Ano finalizando, últimos preparativos para as festas, e a equipe econômica editando normas. Passadas as festividades, finalizada a ceia, é a hora de fazer a conta do prejuízo. Impressionante o número de medidas arrecadatórias publicadas nos últimos 5 dias!
Iniciamos com a MP 1202, destacando os seguintes pontos:
a) reoneração da folha de pagamento para diversos segmentos, em flagrante desrespeito aos debates ocorridos no Congresso Nacional no último mês, que, inclusive culminaram com a derrubada do veto presidencial. O legislativo decidiu, mas o executivo não aceitou, então, medida provisória!
b) revogação do benefício fiscal do PERSE, reonerando o setor de eventos e turismo tão impactado pela pandemia. A partir de 1 de abril de 2024 voltarão a ser cobradas as alíquotas normais de CSLL, PIS e COFINS sobre o setor, e partir de 2025, a alíquita do IRPJ.
c) E por fim, uma medida arrecadatória inédita, a limitação ao direito de compensação dos créditos tributários decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. Ou seja, o contribuinte tem uma decisão judicial que lhe garante o direito ao crédito, mas o seu uso será agora condicionado a limites impostos por ato do Ministério da Fazenda.
Outro pacote arrecadatório publicado no dia 01/01/2024 é o considerável aumento do Imposto de Importação sobre os carros híbridos e elétricos que até então tinham sua importação e venda estimuladas, inclusive pela questão ambiental, mas parece que o caixa voltou a falar mais alto.
Aliás, por falar em caixa, foi publicada também a regulamentação do programa de autorregularização incentivada de tributos da Receita Federal que é mais uma tentativa de arrecadar neste início de ano.
Várias medidas foram tomadas para aumentar a arrecadação e todas em regime de urgência, sem o menor cuidado de debate com a sociedade e análise de seus impactos no setor produtivo. A mudança drástica de tributação, por exemplo, do setor de eventos com a revogação do PERSE, pode ser a pá de cal em empreendimentos que estavam se reestruturando no pós-pandemia. No meio de toda essa profusão de normas ainda temos a LC 204 que regulamenta a transferência dos créditos de ICMS entres os estabelecimentos do mesmo contribuinte, a qual foi publicada com um veto presidencial, que nos parece descaracterizar a sua função, que era exatamente possibilitar esse administração dos passivos e ativos de ICMS.
De toda sorte, o que mais nos chama a atenção é que dentre todas as medidas, não há nenhuma que visa economizar. A meta é arrecadar, apenas arrecadar, estejamos preparados, pois pelo jeito a conta em 2024 será alta.
Ano finalizando, últimos preparativos para as festas, e a equipe econômica editando normas. Passadas as festividades, finalizada a ceia, é a hora de fazer a conta do prejuízo. Impressionante o número de medidas arrecadatórias publicadas nos últimos 5 dias!
Iniciamos com a MP 1202, destacando os seguintes pontos:
a) reoneração da folha de pagamento para diversos segmentos, em flagrante desrespeito aos debates ocorridos no Congresso Nacional no último mês, que, inclusive culminaram com a derrubada do veto presidencial. O legislativo decidiu, mas o executivo não aceitou, então, medida provisória!
b) revogação do benefício fiscal do PERSE, reonerando o setor de eventos e turismo tão impactado pela pandemia. A partir de 1 de abril de 2024 voltarão a ser cobradas as alíquotas normais de CSLL, PIS e COFINS sobre o setor, e partir de 2025, a alíquita do IRPJ.
c) E por fim, uma medida arrecadatória inédita, a limitação ao direito de compensação dos créditos tributários decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. Ou seja, o contribuinte tem uma decisão judicial que lhe garante o direito ao crédito, mas o seu uso será agora condicionado a limites impostos por ato do Ministério da Fazenda.
Outro pacote arrecadatório publicado no dia 01/01/2024 é o considerável aumento do Imposto de Importação sobre os carros híbridos e elétricos que até então tinham sua importação e venda estimuladas, inclusive pela questão ambiental, mas parece que o caixa voltou a falar mais alto.
Aliás, por falar em caixa, foi publicada também a regulamentação do programa de autorregularização incentivada de tributos da Receita Federal que é mais uma tentativa de arrecadar neste início de ano.
Várias medidas foram tomadas para aumentar a arrecadação e todas em regime de urgência, sem o menor cuidado de debate com a sociedade e análise de seus impactos no setor produtivo. A mudança drástica de tributação, por exemplo, do setor de eventos com a revogação do PERSE, pode ser a pá de cal em empreendimentos que estavam se reestruturando no pós-pandemia. No meio de toda essa profusão de normas ainda temos a LC 204 que regulamenta a transferência dos créditos de ICMS entres os estabelecimentos do mesmo contribuinte, a qual foi publicada com um veto presidencial, que nos parece descaracterizar a sua função, que era exatamente possibilitar esse administração dos passivos e ativos de ICMS.
De toda sorte, o que mais nos chama a atenção é que dentre todas as medidas, não há nenhuma que visa economizar. A meta é arrecadar, apenas arrecadar, estejamos preparados, pois pelo jeito a conta em 2024 será alta.
Ano finalizando, últimos preparativos para as festas, e a equipe econômica editando normas. Passadas as festividades, finalizada a ceia, é a hora de fazer a conta do prejuízo. Impressionante o número de medidas arrecadatórias publicadas nos últimos 5 dias!
Iniciamos com a MP 1202, destacando os seguintes pontos:
a) reoneração da folha de pagamento para diversos segmentos, em flagrante desrespeito aos debates ocorridos no Congresso Nacional no último mês, que, inclusive culminaram com a derrubada do veto presidencial. O legislativo decidiu, mas o executivo não aceitou, então, medida provisória!
b) revogação do benefício fiscal do PERSE, reonerando o setor de eventos e turismo tão impactado pela pandemia. A partir de 1 de abril de 2024 voltarão a ser cobradas as alíquotas normais de CSLL, PIS e COFINS sobre o setor, e partir de 2025, a alíquita do IRPJ.
c) E por fim, uma medida arrecadatória inédita, a limitação ao direito de compensação dos créditos tributários decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. Ou seja, o contribuinte tem uma decisão judicial que lhe garante o direito ao crédito, mas o seu uso será agora condicionado a limites impostos por ato do Ministério da Fazenda.
Outro pacote arrecadatório publicado no dia 01/01/2024 é o considerável aumento do Imposto de Importação sobre os carros híbridos e elétricos que até então tinham sua importação e venda estimuladas, inclusive pela questão ambiental, mas parece que o caixa voltou a falar mais alto.
Aliás, por falar em caixa, foi publicada também a regulamentação do programa de autorregularização incentivada de tributos da Receita Federal que é mais uma tentativa de arrecadar neste início de ano.
Várias medidas foram tomadas para aumentar a arrecadação e todas em regime de urgência, sem o menor cuidado de debate com a sociedade e análise de seus impactos no setor produtivo. A mudança drástica de tributação, por exemplo, do setor de eventos com a revogação do PERSE, pode ser a pá de cal em empreendimentos que estavam se reestruturando no pós-pandemia. No meio de toda essa profusão de normas ainda temos a LC 204 que regulamenta a transferência dos créditos de ICMS entres os estabelecimentos do mesmo contribuinte, a qual foi publicada com um veto presidencial, que nos parece descaracterizar a sua função, que era exatamente possibilitar esse administração dos passivos e ativos de ICMS.
De toda sorte, o que mais nos chama a atenção é que dentre todas as medidas, não há nenhuma que visa economizar. A meta é arrecadar, apenas arrecadar, estejamos preparados, pois pelo jeito a conta em 2024 será alta.
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Iniciamos com a MP 1202, destacando os seguintes pontos:
a) reoneração da folha de pagamento para diversos segmentos, em flagrante desrespeito aos debates ocorridos no Congresso Nacional no último mês, que, inclusive culminaram com a derrubada do veto presidencial. O legislativo decidiu, mas o executivo não aceitou, então, medida provisória!
b) revogação do benefício fiscal do PERSE, reonerando o setor de eventos e turismo tão impactado pela pandemia. A partir de 1 de abril de 2024 voltarão a ser cobradas as alíquotas normais de CSLL, PIS e COFINS sobre o setor, e partir de 2025, a alíquita do IRPJ.
c) E por fim, uma medida arrecadatória inédita, a limitação ao direito de compensação dos créditos tributários decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. Ou seja, o contribuinte tem uma decisão judicial que lhe garante o direito ao crédito, mas o seu uso será agora condicionado a limites impostos por ato do Ministério da Fazenda.
Outro pacote arrecadatório publicado no dia 01/01/2024 é o considerável aumento do Imposto de Importação sobre os carros híbridos e elétricos que até então tinham sua importação e venda estimuladas, inclusive pela questão ambiental, mas parece que o caixa voltou a falar mais alto.
Aliás, por falar em caixa, foi publicada também a regulamentação do programa de autorregularização incentivada de tributos da Receita Federal que é mais uma tentativa de arrecadar neste início de ano.
Várias medidas foram tomadas para aumentar a arrecadação e todas em regime de urgência, sem o menor cuidado de debate com a sociedade e análise de seus impactos no setor produtivo. A mudança drástica de tributação, por exemplo, do setor de eventos com a revogação do PERSE, pode ser a pá de cal em empreendimentos que estavam se reestruturando no pós-pandemia. No meio de toda essa profusão de normas ainda temos a LC 204 que regulamenta a transferência dos créditos de ICMS entres os estabelecimentos do mesmo contribuinte, a qual foi publicada com um veto presidencial, que nos parece descaracterizar a sua função, que era exatamente possibilitar esse administração dos passivos e ativos de ICMS.
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b) revogação do benefício fiscal do PERSE, reonerando o setor de eventos e turismo tão impactado pela pandemia. A partir de 1 de abril de 2024 voltarão a ser cobradas as alíquotas normais de CSLL, PIS e COFINS sobre o setor, e partir de 2025, a alíquita do IRPJ.
c) E por fim, uma medida arrecadatória inédita, a limitação ao direito de compensação dos créditos tributários decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. Ou seja, o contribuinte tem uma decisão judicial que lhe garante o direito ao crédito, mas o seu uso será agora condicionado a limites impostos por ato do Ministério da Fazenda.
Outro pacote arrecadatório publicado no dia 01/01/2024 é o considerável aumento do Imposto de Importação sobre os carros híbridos e elétricos que até então tinham sua importação e venda estimuladas, inclusive pela questão ambiental, mas parece que o caixa voltou a falar mais alto.
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De toda sorte, o que mais nos chama a atenção é que dentre todas as medidas, não há nenhuma que visa economizar. A meta é arrecadar, apenas arrecadar, estejamos preparados, pois pelo jeito a conta em 2024 será alta.