Abrir uma empresa não é nada fácil. Gerir, ter timing de mercado, administrar e ter a certeza de que está tudo certo é o desejo de todo empreendedor. Muitos desistem na etapa mais importante: a organização financeira. 

Os impostos são muitos e entender o porquê de cada um se torna uma verdadeira dor de cabeça quando não se tem a instrução correta. 

Pensando em ajudar empresários como você a crescer em conformidade com a lei, montamos este post para explicar de uma vez por todas tudo o que você precisa saber sobre os impostos federais, sem juridiquês.

Vamos lá? Boa leitura.

O que é imposto federal?

Você já deve saber que está sujeito a cobrança de tributos tanto pela União, quanto pelos estados e municípios. 

Normalmente, falamos em impostos, mas o termo certo é tributos, pois imposto é uma das espécies dos tributos. Assim, temos:

  • Tributos federais
  • Tributos estaduais
  • Tributos municipais

Os impostos federais são aqueles tributos recolhidos pela União. Para ficar mais claro, associe a imagem do país Brasil. Todo o valor recolhido por estes impostos vai para o custeio das necessidades públicas do país. 

Por exemplo, com o pagamento destes impostos federais, sua empresa ajuda a manter hospitais, construir escolas, custear o policiamento em rodovias, aposentadoria e muitos outros serviços. 

A cobrança desses impostos incide sobre diversos tipos de produto ou pessoa. Desde o carro até o pão da padaria. E por mais que sejam produtos de valores e de hábitos de consumo tão diferentes, os impostos federais cumprem exatamente a função de controlar o consumo interno e externo de determinados produtos. 

No total, são 13 impostos federais diferentes que você precisa conhecer. Mas calma, não necessariamente todos vão incidir na sua empresa. Isso vai depender do segmento, tamanho e outros fatores. 

Quais os impostos federais? 

A seguir, veremos cada tributo federal detalhadamente.

Contribuição Previdenciária

A contribuição previdenciária incide sobre o salário, em alíquotas que vão de 8 a 11%, e também é devida pelo empregador em alíquotas que vão de 12 a 20%.

É isso mesmo, além da retenção sobre o trabalhador, o empregador também é obrigado a pagar sobre o salário do funcionário.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) 

Cobrada exclusivamente de empresas, com exceção daquelas que respondem como micro ou pequena empresa pelo Simples Nacional, a verba do COFINS é destinada a programas de saúde pública, previdência, assistência social e outros que se enquadram na seguridade social. 

As alíquotas mais usuais são de 3% sobre a receita bruta para as empresas inseridas no regime cumulativo, e 7,6% para empresas que estiverem no regime não cumulativo, no caso, incidindo sobre a receita bruta menos algumas despesas dedutíveis.

Imposto de Importação (II) 

Bom, o nome já diz por si só. Este imposto federal incide sobre todo e qualquer produto que é importado. Quando se pensa neste imposto, a maioria das pessoas o associam à imagem de grandes cargas e quantidades de produtos. 

Bem, a verdade é que ele incide sobre empresas e pessoas de duas formas diferentes, sendo elas: 

● Para bens de até $100: regime de tributação simplificada; 

● Para bens acima de $100, com valor menor ou igual a $3.000: regime de tributação especial. 

É importante lembrar que a entrada destes produtos estrangeiros no Brasil só é permitida após o pagamento do imposto de importação. 

Imposto de Exportação (IE) 

Seguindo a mesma lógica do anterior, o IE incide sobre produtos fabricados no Brasil, mas que possuem como destino final outro país, podendo ser consumidor final ou não.

Assim como o imposto de importação, ele não possui valor fixo da alíquota. Tudo vai depender do segmento do produto, quantidade, destino final, entre outros fatores. As variáveis são tantas que existem produtos que podem até ser isentos da cobrança, enquanto outros possuem valor bem elevado. 

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 

Cobrado ou não com base na renda bruta de qualquer pessoa com a maioridade de 18 anos, o IRPF possui variáveis de 7,5% a 27,5%. Pessoas que recebem salário inferior ou igual a R$ 1.903,98 por mês, por exemplo, estão isentas do pagamento. 

Todo ano, entre abril e março, é preciso fazer a famosa declaração do Imposto de Renda, que consiste basicamente em informar os ganhos anuais. 

Recentemente, preparamos um guia completo sobre o Imposto de Renda Pessoa Física – 2020. Nele você vai encontrar critérios de declaração, dependentes e o passo a passo em cada caso. Para baixar grátis, clique aqui. 

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) 

O IRPJ pode ser calculado no regime de lucro presumido ou lucro real, sendo uma opção do contribuinte que deve ser feita sempre no início do ano.

A diferença básica está na forma de apurar o lucro. No primeiro, a lei nos traz percentuais e presunção de lucro. O legislador criou uma estimativa de resultado por atividade empresarial e, se a empresa optar pelo regime do lucro presumido terá que aplicar esta estimativa, tenha ela um lucro maior ou menor.

Já no lucro real, há a efetiva apuração do resultado, somando-se todas as receitas e deduzindo-se todas as despesas.

A alíquota aplicável nos dois casos é a mesma: 15% sobre o lucro, com adicional de 10% quando o lucro superar R$ 20 mil mês.

A regra no caso do IRPJ é que a apuração seja feita trimestralmente, mas para os optantes pelo lucro real, há a possibilidade de fazer a apuração anual, mediante o pagamento mensal de valores por estimativa.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Este imposto federal segue uma única e exclusiva regra: tudo o que passa por processo de fabricação. Mesmo se for um produto importado, basta ter sofrido algum tipo de processo industrial, de transformação, em território nacional, para que o imposto incida. 

A alíquota vai depender do tipo de produto, mas a média é de 15%, podendo chegar a percentuais bem mais expressivos, principalmente em produtos como cigarro e bebidas.

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 

O ITR é como se fosse o IPTU, só que exclusivo de propriedades rurais. É um imposto federal cobrado tanto de pessoa física quanto jurídica. O valor varia de acordo com a extensão da propriedade e de como ela é utilizada. 

As alíquotas variam de 0,03% a 20%, é um imposto extrafiscal, ou seja, ele visa estimular o uso da propriedade, de forma que as propriedades produtivas possuem uma tributação menor.

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) 

Este imposto federal está relacionado à importação do gás natural, petróleo e derivados. Ele incide sobre os produtores, importadores e químicos de combustíveis no território nacional. O percentil de arrecadação é de R$ 100 por m³ de gás natural e R$ 50 por m³ de óleo diesel. 

Lembrando que esse tributo está isento a produtos que forem exportados. 

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) 

O IOF é um dos impostos federais mais comuns e conhecidos. Isso porque ele incide em qualquer operação bancária, de crédito, câmbio ou relativa a seguros, sendo que, tanto em casos de pessoa física como jurídica, o valor do imposto será o mesmo. 

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 

Esta contribuição social federal incide sobre os lucros de uma empresa, que assim como no IRPJ, podem ser apurados pelo regime presumido ou real. A alíquota varia entre o percentual de 9% e 20%.

Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) 

Por fim e não menos importantes, temos o PIS e o PASEP. Essas tributações são destinadas ao custeio do seguro-desemprego, abono salarial e financiamento de programas sociais que usam de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Esses são os 13 impostos federais em vigor no Brasil. Viu só como não é nenhum bicho de sete cabeças?

As informações são muitas e a gente sabe que pode levar um tempinho até entender todas elas. Por isso, sugerimos que você salve esta página na sua barra de favoritos para quando precisar de uma “cola” amiga. 

Tem alguma dúvida? Fale com a gente aqui nos comentários. Vamos adorar responder você!

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