porque, se o percentual de lucratividade for superior ao do Lucro Real, talvez essa escolha não seja tão interessante.
Por último, temos o Lucro Real, que é o regime tributário mais complexo e que exige mais trabalho contábil da empresa. Nesse regime, o lucro da empresa é calculado com base em suas receitas e despesas reais, o que pode ser mais justo em alguns casos. O referido regime é obrigatório para as empresas instaladas no país que possuam faturamento superior a R$ 78 milhões, ou que atuem no mercado financeiro e possuam lucros e rendimentos no exterior.
Esse regime também exige que as empresas tenham um controle financeiro mais eficiente, pois erros e fraudes podem acarretar em multas, juros e penalidades que podem prejudicar a empresa.
A tributação nesses casos fica em torno de 34% do lucro obtido pela empresa, e caso a empresa feche o ano com prejuízo, ela estará desobrigada do pagamento de tributos desse período, e o prejuízo será utilizado como crédito para compensar nos próximos exercícios.
Neste regime, o empresário poderá optar por realizar a apuração tributária trimestral (a cada 3 meses) ou anual (a cada ano),
Conforme demonstrado, existem inúmeras diferenças entre essas três opções, o que torna a escolha do regime tributário uma decisão importante e que precisa ser precedida de um planejamento tributário e muita análise sobre a situação da empresa.
Não existe, portanto, uma fórmula pré definida de qual o regime ideal para cada tipo de negócio, já que o empreendedor precisa avaliar vários aspectos, o que vai depender de caso a caso.
Por isso, é sempre prudente contar com o auxílio de profissionais qualificados e especialistas nesse tipo de avaliação. Dessa forma, você não corre o risco de enfrentar prejuízos devido a uma decisão errada.
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Existem três tipos de regime tributário: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas vantagens e desvantagens. A escolha dependerá de empresa para empresa, que deverão levar em consideração vários fatores, tais como: tamanho do negócio, tipo do negócio, volume de vendas, natureza dos produtos ou serviços ofertados, necessidades da empresa, objetivos do empresário, etc.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que foi criado para facilitar a vida das pequenas empresas (micro, pequenas empresas e MEI) e foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Isso porque a empresa que está sob esse regime recolherá todos os tributos em uma única guia, o que facilita a gestão tributária da empresa, que não terá que emitir várias guias para pagar os tributos. No entanto, para fazer a opção por esse regime tributário, a empresa terá que ter o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (EPPs – empresas de pequeno porte) e de R$ 360 mil para MEs – Microempresas.
Outra observação importante para quem está pensando em adotar esse regime tributário é que a empresa não poderá ter sócios residentes no exterior, nem poderá participar do capital social de outra pessoa jurídica. Além disso, seus sócios não poderão participar em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$4,8 milhões anuais.
No regime de Lucro Presumido, o lucro da empresa é calculado com base em uma porcentagem fixa do faturamento, ou seja, não é calculada tendo como referência o lucro real da empresa, que varia de acordo com a atividade desenvolvida, variando entre 1,6% e 32% da receita. Neste tipo de regime, não existem requisitos a serem seguidos para o enquadramento da empresa no Lucro Presumido, bastando que as empresas não estejam obrigadas a contribuir no Lucro Real, como as empresas que tenham faturamento superior a R$ 78 milhões. Uma questão importante para se avaliar é a lucratividade da empresa, porque, se o percentual de lucratividade for superior ao do Lucro Real, talvez essa escolha não seja tão interessante.
Por último, temos o Lucro Real, que é o regime tributário mais complexo e que exige mais trabalho contábil da empresa. Nesse regime, o lucro da empresa é calculado com base em suas receitas e despesas reais, o que pode ser mais justo em alguns casos. O referido regime é obrigatório para as empresas instaladas no país que possuam faturamento superior a R$ 78 milhões, ou que atuem no mercado financeiro e possuam lucros e rendimentos no exterior.
Esse regime também exige que as empresas tenham um controle financeiro mais eficiente, pois erros e fraudes podem acarretar em multas, juros e penalidades que podem prejudicar a empresa.
A tributação nesses casos fica em torno de 34% do lucro obtido pela empresa, e caso a empresa feche o ano com prejuízo, ela estará desobrigada do pagamento de tributos desse período, e o prejuízo será utilizado como crédito para compensar nos próximos exercícios.
Neste regime, o empresário poderá optar por realizar a apuração tributária trimestral (a cada 3 meses) ou anual (a cada ano),
Conforme demonstrado, existem inúmeras diferenças entre essas três opções, o que torna a escolha do regime tributário uma decisão importante e que precisa ser precedida de um planejamento tributário e muita análise sobre a situação da empresa.
Não existe, portanto, uma fórmula pré definida de qual o regime ideal para cada tipo de negócio, já que o empreendedor precisa avaliar vários aspectos, o que vai depender de caso a caso.
Por isso, é sempre prudente contar com o auxílio de profissionais qualificados e especialistas nesse tipo de avaliação. Dessa forma, você não corre o risco de enfrentar prejuízos devido a uma decisão errada.