A Receita Federal do Brasil a partir do cruzamento de informações identificou que empresas não optantes pelo Simples Nacional têm informado indevidamente a condição de optante por esse regime na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). 

Em razão disto originou a operação Falso Simples – Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realizou a análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa e também por terceiros, a Receita Federal, resultando na comunicação de 31.899 cidadãos em todo país, com o objetivo da regularização espontânea das divergências identificadas até 30 de setembro de 2021.

Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal.

Os Avisos de Autorregularização que estão sendo encaminhados às empresas contêm demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo até 30 de setembro de 2021 para retificar as declarações. Após o prazo, novas verificações serão realizadas.

A Receita Federal espera que os contribuintes aproveitem o prazo concedido para a regularização, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, além de juros.

A operação Falso Simples verificou que 874 contribuintes do Distrito Federal apresentaram inconsistências em suas declarações, e em razão disto serão comunicados das inconsistências apuradas no cruzamento de dados.

Ao receber o Aviso de Autorregularização o contribuinte não deve ir até uma unidade da Receita Federal nem protocolar qualquer resposta ao por meio dos canais de atendimento, deverá proceder as retificações necessárias nas GFIPs e regularize o débito decorrente dessas alterações. Decorrido o prazo indicado no Aviso de Autorregularização, a Receita Federal realizará nova verificação da opção pelo SIMPLES NACIONAL indevidamente informada em GFIP.

Regularizar as divergências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os devidos acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício de que trata o art. 44 da lei 9.430/1996.

O Aviso de Autorregularização contém demonstrativo das GFIPs onde foi identificada a informação de opção indevida pelo SIMPLES NACIONAL, concedendo oportunidade ao contribuinte de retificar as informações constantes em suas GFIPs espontaneamente e antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização.

No movimento com retificação de informações, será gerada uma GPS – Guia da Previdência Social com base na totalidade dos fatos geradores e demais informações. Caso tenham sido recolhidos anteriormente valores devidos à Previdência, no todo ou em parte, esta GPS não deverá ser utilizada.

O contribuinte deve preencher uma GPS manualmente e recolher apenas as diferenças devidas e acréscimos legais, deduzindo o valor dos recolhimentos já efetuados.

Também é possível solicitar o parcelamento, devendo o contribuinte aguardar a carga das informações das GFIPs retificadoras na base de dados da Receita Federal. 

Caso o contribuinte não corrija as irregularidades, fica sujeito a procedimento de fiscalização e lavratura de Auto de Infração, para cobrança dos valores devidos acrescidos de multa de ofício em percentual que pode variar de 75% a 225%, além de juros.

Em razão da não concordância com as divergências apuradas o contribuinte deverá apresentar impugnação de lançamento quando da lavratura do Auto de Infração.