Foi instituído no Distrito Federal, pela edição no dia 07/07/2020 da lei 6.629, um programa emergencial de crédito empresarial nominado de PROCRED/DF visando o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia.
O programa é dirigido prioritariamente a micro e pequenas empresas além de microempresários individuais, ou seja, empresas que faturaram até R$ 4.800.000,00 no ano de 2019. Porém ressalva a possibilidade de empresas de qualquer porte do ramo de cultura, turismo e ensino infantil, fundamental, médio ou superior, sociedades cooperativas, agricultores familiares e produtores rurais terem acesso ao programa.
A abertura da possibilidade destes outros segmentos se beneficiarem do programa, ainda que tenham extrapolado o limite de faturamento em 2019, foi importante, pois são setores que foram muito afetados com a pandemia, e estão há meses com suas atividades ou totalmente paralisadas ou extremamente prejudicadas. Entendo que a mesma possibilidade deveria ter sido outorgada ao setor de bares e restaurantes, apesar da maior parte do setor se enquadrar no critério de faturamento.
O acesso ao crédito somente será deferido a empresas estabelecidas no Distrito Federal, e o valor deverá ser destinado a aplicação na atividade econômica, sendo vedada a distribuição de lucro com os valores
emprestados. O programa será administrado pelo BrB, que tem por limite individual para a concessão do crédito até 40% do faturamento auferido pela empresa no exercício de 2019.
O prazo para adesão às linhas de crédito termina em 30 de dezembro de 2020, porém é importante que se faça uma análise da viabilidade da tomada do recurso, pois as empresas que aderirem ao programa terão que assumir diversos compromissos, entre eles o de manter os empregos no decorrer de 2020 ou recompor o quantitativo de empregados ao que possuía em 29 de fevereiro de 2020, o que em diversos setores não nos parece viável.
Além disto não poderão ter débitos em dívida ativa junto ao Distrito Federal ou relativa a tributos destinados a seguridade social.
O descumprimento das exigências do programa, após a concessão do crédito implica na revisão das taxas de juros concedidas, o que pode tornar inviável o pagamento do financiamento.
As operações do PROCRED serão garantidas por um fundo garantidor instituído na própria lei, o que facilita enormemente o acesso ao crédito, pois a maior parte das empresas que realmente necessitam desta amparo não terão condições de apresentar qualquer tipo de garantia na tomada do crédito. Outro ponto interessante é a previsão da consultoria do SEBRAE no investimento dos valores tomados, o que pode ser um grande auxílio nesta crise.
A medida efetivamente pode ser o socorro necessário a milhares de pequenos negócios estabelecidos no Distrito Federal que são, atualmente, os grandes empregadores da nossa capital.
Foi instituído no Distrito Federal, pela edição no dia 07/07/2020 da lei 6.629, um programa emergencial de crédito empresarial nominado de PROCRED/DF visando o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia.
O programa é dirigido prioritariamente a micro e pequenas empresas além de microempresários individuais, ou seja, empresas que faturaram até R$ 4.800.000,00 no ano de 2019. Porém ressalva a possibilidade de empresas de qualquer porte do ramo de cultura, turismo e ensino infantil, fundamental, médio ou superior, sociedades cooperativas, agricultores familiares e produtores rurais terem acesso ao programa.
A abertura da possibilidade destes outros segmentos se beneficiarem do programa, ainda que tenham extrapolado o limite de faturamento em 2019, foi importante, pois são setores que foram muito afetados com a pandemia, e estão há meses com suas atividades ou totalmente paralisadas ou extremamente prejudicadas. Entendo que a mesma possibilidade deveria ter sido outorgada ao setor de bares e restaurantes, apesar da maior parte do setor se enquadrar no critério de faturamento.
O acesso ao crédito somente será deferido a empresas estabelecidas no Distrito Federal, e o valor deverá ser destinado a aplicação na atividade econômica, sendo vedada a distribuição de lucro com os valores
emprestados. O programa será administrado pelo BrB, que tem por limite individual para a concessão do crédito até 40% do faturamento auferido pela empresa no exercício de 2019.
O prazo para adesão às linhas de crédito termina em 30 de dezembro de 2020, porém é importante que se faça uma análise da viabilidade da tomada do recurso, pois as empresas que aderirem ao programa terão que assumir diversos compromissos, entre eles o de manter os empregos no decorrer de 2020 ou recompor o quantitativo de empregados ao que possuía em 29 de fevereiro de 2020, o que em diversos setores não nos parece viável.
Além disto não poderão ter débitos em dívida ativa junto ao Distrito Federal ou relativa a tributos destinados a seguridade social.
O descumprimento das exigências do programa, após a concessão do crédito implica na revisão das taxas de juros concedidas, o que pode tornar inviável o pagamento do financiamento.
As operações do PROCRED serão garantidas por um fundo garantidor instituído na própria lei, o que facilita enormemente o acesso ao crédito, pois a maior parte das empresas que realmente necessitam desta amparo não terão condições de apresentar qualquer tipo de garantia na tomada do crédito. Outro ponto interessante é a previsão da consultoria do SEBRAE no investimento dos valores tomados, o que pode ser um grande auxílio nesta crise.
A medida efetivamente pode ser o socorro necessário a milhares de pequenos negócios estabelecidos no Distrito Federal que são, atualmente, os grandes empregadores da nossa capital.
Foi instituído no Distrito Federal, pela edição no dia 07/07/2020 da lei 6.629, um programa emergencial de crédito empresarial nominado de PROCRED/DF visando o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia.
O programa é dirigido prioritariamente a micro e pequenas empresas além de microempresários individuais, ou seja, empresas que faturaram até R$ 4.800.000,00 no ano de 2019. Porém ressalva a possibilidade de empresas de qualquer porte do ramo de cultura, turismo e ensino infantil, fundamental, médio ou superior, sociedades cooperativas, agricultores familiares e produtores rurais terem acesso ao programa.
A abertura da possibilidade destes outros segmentos se beneficiarem do programa, ainda que tenham extrapolado o limite de faturamento em 2019, foi importante, pois são setores que foram muito afetados com a pandemia, e estão há meses com suas atividades ou totalmente paralisadas ou extremamente prejudicadas. Entendo que a mesma possibilidade deveria ter sido outorgada ao setor de bares e restaurantes, apesar da maior parte do setor se enquadrar no critério de faturamento.
O acesso ao crédito somente será deferido a empresas estabelecidas no Distrito Federal, e o valor deverá ser destinado a aplicação na atividade econômica, sendo vedada a distribuição de lucro com os valores
emprestados. O programa será administrado pelo BrB, que tem por limite individual para a concessão do crédito até 40% do faturamento auferido pela empresa no exercício de 2019.
O prazo para adesão às linhas de crédito termina em 30 de dezembro de 2020, porém é importante que se faça uma análise da viabilidade da tomada do recurso, pois as empresas que aderirem ao programa terão que assumir diversos compromissos, entre eles o de manter os empregos no decorrer de 2020 ou recompor o quantitativo de empregados ao que possuía em 29 de fevereiro de 2020, o que em diversos setores não nos parece viável.
Além disto não poderão ter débitos em dívida ativa junto ao Distrito Federal ou relativa a tributos destinados a seguridade social.
O descumprimento das exigências do programa, após a concessão do crédito implica na revisão das taxas de juros concedidas, o que pode tornar inviável o pagamento do financiamento.
As operações do PROCRED serão garantidas por um fundo garantidor instituído na própria lei, o que facilita enormemente o acesso ao crédito, pois a maior parte das empresas que realmente necessitam desta amparo não terão condições de apresentar qualquer tipo de garantia na tomada do crédito. Outro ponto interessante é a previsão da consultoria do SEBRAE no investimento dos valores tomados, o que pode ser um grande auxílio nesta crise.
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O programa é dirigido prioritariamente a micro e pequenas empresas além de microempresários individuais, ou seja, empresas que faturaram até R$ 4.800.000,00 no ano de 2019. Porém ressalva a possibilidade de empresas de qualquer porte do ramo de cultura, turismo e ensino infantil, fundamental, médio ou superior, sociedades cooperativas, agricultores familiares e produtores rurais terem acesso ao programa.
A abertura da possibilidade destes outros segmentos se beneficiarem do programa, ainda que tenham extrapolado o limite de faturamento em 2019, foi importante, pois são setores que foram muito afetados com a pandemia, e estão há meses com suas atividades ou totalmente paralisadas ou extremamente prejudicadas. Entendo que a mesma possibilidade deveria ter sido outorgada ao setor de bares e restaurantes, apesar da maior parte do setor se enquadrar no critério de faturamento.
O acesso ao crédito somente será deferido a empresas estabelecidas no Distrito Federal, e o valor deverá ser destinado a aplicação na atividade econômica, sendo vedada a distribuição de lucro com os valores
emprestados. O programa será administrado pelo BrB, que tem por limite individual para a concessão do crédito até 40% do faturamento auferido pela empresa no exercício de 2019.
O prazo para adesão às linhas de crédito termina em 30 de dezembro de 2020, porém é importante que se faça uma análise da viabilidade da tomada do recurso, pois as empresas que aderirem ao programa terão que assumir diversos compromissos, entre eles o de manter os empregos no decorrer de 2020 ou recompor o quantitativo de empregados ao que possuía em 29 de fevereiro de 2020, o que em diversos setores não nos parece viável.
Além disto não poderão ter débitos em dívida ativa junto ao Distrito Federal ou relativa a tributos destinados a seguridade social.
O descumprimento das exigências do programa, após a concessão do crédito implica na revisão das taxas de juros concedidas, o que pode tornar inviável o pagamento do financiamento.
As operações do PROCRED serão garantidas por um fundo garantidor instituído na própria lei, o que facilita enormemente o acesso ao crédito, pois a maior parte das empresas que realmente necessitam desta amparo não terão condições de apresentar qualquer tipo de garantia na tomada do crédito. Outro ponto interessante é a previsão da consultoria do SEBRAE no investimento dos valores tomados, o que pode ser um grande auxílio nesta crise.
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O programa é dirigido prioritariamente a micro e pequenas empresas além de microempresários individuais, ou seja, empresas que faturaram até R$ 4.800.000,00 no ano de 2019. Porém ressalva a possibilidade de empresas de qualquer porte do ramo de cultura, turismo e ensino infantil, fundamental, médio ou superior, sociedades cooperativas, agricultores familiares e produtores rurais terem acesso ao programa.
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