O Governo do Distrito Federal enviou para a Câmara Legislativa o Projeto de Lei Complementar para implementar o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – Refis 2021. A proposta, elaborada pela Secretaria de Economia, faz parte do Pro-Economia II e traz uma nova chance para pessoas físicas e jurídicas renegociarem seus débitos com o GDF, devendo ser destacado que a abertura de um novo Refis já foi aprovada pelo Confaz. 

De acordo com a Secretaria de Economia, o objetivo do Refis 2021 é abarcar situações que surgiram durante a pandemia e ajudar as empresas e os cidadãos a regularizarem sua situação, voltarem a investir e assim movimentarem a economia.

O Refis 2021 depende da aprovação da Câmara Legislativa, mas de acordo com a Secretaria de Economia há confiança de que, assim como na primeira etapa do Pró-Economia, os deputados distritais aprovarão a proposta, pois sabem da importância para o setor produtivo e para os cidadãos. 

Entre novembro de 2020 e março deste ano, o Refis 2020 alcançou números expressivos. O mais arrojado programa de renegociação de dívidas da história do DF alcançou o montante de R$ 3,125 bilhões refinanciados. Foram 41.307 Pessoas Físicas e 11.317 Pessoas Jurídicas beneficiadas pelo programa.

Pela primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas, que chegaram a até 95%. Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.

Desta vez, a Secretaria de Economia prevê que as negociações aconteçam entre 10 de janeiro e 31 de março de 2022, com a regularização de débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.

As reduções também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões:

1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:

a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;

b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;

c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;

b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;

c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;

d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;

e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;

f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e

g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

A Secretaria de Economia estima que cerca de 90 mil pessoas jurídicas e outras 388 mil pessoas físicas estão aptas a participar do Refis 2021. A expectativa é de que R$ 1,5 bilhão em débitos sejam renegociados nesta nova edição do Refis.