Administrar uma empresa é um desafio diário para os empresários, e administrar e pagar tributos está entre os principais desafios enfrentados por eles.
Diariamente recebo no escritório empresários que não sabem o que fazer quando recebem uma autuação fiscal, e as principais perguntas são: preciso procurar um contador ou um advogado? Tenho que apresentar defesa administrativa ou será judicial? Tenho que pagar à vista ou é possível parcelar? É possível negociar a dívida com o Fisco? Preciso da minha CND, como faço para conseguir após a autuação?
Importante esclarecer que quando uma empresa recebe um Auto de infração fiscal significa dizer que já houve um procedimento administrativo de fiscalização tributária, e a autuação fiscal é o resultado final dessa fiscalização. Isso significa dizer que quando o Fisco identifica uma irregularidade, como por exemplo, falta de pagamento, pagamento a menor, omissão de informação ou documento, etc, o Fisco irá notificar o contribuinte para que ele regularize a situação, ou seja, efetue o pagamento do tributo que não foi pago ou foi pago a menor, ou dependendo do caso, pode estabelecer também a apreensão de documentos e objetos, o perdimento de mercadorias e veículos, a interdição de estabelecimentos, a inaptidão do CNPJ, a exclusão de algum regime especial (Simples Nacional ou Refis por exemplo), a perda de um benefício tributário (isenção, crédito presumido etc.) e até a representação para fins penais.
Nestes casos, certamente a primeira coisa a fazer é procurar ajuda especializada de forma rápida, pois, existem prazos a serem cumpridos e a não apresentação de uma medida no prazo concedido (geralmente são 30 dias para defesa administrativa etc.), pode acarretar perda de prazo.
As alternativas possíveis são:
1) apresentar defesa administrativa no prazo concedido na autuação, o que geralmente é de 30 dias, o que concederá uma suspensão automática da exigibilidade do tributo cobrado;
2) questionar judicialmente a autuação, e nesta solução não haverá suspensão automática do tributo, devendo o contribuinte ofertar garantia,
3) Parcelar a dívida por meio de algum parcelamento ou transação com condições especiais, ou
4) pagar o débito à vista.
Obviamente, a solução a ser dada vai depender de cada caso, mas a inércia certamente não é uma alternativa recomendável. Se nada for feito as consequências podem prejudicar ainda mais a empresa, pois no caso de não pagamento, por exemplo, a dívida sofrerá acréscimo de multa, juros, correção, e ainda será inscrita na dívida ativa, o que impede a emissão de CND e que gerará a execução fiscal, onde poderá haver penhora de bens e, em alguns casos, pode haver inclusive uma ação criminal contra os sócios/administradores.
Para que as empresas atuem de forma tranquila em sua atividade tem que estar em dia com suas obrigações. Algumas empresas inclusive, precisam de que suas certidões de regularidade fiscal, sejam elas Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa (CPEN), estejam em dia para que possam participar de licitações e até mesmo receber do ente público.
Como se vê, uma autuação fiscal pode ter vários desdobramentos, mas o ideal é que quando receber uma autuação fiscal, procure um profissional para te ajudar, pois recorrer da autuação é um direito.
O que fazer quando minha empresa receber uma atuação fiscal
Por Sueny Almeida de Medeiros mar 15
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O que fazer quando minha empresa receber uma atuação fiscal
Administrar uma empresa é um desafio diário para os empresários, e administrar e pagar tributos está entre os principais desafios enfrentados por eles.
Diariamente recebo no escritório empresários que não sabem o que fazer quando recebem uma autuação fiscal, e as principais perguntas são: preciso procurar um contador ou um advogado? Tenho que apresentar defesa administrativa ou será judicial? Tenho que pagar à vista ou é possível parcelar? É possível negociar a dívida com o Fisco? Preciso da minha CND, como faço para conseguir após a autuação?
Importante esclarecer que quando uma empresa recebe um Auto de infração fiscal significa dizer que já houve um procedimento administrativo de fiscalização tributária, e a autuação fiscal é o resultado final dessa fiscalização. Isso significa dizer que quando o Fisco identifica uma irregularidade, como por exemplo, falta de pagamento, pagamento a menor, omissão de informação ou documento, etc, o Fisco irá notificar o contribuinte para que ele regularize a situação, ou seja, efetue o pagamento do tributo que não foi pago ou foi pago a menor, ou dependendo do caso, pode estabelecer também a apreensão de documentos e objetos, o perdimento de mercadorias e veículos, a interdição de estabelecimentos, a inaptidão do CNPJ, a exclusão de algum regime especial (Simples Nacional ou Refis por exemplo), a perda de um benefício tributário (isenção, crédito presumido etc.) e até a representação para fins penais.
Nestes casos, certamente a primeira coisa a fazer é procurar ajuda especializada de forma rápida, pois, existem prazos a serem cumpridos e a não apresentação de uma medida no prazo concedido (geralmente são 30 dias para defesa administrativa etc.), pode acarretar perda de prazo.
As alternativas possíveis são:
1) apresentar defesa administrativa no prazo concedido na autuação, o que geralmente é de 30 dias, o que concederá uma suspensão automática da exigibilidade do tributo cobrado;
2) questionar judicialmente a autuação, e nesta solução não haverá suspensão automática do tributo, devendo o contribuinte ofertar garantia,
3) Parcelar a dívida por meio de algum parcelamento ou transação com condições especiais, ou
4) pagar o débito à vista.
Obviamente, a solução a ser dada vai depender de cada caso, mas a inércia certamente não é uma alternativa recomendável. Se nada for feito as consequências podem prejudicar ainda mais a empresa, pois no caso de não pagamento, por exemplo, a dívida sofrerá acréscimo de multa, juros, correção, e ainda será inscrita na dívida ativa, o que impede a emissão de CND e que gerará a execução fiscal, onde poderá haver penhora de bens e, em alguns casos, pode haver inclusive uma ação criminal contra os sócios/administradores.
Para que as empresas atuem de forma tranquila em sua atividade tem que estar em dia com suas obrigações. Algumas empresas inclusive, precisam de que suas certidões de regularidade fiscal, sejam elas Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa (CPEN), estejam em dia para que possam participar de licitações e até mesmo receber do ente público.
Como se vê, uma autuação fiscal pode ter vários desdobramentos, mas o ideal é que quando receber uma autuação fiscal, procure um profissional para te ajudar, pois recorrer da autuação é um direito.
Administrar uma empresa é um desafio diário para os empresários, e administrar e pagar tributos está entre os principais desafios enfrentados por eles.
Diariamente recebo no escritório empresários que não sabem o que fazer quando recebem uma autuação fiscal, e as principais perguntas são: preciso procurar um contador ou um advogado? Tenho que apresentar defesa administrativa ou será judicial? Tenho que pagar à vista ou é possível parcelar? É possível negociar a dívida com o Fisco? Preciso da minha CND, como faço para conseguir após a autuação?
Importante esclarecer que quando uma empresa recebe um Auto de infração fiscal significa dizer que já houve um procedimento administrativo de fiscalização tributária, e a autuação fiscal é o resultado final dessa fiscalização. Isso significa dizer que quando o Fisco identifica uma irregularidade, como por exemplo, falta de pagamento, pagamento a menor, omissão de informação ou documento, etc, o Fisco irá notificar o contribuinte para que ele regularize a situação, ou seja, efetue o pagamento do tributo que não foi pago ou foi pago a menor, ou dependendo do caso, pode estabelecer também a apreensão de documentos e objetos, o perdimento de mercadorias e veículos, a interdição de estabelecimentos, a inaptidão do CNPJ, a exclusão de algum regime especial (Simples Nacional ou Refis por exemplo), a perda de um benefício tributário (isenção, crédito presumido etc.) e até a representação para fins penais.
Nestes casos, certamente a primeira coisa a fazer é procurar ajuda especializada de forma rápida, pois, existem prazos a serem cumpridos e a não apresentação de uma medida no prazo concedido (geralmente são 30 dias para defesa administrativa etc.), pode acarretar perda de prazo.
As alternativas possíveis são:
1) apresentar defesa administrativa no prazo concedido na autuação, o que geralmente é de 30 dias, o que concederá uma suspensão automática da exigibilidade do tributo cobrado;
2) questionar judicialmente a autuação, e nesta solução não haverá suspensão automática do tributo, devendo o contribuinte ofertar garantia,
3) Parcelar a dívida por meio de algum parcelamento ou transação com condições especiais, ou
4) pagar o débito à vista.
Obviamente, a solução a ser dada vai depender de cada caso, mas a inércia certamente não é uma alternativa recomendável. Se nada for feito as consequências podem prejudicar ainda mais a empresa, pois no caso de não pagamento, por exemplo, a dívida sofrerá acréscimo de multa, juros, correção, e ainda será inscrita na dívida ativa, o que impede a emissão de CND e que gerará a execução fiscal, onde poderá haver penhora de bens e, em alguns casos, pode haver inclusive uma ação criminal contra os sócios/administradores.
Para que as empresas atuem de forma tranquila em sua atividade tem que estar em dia com suas obrigações. Algumas empresas inclusive, precisam de que suas certidões de regularidade fiscal, sejam elas Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa (CPEN), estejam em dia para que possam participar de licitações e até mesmo receber do ente público.
Como se vê, uma autuação fiscal pode ter vários desdobramentos, mas o ideal é que quando receber uma autuação fiscal, procure um profissional para te ajudar, pois recorrer da autuação é um direito.
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Importante esclarecer que quando uma empresa recebe um Auto de infração fiscal significa dizer que já houve um procedimento administrativo de fiscalização tributária, e a autuação fiscal é o resultado final dessa fiscalização. Isso significa dizer que quando o Fisco identifica uma irregularidade, como por exemplo, falta de pagamento, pagamento a menor, omissão de informação ou documento, etc, o Fisco irá notificar o contribuinte para que ele regularize a situação, ou seja, efetue o pagamento do tributo que não foi pago ou foi pago a menor, ou dependendo do caso, pode estabelecer também a apreensão de documentos e objetos, o perdimento de mercadorias e veículos, a interdição de estabelecimentos, a inaptidão do CNPJ, a exclusão de algum regime especial (Simples Nacional ou Refis por exemplo), a perda de um benefício tributário (isenção, crédito presumido etc.) e até a representação para fins penais.
Nestes casos, certamente a primeira coisa a fazer é procurar ajuda especializada de forma rápida, pois, existem prazos a serem cumpridos e a não apresentação de uma medida no prazo concedido (geralmente são 30 dias para defesa administrativa etc.), pode acarretar perda de prazo.
As alternativas possíveis são:
1) apresentar defesa administrativa no prazo concedido na autuação, o que geralmente é de 30 dias, o que concederá uma suspensão automática da exigibilidade do tributo cobrado;
2) questionar judicialmente a autuação, e nesta solução não haverá suspensão automática do tributo, devendo o contribuinte ofertar garantia,
3) Parcelar a dívida por meio de algum parcelamento ou transação com condições especiais, ou
4) pagar o débito à vista.
Obviamente, a solução a ser dada vai depender de cada caso, mas a inércia certamente não é uma alternativa recomendável. Se nada for feito as consequências podem prejudicar ainda mais a empresa, pois no caso de não pagamento, por exemplo, a dívida sofrerá acréscimo de multa, juros, correção, e ainda será inscrita na dívida ativa, o que impede a emissão de CND e que gerará a execução fiscal, onde poderá haver penhora de bens e, em alguns casos, pode haver inclusive uma ação criminal contra os sócios/administradores.
Para que as empresas atuem de forma tranquila em sua atividade tem que estar em dia com suas obrigações. Algumas empresas inclusive, precisam de que suas certidões de regularidade fiscal, sejam elas Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa (CPEN), estejam em dia para que possam participar de licitações e até mesmo receber do ente público.
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Obviamente, a solução a ser dada vai depender de cada caso, mas a inércia certamente não é uma alternativa recomendável. Se nada for feito as consequências podem prejudicar ainda mais a empresa, pois no caso de não pagamento, por exemplo, a dívida sofrerá acréscimo de multa, juros, correção, e ainda será inscrita na dívida ativa, o que impede a emissão de CND e que gerará a execução fiscal, onde poderá haver penhora de bens e, em alguns casos, pode haver inclusive uma ação criminal contra os sócios/administradores.
Para que as empresas atuem de forma tranquila em sua atividade tem que estar em dia com suas obrigações. Algumas empresas inclusive, precisam de que suas certidões de regularidade fiscal, sejam elas Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa (CPEN), estejam em dia para que possam participar de licitações e até mesmo receber do ente público.
Como se vê, uma autuação fiscal pode ter vários desdobramentos, mas o ideal é que quando receber uma autuação fiscal, procure um profissional para te ajudar, pois recorrer da autuação é um direito.