Após um ano e meio de crise gerada pela pandemia causada pelo Coronavírus em 2020 que se estende até hoje, houve aprovação pelo Senado do Novo Refis. O PL nº 4728/2021, trata-se na verdade de reabertura de prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), ajustando novos prazos e formas de pagamento.
Muitas empresas estão aguardando esse parcelamento com o intuito de regularizar suas dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional.
A discussão sobre a aprovação de um parcelamento dos débitos federais em decorrência da Pandemia já tem um bom tempo, e agora em agosto o projeto foi aprovado pelo Senado Federal, mas ainda depende da aprovação da Câmara dos Deputados e depois do Presidente.
O texto aprovado prevê a concessão de perdão de até 90% (noventa por cento) em multas e juros e de 100% (cem por cento) nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa.
Segundo o texto aprovado, as empresas e pessoas físicas poderão fazer a adesão até o dia 30 de setembro de 2021 e o saldo poderá ser parcelado em até 144 (cento e quarenta e quatro) meses, o que corresponde a 12 (doze) anos.
A inovação comparado aos outros parcelamentos é que em razão da Pandemia, as empresas terão melhores condições de adesão ao REFIS, desde que comprovem a queda do faturamento entre março e dezembro de 2020. Para essas empresas, quanto maior a queda, maior será o desconto concedido.
No texto o escalonamento para a análise do desconto será de acordo com as seguintes faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0% (zero por cento), 15%(quinze por cento), 30% (trinta por cento), 45% (quarenta e cinco por cento), 60% (sessenta por cento) e 80% (oitenta por cento).
Assim, os descontos serão concedidos de acordo com a faixa, variando a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) na primeira faixa até 2,5% (dois e meio por cento) na última faixa, descontos de juros e multa de 65% (sessenta e cinco por cento) a 90% (noventa por cento) e descontos de encargos legais e honorários de 75% (setenta e cinco por cento) a 100% (cem por cento).
Também poderá ser utilizado prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL para o abatimento do débito, variando de 25% (vinte e cinco por cento) a 50% (cinquenta por cento), conforme a faixa.
Há ainda previsão de utilização de precatórios e bens imóveis, desde que aceito pelo Fisco Credor.
As pessoas físicas também poderão aderir ao programa, com o pagamento de 2,5% (dois e meio por cento) da dívida como entrada, com descontos de 90% (noventa por cento) de juros e multas e 100% (cem por cento) de encargos e honorários, desde que comprovem a redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% (quinze por cento) no ano de 2020, em relação ao ano de 2019, caso contrário, a entrada será de 5% (cinco por cento).
A expectativa das empresas, e também das pessoas físicas, é grande para a aprovação definitiva do novo Refis, que agora será analisado pela Câmara de Deputados, vez que o mesmo dará condições para que os contribuintes regularizem suas dívidas dando um alívio às empresas e pessoas físicas afetadas pela pandemia, pois esse momento excepcional pede um parcelamento com condições diferenciadas.
Após um ano e meio de crise gerada pela pandemia causada pelo Coronavírus em 2020 que se estende até hoje, houve aprovação pelo Senado do Novo Refis. O PL nº 4728/2021, trata-se na verdade de reabertura de prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), ajustando novos prazos e formas de pagamento.
Muitas empresas estão aguardando esse parcelamento com o intuito de regularizar suas dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional.
A discussão sobre a aprovação de um parcelamento dos débitos federais em decorrência da Pandemia já tem um bom tempo, e agora em agosto o projeto foi aprovado pelo Senado Federal, mas ainda depende da aprovação da Câmara dos Deputados e depois do Presidente.
O texto aprovado prevê a concessão de perdão de até 90% (noventa por cento) em multas e juros e de 100% (cem por cento) nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa.
Segundo o texto aprovado, as empresas e pessoas físicas poderão fazer a adesão até o dia 30 de setembro de 2021 e o saldo poderá ser parcelado em até 144 (cento e quarenta e quatro) meses, o que corresponde a 12 (doze) anos.
A inovação comparado aos outros parcelamentos é que em razão da Pandemia, as empresas terão melhores condições de adesão ao REFIS, desde que comprovem a queda do faturamento entre março e dezembro de 2020. Para essas empresas, quanto maior a queda, maior será o desconto concedido.
No texto o escalonamento para a análise do desconto será de acordo com as seguintes faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0% (zero por cento), 15%(quinze por cento), 30% (trinta por cento), 45% (quarenta e cinco por cento), 60% (sessenta por cento) e 80% (oitenta por cento).
Assim, os descontos serão concedidos de acordo com a faixa, variando a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) na primeira faixa até 2,5% (dois e meio por cento) na última faixa, descontos de juros e multa de 65% (sessenta e cinco por cento) a 90% (noventa por cento) e descontos de encargos legais e honorários de 75% (setenta e cinco por cento) a 100% (cem por cento).
Também poderá ser utilizado prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL para o abatimento do débito, variando de 25% (vinte e cinco por cento) a 50% (cinquenta por cento), conforme a faixa.
Há ainda previsão de utilização de precatórios e bens imóveis, desde que aceito pelo Fisco Credor.
As pessoas físicas também poderão aderir ao programa, com o pagamento de 2,5% (dois e meio por cento) da dívida como entrada, com descontos de 90% (noventa por cento) de juros e multas e 100% (cem por cento) de encargos e honorários, desde que comprovem a redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% (quinze por cento) no ano de 2020, em relação ao ano de 2019, caso contrário, a entrada será de 5% (cinco por cento).
A expectativa das empresas, e também das pessoas físicas, é grande para a aprovação definitiva do novo Refis, que agora será analisado pela Câmara de Deputados, vez que o mesmo dará condições para que os contribuintes regularizem suas dívidas dando um alívio às empresas e pessoas físicas afetadas pela pandemia, pois esse momento excepcional pede um parcelamento com condições diferenciadas.
Após um ano e meio de crise gerada pela pandemia causada pelo Coronavírus em 2020 que se estende até hoje, houve aprovação pelo Senado do Novo Refis. O PL nº 4728/2021, trata-se na verdade de reabertura de prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), ajustando novos prazos e formas de pagamento.
Muitas empresas estão aguardando esse parcelamento com o intuito de regularizar suas dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional.
A discussão sobre a aprovação de um parcelamento dos débitos federais em decorrência da Pandemia já tem um bom tempo, e agora em agosto o projeto foi aprovado pelo Senado Federal, mas ainda depende da aprovação da Câmara dos Deputados e depois do Presidente.
O texto aprovado prevê a concessão de perdão de até 90% (noventa por cento) em multas e juros e de 100% (cem por cento) nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa.
Segundo o texto aprovado, as empresas e pessoas físicas poderão fazer a adesão até o dia 30 de setembro de 2021 e o saldo poderá ser parcelado em até 144 (cento e quarenta e quatro) meses, o que corresponde a 12 (doze) anos.
A inovação comparado aos outros parcelamentos é que em razão da Pandemia, as empresas terão melhores condições de adesão ao REFIS, desde que comprovem a queda do faturamento entre março e dezembro de 2020. Para essas empresas, quanto maior a queda, maior será o desconto concedido.
No texto o escalonamento para a análise do desconto será de acordo com as seguintes faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0% (zero por cento), 15%(quinze por cento), 30% (trinta por cento), 45% (quarenta e cinco por cento), 60% (sessenta por cento) e 80% (oitenta por cento).
Assim, os descontos serão concedidos de acordo com a faixa, variando a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) na primeira faixa até 2,5% (dois e meio por cento) na última faixa, descontos de juros e multa de 65% (sessenta e cinco por cento) a 90% (noventa por cento) e descontos de encargos legais e honorários de 75% (setenta e cinco por cento) a 100% (cem por cento).
Também poderá ser utilizado prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL para o abatimento do débito, variando de 25% (vinte e cinco por cento) a 50% (cinquenta por cento), conforme a faixa.
Há ainda previsão de utilização de precatórios e bens imóveis, desde que aceito pelo Fisco Credor.
As pessoas físicas também poderão aderir ao programa, com o pagamento de 2,5% (dois e meio por cento) da dívida como entrada, com descontos de 90% (noventa por cento) de juros e multas e 100% (cem por cento) de encargos e honorários, desde que comprovem a redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% (quinze por cento) no ano de 2020, em relação ao ano de 2019, caso contrário, a entrada será de 5% (cinco por cento).
A expectativa das empresas, e também das pessoas físicas, é grande para a aprovação definitiva do novo Refis, que agora será analisado pela Câmara de Deputados, vez que o mesmo dará condições para que os contribuintes regularizem suas dívidas dando um alívio às empresas e pessoas físicas afetadas pela pandemia, pois esse momento excepcional pede um parcelamento com condições diferenciadas.
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Após um ano e meio de crise gerada pela pandemia causada pelo Coronavírus em 2020 que se estende até hoje, houve aprovação pelo Senado do Novo Refis. O PL nº 4728/2021, trata-se na verdade de reabertura de prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), ajustando novos prazos e formas de pagamento.
Muitas empresas estão aguardando esse parcelamento com o intuito de regularizar suas dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional.
A discussão sobre a aprovação de um parcelamento dos débitos federais em decorrência da Pandemia já tem um bom tempo, e agora em agosto o projeto foi aprovado pelo Senado Federal, mas ainda depende da aprovação da Câmara dos Deputados e depois do Presidente.
O texto aprovado prevê a concessão de perdão de até 90% (noventa por cento) em multas e juros e de 100% (cem por cento) nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa.
Segundo o texto aprovado, as empresas e pessoas físicas poderão fazer a adesão até o dia 30 de setembro de 2021 e o saldo poderá ser parcelado em até 144 (cento e quarenta e quatro) meses, o que corresponde a 12 (doze) anos.
A inovação comparado aos outros parcelamentos é que em razão da Pandemia, as empresas terão melhores condições de adesão ao REFIS, desde que comprovem a queda do faturamento entre março e dezembro de 2020. Para essas empresas, quanto maior a queda, maior será o desconto concedido.
No texto o escalonamento para a análise do desconto será de acordo com as seguintes faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0% (zero por cento), 15%(quinze por cento), 30% (trinta por cento), 45% (quarenta e cinco por cento), 60% (sessenta por cento) e 80% (oitenta por cento).
Assim, os descontos serão concedidos de acordo com a faixa, variando a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) na primeira faixa até 2,5% (dois e meio por cento) na última faixa, descontos de juros e multa de 65% (sessenta e cinco por cento) a 90% (noventa por cento) e descontos de encargos legais e honorários de 75% (setenta e cinco por cento) a 100% (cem por cento).
Também poderá ser utilizado prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL para o abatimento do débito, variando de 25% (vinte e cinco por cento) a 50% (cinquenta por cento), conforme a faixa.
Há ainda previsão de utilização de precatórios e bens imóveis, desde que aceito pelo Fisco Credor.
As pessoas físicas também poderão aderir ao programa, com o pagamento de 2,5% (dois e meio por cento) da dívida como entrada, com descontos de 90% (noventa por cento) de juros e multas e 100% (cem por cento) de encargos e honorários, desde que comprovem a redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% (quinze por cento) no ano de 2020, em relação ao ano de 2019, caso contrário, a entrada será de 5% (cinco por cento).
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Muitas empresas estão aguardando esse parcelamento com o intuito de regularizar suas dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional.
A discussão sobre a aprovação de um parcelamento dos débitos federais em decorrência da Pandemia já tem um bom tempo, e agora em agosto o projeto foi aprovado pelo Senado Federal, mas ainda depende da aprovação da Câmara dos Deputados e depois do Presidente.
O texto aprovado prevê a concessão de perdão de até 90% (noventa por cento) em multas e juros e de 100% (cem por cento) nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa.
Segundo o texto aprovado, as empresas e pessoas físicas poderão fazer a adesão até o dia 30 de setembro de 2021 e o saldo poderá ser parcelado em até 144 (cento e quarenta e quatro) meses, o que corresponde a 12 (doze) anos.
A inovação comparado aos outros parcelamentos é que em razão da Pandemia, as empresas terão melhores condições de adesão ao REFIS, desde que comprovem a queda do faturamento entre março e dezembro de 2020. Para essas empresas, quanto maior a queda, maior será o desconto concedido.
No texto o escalonamento para a análise do desconto será de acordo com as seguintes faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0% (zero por cento), 15%(quinze por cento), 30% (trinta por cento), 45% (quarenta e cinco por cento), 60% (sessenta por cento) e 80% (oitenta por cento).
Assim, os descontos serão concedidos de acordo com a faixa, variando a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) na primeira faixa até 2,5% (dois e meio por cento) na última faixa, descontos de juros e multa de 65% (sessenta e cinco por cento) a 90% (noventa por cento) e descontos de encargos legais e honorários de 75% (setenta e cinco por cento) a 100% (cem por cento).
Também poderá ser utilizado prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL para o abatimento do débito, variando de 25% (vinte e cinco por cento) a 50% (cinquenta por cento), conforme a faixa.
Há ainda previsão de utilização de precatórios e bens imóveis, desde que aceito pelo Fisco Credor.
As pessoas físicas também poderão aderir ao programa, com o pagamento de 2,5% (dois e meio por cento) da dívida como entrada, com descontos de 90% (noventa por cento) de juros e multas e 100% (cem por cento) de encargos e honorários, desde que comprovem a redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% (quinze por cento) no ano de 2020, em relação ao ano de 2019, caso contrário, a entrada será de 5% (cinco por cento).
A expectativa das empresas, e também das pessoas físicas, é grande para a aprovação definitiva do novo Refis, que agora será analisado pela Câmara de Deputados, vez que o mesmo dará condições para que os contribuintes regularizem suas dívidas dando um alívio às empresas e pessoas físicas afetadas pela pandemia, pois esse momento excepcional pede um parcelamento com condições diferenciadas.