Novamente o Distrito Federal possibilitou aos contribuintes a regularização de seus débitos tributários com descontos consideráveis. Esta nova edição permite inclusão dos débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2020. Os benefícios são agressivos, repetindo a edição de 2020, quais sejam: 

  1. Desconto sobre o valor principal do débito dependendo da data de inscrição em dívida ativa; 
  1. Redução dos juros futuros do parcelamento; 
  1. Pagamento do débito mediante compensação com precatório e/ou dação em pagamento de bem imóvel, mantendo parte dos descontos previstos para o pagamento em espécie. 

  Os percentuais de redução de multa e juros podem chegar a 95%, conforme tabela abaixo, além da possibilidade de desconto sobre o valor principal para débitos inscritos em dívida ativa desde 2012. 

PERCENTUAL DE REDUÇÃO SOBRE MULTA/JUROSQUANTIDADE DE PARCELAS PARA PAGAMENTO
95%A VISTA OU ATÉ 5 PARCELAS
90%DE 6 A 12 PARCELAS
80%DE 13 A 24 PARCELAS
70%DE 25 A 36 PARCELAS
60%DE 37 A 48 PARCELAS
55%DE 49 A 60 PARCELAS
50%DE 61 A 120 PARCELAS
Para débitos inscritos em dívida ativa até ­­31/12/2012 há redução entre 30% e 50% do principal atualizado.

  Importante ficar atento ao prazo de adesão. Existem dois prazos que devem ser observados: 

Prazo até 24/03/2022:

– cancelamento (migração) de parcelamentos;

– declaração espontânea de débitos (confissão espontânea);

– desmembramento de Auto de Infração com débitos posteriores a 31 de dezembro de 2020.

Prazo até 31/03/2022:

– cancelamento (migração) de parcelamentos do REFIS-DF 2020;

– compensação com precatório;

– pagamento à vista ou parcelado em dinheiro; 

– dação em pagamento de imóvel;

  A grande vantagem destas duas últimas edições do REFIS e que merecem destaque é que elas autorizaram o pagamento do débito cumulando o benefício dos descontos de multa e juros, com a compensação com precatório, gerando uma considerável economia para o contribuinte, considerando a possibilidade de aquisição de precatório no mercado com deságio. Vale ressaltar que o mesmo benefício não foi concedido para os casos nos quais são outorgados descontos no valor do principal (débitos inscritos em dívida ativa desde 12/2012), nestes casos não é possível a compensação com precatório. 

  Assim, é importante que todos fiquem atentos ao prazo de adesão e aproveitem essa oportunidade de regularizar seus débitos e retomar suas atividades empresariais de forma plena.