O Governo do Distrito Federal enviou para a Câmara Legislativa o Projeto de Lei Complementar para implementar o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – Refis 2021. A proposta, elaborada pela Secretaria de Economia, faz parte do Pro-Economia II e traz uma nova chance para pessoas físicas e jurídicas renegociarem seus débitos com o GDF, devendo ser destacado que a abertura de um novo Refis já foi aprovada pelo Confaz.
De acordo com a Secretaria de Economia, o objetivo do Refis 2021 é abarcar situações que surgiram durante a pandemia e ajudar as empresas e os cidadãos a regularizarem sua situação, voltarem a investir e assim movimentarem a economia.
O Refis 2021 depende da aprovação da Câmara Legislativa, mas de acordo com a Secretaria de Economia há confiança de que, assim como na primeira etapa do Pró-Economia, os deputados distritais aprovarão a proposta, pois sabem da importância para o setor produtivo e para os cidadãos.
Entre novembro de 2020 e março deste ano, o Refis 2020 alcançou números expressivos. O mais arrojado programa de renegociação de dívidas da história do DF alcançou o montante de R$ 3,125 bilhões refinanciados. Foram 41.307 Pessoas Físicas e 11.317 Pessoas Jurídicas beneficiadas pelo programa.
Pela primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas, que chegaram a até 95%. Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.
Desta vez, a Secretaria de Economia prevê que as negociações aconteçam entre 10 de janeiro e 31 de março de 2022, com a regularização de débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.
As reduções também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões:
1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
A Secretaria de Economia estima que cerca de 90 mil pessoas jurídicas e outras 388 mil pessoas físicas estão aptas a participar do Refis 2021. A expectativa é de que R$ 1,5 bilhão em débitos sejam renegociados nesta nova edição do Refis.
O Governo do Distrito Federal enviou para a Câmara Legislativa o Projeto de Lei Complementar para implementar o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – Refis 2021. A proposta, elaborada pela Secretaria de Economia, faz parte do Pro-Economia II e traz uma nova chance para pessoas físicas e jurídicas renegociarem seus débitos com o GDF, devendo ser destacado que a abertura de um novo Refis já foi aprovada pelo Confaz.
De acordo com a Secretaria de Economia, o objetivo do Refis 2021 é abarcar situações que surgiram durante a pandemia e ajudar as empresas e os cidadãos a regularizarem sua situação, voltarem a investir e assim movimentarem a economia.
O Refis 2021 depende da aprovação da Câmara Legislativa, mas de acordo com a Secretaria de Economia há confiança de que, assim como na primeira etapa do Pró-Economia, os deputados distritais aprovarão a proposta, pois sabem da importância para o setor produtivo e para os cidadãos.
Entre novembro de 2020 e março deste ano, o Refis 2020 alcançou números expressivos. O mais arrojado programa de renegociação de dívidas da história do DF alcançou o montante de R$ 3,125 bilhões refinanciados. Foram 41.307 Pessoas Físicas e 11.317 Pessoas Jurídicas beneficiadas pelo programa.
Pela primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas, que chegaram a até 95%. Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.
Desta vez, a Secretaria de Economia prevê que as negociações aconteçam entre 10 de janeiro e 31 de março de 2022, com a regularização de débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.
As reduções também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões:
1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
A Secretaria de Economia estima que cerca de 90 mil pessoas jurídicas e outras 388 mil pessoas físicas estão aptas a participar do Refis 2021. A expectativa é de que R$ 1,5 bilhão em débitos sejam renegociados nesta nova edição do Refis.
O Governo do Distrito Federal enviou para a Câmara Legislativa o Projeto de Lei Complementar para implementar o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – Refis 2021. A proposta, elaborada pela Secretaria de Economia, faz parte do Pro-Economia II e traz uma nova chance para pessoas físicas e jurídicas renegociarem seus débitos com o GDF, devendo ser destacado que a abertura de um novo Refis já foi aprovada pelo Confaz.
De acordo com a Secretaria de Economia, o objetivo do Refis 2021 é abarcar situações que surgiram durante a pandemia e ajudar as empresas e os cidadãos a regularizarem sua situação, voltarem a investir e assim movimentarem a economia.
O Refis 2021 depende da aprovação da Câmara Legislativa, mas de acordo com a Secretaria de Economia há confiança de que, assim como na primeira etapa do Pró-Economia, os deputados distritais aprovarão a proposta, pois sabem da importância para o setor produtivo e para os cidadãos.
Entre novembro de 2020 e março deste ano, o Refis 2020 alcançou números expressivos. O mais arrojado programa de renegociação de dívidas da história do DF alcançou o montante de R$ 3,125 bilhões refinanciados. Foram 41.307 Pessoas Físicas e 11.317 Pessoas Jurídicas beneficiadas pelo programa.
Pela primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas, que chegaram a até 95%. Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.
Desta vez, a Secretaria de Economia prevê que as negociações aconteçam entre 10 de janeiro e 31 de março de 2022, com a regularização de débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.
As reduções também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões:
1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
A Secretaria de Economia estima que cerca de 90 mil pessoas jurídicas e outras 388 mil pessoas físicas estão aptas a participar do Refis 2021. A expectativa é de que R$ 1,5 bilhão em débitos sejam renegociados nesta nova edição do Refis.
Dicas e orientações para empresas.
Receba nossos artigos.
O Governo do Distrito Federal enviou para a Câmara Legislativa o Projeto de Lei Complementar para implementar o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – Refis 2021. A proposta, elaborada pela Secretaria de Economia, faz parte do Pro-Economia II e traz uma nova chance para pessoas físicas e jurídicas renegociarem seus débitos com o GDF, devendo ser destacado que a abertura de um novo Refis já foi aprovada pelo Confaz.
De acordo com a Secretaria de Economia, o objetivo do Refis 2021 é abarcar situações que surgiram durante a pandemia e ajudar as empresas e os cidadãos a regularizarem sua situação, voltarem a investir e assim movimentarem a economia.
O Refis 2021 depende da aprovação da Câmara Legislativa, mas de acordo com a Secretaria de Economia há confiança de que, assim como na primeira etapa do Pró-Economia, os deputados distritais aprovarão a proposta, pois sabem da importância para o setor produtivo e para os cidadãos.
Entre novembro de 2020 e março deste ano, o Refis 2020 alcançou números expressivos. O mais arrojado programa de renegociação de dívidas da história do DF alcançou o montante de R$ 3,125 bilhões refinanciados. Foram 41.307 Pessoas Físicas e 11.317 Pessoas Jurídicas beneficiadas pelo programa.
Pela primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas, que chegaram a até 95%. Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.
Desta vez, a Secretaria de Economia prevê que as negociações aconteçam entre 10 de janeiro e 31 de março de 2022, com a regularização de débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.
As reduções também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões:
1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
A Secretaria de Economia estima que cerca de 90 mil pessoas jurídicas e outras 388 mil pessoas físicas estão aptas a participar do Refis 2021. A expectativa é de que R$ 1,5 bilhão em débitos sejam renegociados nesta nova edição do Refis.
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Lembrando que ao desativar o uso, a sua navegação pode ser afetada.
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório o consentimento do usuário para uso.
This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
Strictly Necessary Cookies
Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.
If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.
O Governo do Distrito Federal enviou para a Câmara Legislativa o Projeto de Lei Complementar para implementar o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – Refis 2021. A proposta, elaborada pela Secretaria de Economia, faz parte do Pro-Economia II e traz uma nova chance para pessoas físicas e jurídicas renegociarem seus débitos com o GDF, devendo ser destacado que a abertura de um novo Refis já foi aprovada pelo Confaz.
De acordo com a Secretaria de Economia, o objetivo do Refis 2021 é abarcar situações que surgiram durante a pandemia e ajudar as empresas e os cidadãos a regularizarem sua situação, voltarem a investir e assim movimentarem a economia.
O Refis 2021 depende da aprovação da Câmara Legislativa, mas de acordo com a Secretaria de Economia há confiança de que, assim como na primeira etapa do Pró-Economia, os deputados distritais aprovarão a proposta, pois sabem da importância para o setor produtivo e para os cidadãos.
Entre novembro de 2020 e março deste ano, o Refis 2020 alcançou números expressivos. O mais arrojado programa de renegociação de dívidas da história do DF alcançou o montante de R$ 3,125 bilhões refinanciados. Foram 41.307 Pessoas Físicas e 11.317 Pessoas Jurídicas beneficiadas pelo programa.
Pela primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas, que chegaram a até 95%. Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.
Desta vez, a Secretaria de Economia prevê que as negociações aconteçam entre 10 de janeiro e 31 de março de 2022, com a regularização de débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.
As reduções também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões:
1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
A Secretaria de Economia estima que cerca de 90 mil pessoas jurídicas e outras 388 mil pessoas físicas estão aptas a participar do Refis 2021. A expectativa é de que R$ 1,5 bilhão em débitos sejam renegociados nesta nova edição do Refis.