Novamente o Distrito Federal possibilitou aos contribuintes a regularização de seus débitos tributários com descontos consideráveis. Esta nova edição permite inclusão dos débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2020. Os benefícios são agressivos, repetindo a edição de 2020, quais sejam:
Desconto sobre o valor principal do débito dependendo da data de inscrição em dívida ativa;
Redução dos juros futuros do parcelamento;
Pagamento do débito mediante compensação com precatório e/ou dação em pagamento de bem imóvel, mantendo parte dos descontos previstos para o pagamento em espécie.
Os percentuais de redução de multa e juros podem chegar a 95%, conforme tabela abaixo, além da possibilidade de desconto sobre o valor principal para débitos inscritos em dívida ativa desde 2012.
PERCENTUAL DE REDUÇÃO SOBRE MULTA/JUROS
QUANTIDADE DE PARCELAS PARA PAGAMENTO
95%
A VISTA OU ATÉ 5 PARCELAS
90%
DE 6 A 12 PARCELAS
80%
DE 13 A 24 PARCELAS
70%
DE 25 A 36 PARCELAS
60%
DE 37 A 48 PARCELAS
55%
DE 49 A 60 PARCELAS
50%
DE 61 A 120 PARCELAS
Para débitos inscritos em dívida ativa até 31/12/2012 há redução entre 30% e 50% do principal atualizado.
Importante ficar atento ao prazo de adesão. Existem dois prazos que devem ser observados:
Prazo até 24/03/2022:
– cancelamento (migração) de parcelamentos;
– declaração espontânea de débitos (confissão espontânea);
– desmembramento de Auto de Infração com débitos posteriores a 31 de dezembro de 2020.
Prazo até 31/03/2022:
– cancelamento (migração) de parcelamentos do REFIS-DF 2020;
– compensação com precatório;
– pagamento à vista ou parcelado em dinheiro;
– dação em pagamento de imóvel;
A grande vantagem destas duas últimas edições do REFIS e que merecem destaque é que elas autorizaram o pagamento do débito cumulando o benefício dos descontos de multa e juros, com a compensação com precatório, gerando uma considerável economia para o contribuinte, considerando a possibilidade de aquisição de precatório no mercado com deságio. Vale ressaltar que o mesmo benefício não foi concedido para os casos nos quais são outorgados descontos no valor do principal (débitos inscritos em dívida ativa desde 12/2012), nestes casos não é possível a compensação com precatório.
Assim, é importante que todos fiquem atentos ao prazo de adesão e aproveitem essa oportunidade de regularizar seus débitos e retomar suas atividades empresariais de forma plena.
REFIS 2021 – Prazo de adesão vai até março de 2022
Por Jacques Veloso de Melo fev 18
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REFIS 2021 – Prazo de adesão vai até março de 2022
Novamente o Distrito Federal possibilitou aos contribuintes a regularização de seus débitos tributários com descontos consideráveis. Esta nova edição permite inclusão dos débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2020. Os benefícios são agressivos, repetindo a edição de 2020, quais sejam:
Desconto sobre o valor principal do débito dependendo da data de inscrição em dívida ativa;
Redução dos juros futuros do parcelamento;
Pagamento do débito mediante compensação com precatório e/ou dação em pagamento de bem imóvel, mantendo parte dos descontos previstos para o pagamento em espécie.
Os percentuais de redução de multa e juros podem chegar a 95%, conforme tabela abaixo, além da possibilidade de desconto sobre o valor principal para débitos inscritos em dívida ativa desde 2012.
PERCENTUAL DE REDUÇÃO SOBRE MULTA/JUROS
QUANTIDADE DE PARCELAS PARA PAGAMENTO
95%
A VISTA OU ATÉ 5 PARCELAS
90%
DE 6 A 12 PARCELAS
80%
DE 13 A 24 PARCELAS
70%
DE 25 A 36 PARCELAS
60%
DE 37 A 48 PARCELAS
55%
DE 49 A 60 PARCELAS
50%
DE 61 A 120 PARCELAS
Para débitos inscritos em dívida ativa até 31/12/2012 há redução entre 30% e 50% do principal atualizado.
Importante ficar atento ao prazo de adesão. Existem dois prazos que devem ser observados:
Prazo até 24/03/2022:
– cancelamento (migração) de parcelamentos;
– declaração espontânea de débitos (confissão espontânea);
– desmembramento de Auto de Infração com débitos posteriores a 31 de dezembro de 2020.
Prazo até 31/03/2022:
– cancelamento (migração) de parcelamentos do REFIS-DF 2020;
– compensação com precatório;
– pagamento à vista ou parcelado em dinheiro;
– dação em pagamento de imóvel;
A grande vantagem destas duas últimas edições do REFIS e que merecem destaque é que elas autorizaram o pagamento do débito cumulando o benefício dos descontos de multa e juros, com a compensação com precatório, gerando uma considerável economia para o contribuinte, considerando a possibilidade de aquisição de precatório no mercado com deságio. Vale ressaltar que o mesmo benefício não foi concedido para os casos nos quais são outorgados descontos no valor do principal (débitos inscritos em dívida ativa desde 12/2012), nestes casos não é possível a compensação com precatório.
Assim, é importante que todos fiquem atentos ao prazo de adesão e aproveitem essa oportunidade de regularizar seus débitos e retomar suas atividades empresariais de forma plena.
Novamente o Distrito Federal possibilitou aos contribuintes a regularização de seus débitos tributários com descontos consideráveis. Esta nova edição permite inclusão dos débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2020. Os benefícios são agressivos, repetindo a edição de 2020, quais sejam:
Desconto sobre o valor principal do débito dependendo da data de inscrição em dívida ativa;
Redução dos juros futuros do parcelamento;
Pagamento do débito mediante compensação com precatório e/ou dação em pagamento de bem imóvel, mantendo parte dos descontos previstos para o pagamento em espécie.
Os percentuais de redução de multa e juros podem chegar a 95%, conforme tabela abaixo, além da possibilidade de desconto sobre o valor principal para débitos inscritos em dívida ativa desde 2012.
PERCENTUAL DE REDUÇÃO SOBRE MULTA/JUROS
QUANTIDADE DE PARCELAS PARA PAGAMENTO
95%
A VISTA OU ATÉ 5 PARCELAS
90%
DE 6 A 12 PARCELAS
80%
DE 13 A 24 PARCELAS
70%
DE 25 A 36 PARCELAS
60%
DE 37 A 48 PARCELAS
55%
DE 49 A 60 PARCELAS
50%
DE 61 A 120 PARCELAS
Para débitos inscritos em dívida ativa até 31/12/2012 há redução entre 30% e 50% do principal atualizado.
Importante ficar atento ao prazo de adesão. Existem dois prazos que devem ser observados:
Prazo até 24/03/2022:
– cancelamento (migração) de parcelamentos;
– declaração espontânea de débitos (confissão espontânea);
– desmembramento de Auto de Infração com débitos posteriores a 31 de dezembro de 2020.
Prazo até 31/03/2022:
– cancelamento (migração) de parcelamentos do REFIS-DF 2020;
– compensação com precatório;
– pagamento à vista ou parcelado em dinheiro;
– dação em pagamento de imóvel;
A grande vantagem destas duas últimas edições do REFIS e que merecem destaque é que elas autorizaram o pagamento do débito cumulando o benefício dos descontos de multa e juros, com a compensação com precatório, gerando uma considerável economia para o contribuinte, considerando a possibilidade de aquisição de precatório no mercado com deságio. Vale ressaltar que o mesmo benefício não foi concedido para os casos nos quais são outorgados descontos no valor do principal (débitos inscritos em dívida ativa desde 12/2012), nestes casos não é possível a compensação com precatório.
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Novamente o Distrito Federal possibilitou aos contribuintes a regularização de seus débitos tributários com descontos consideráveis. Esta nova edição permite inclusão dos débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2020. Os benefícios são agressivos, repetindo a edição de 2020, quais sejam:
Desconto sobre o valor principal do débito dependendo da data de inscrição em dívida ativa;
Redução dos juros futuros do parcelamento;
Pagamento do débito mediante compensação com precatório e/ou dação em pagamento de bem imóvel, mantendo parte dos descontos previstos para o pagamento em espécie.
Os percentuais de redução de multa e juros podem chegar a 95%, conforme tabela abaixo, além da possibilidade de desconto sobre o valor principal para débitos inscritos em dívida ativa desde 2012.
PERCENTUAL DE REDUÇÃO SOBRE MULTA/JUROS
QUANTIDADE DE PARCELAS PARA PAGAMENTO
95%
A VISTA OU ATÉ 5 PARCELAS
90%
DE 6 A 12 PARCELAS
80%
DE 13 A 24 PARCELAS
70%
DE 25 A 36 PARCELAS
60%
DE 37 A 48 PARCELAS
55%
DE 49 A 60 PARCELAS
50%
DE 61 A 120 PARCELAS
Para débitos inscritos em dívida ativa até 31/12/2012 há redução entre 30% e 50% do principal atualizado.
Importante ficar atento ao prazo de adesão. Existem dois prazos que devem ser observados:
Prazo até 24/03/2022:
– cancelamento (migração) de parcelamentos;
– declaração espontânea de débitos (confissão espontânea);
– desmembramento de Auto de Infração com débitos posteriores a 31 de dezembro de 2020.
Prazo até 31/03/2022:
– cancelamento (migração) de parcelamentos do REFIS-DF 2020;
– compensação com precatório;
– pagamento à vista ou parcelado em dinheiro;
– dação em pagamento de imóvel;
A grande vantagem destas duas últimas edições do REFIS e que merecem destaque é que elas autorizaram o pagamento do débito cumulando o benefício dos descontos de multa e juros, com a compensação com precatório, gerando uma considerável economia para o contribuinte, considerando a possibilidade de aquisição de precatório no mercado com deságio. Vale ressaltar que o mesmo benefício não foi concedido para os casos nos quais são outorgados descontos no valor do principal (débitos inscritos em dívida ativa desde 12/2012), nestes casos não é possível a compensação com precatório.
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95%
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90%
DE 6 A 12 PARCELAS
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DE 25 A 36 PARCELAS
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55%
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DE 61 A 120 PARCELAS
Para débitos inscritos em dívida ativa até 31/12/2012 há redução entre 30% e 50% do principal atualizado.
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Assim, é importante que todos fiquem atentos ao prazo de adesão e aproveitem essa oportunidade de regularizar seus débitos e retomar suas atividades empresariais de forma plena.