O Distrito Federal sancionou no final do ano passado a legislação que autoriza uma nova edição do Refis para pessoas físicas e jurídicas renegociarem seus débitos com o Governo do Distrito Federal. Os contribuintes poderão aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal de 10 de janeiro até 31 de março de 2022.

A Lei Complementar nº 996/2021 foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal no dia 29/12/2021. O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.

Desta vez, será possível regularizar os débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

As reduções também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões, vejamos:

  1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
  • 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
  • 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
  • 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

Além da sanção do Refis 2021o Distrito Federal tornou lei a redução do ITBI por três meses, a ampliação da isenção do IPVA para pessoas com deficiência e a redução da alíquota do IPTU para imóveis em construção, com alvará. As três medidas passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

O ITBI, pago em situações de compra e venda de imóveis, terá a alíquota reduzida de 3% do valor do bem para 1%. A redução da alíquota vai até o final de março de 2022. Para isso, o contribuinte deve protocolar o ato de transmissão do imóvel até o dia 31 de março em cartório de registro de imóveis. As regras foram definidas pela Lei nº 7.036/2021.

Outra medida confirmada foi a ampliação dos valores de veículos isentos de IPVA, para pessoas com deficiência. Anteriormente, a lei previa a isenção do imposto para veículos no valor de até R$ 70 mil. Agora, a isenção vale para veículos avaliados em até R$ 140 mil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 7.041/2021.

Além dessas ações, o Governo do Distrito Federal reduziu o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis em construção. Antes, era cobrada a alíquota de 3% sobre o valor venal do imóvel portador de alvará de construção. Com a sanção da Lei 7.037/2021, será cobrado 1% sobre o valor venal de imóvel, pelo prazo improrrogável de 36 meses.