O Distrito Federal sancionou no final do ano passado a legislação que autoriza uma nova edição do Refis para pessoas físicas e jurídicas renegociarem seus débitos com o Governo do Distrito Federal. Os contribuintes poderão aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal de 10 de janeiro até 31 de março de 2022.
A Lei Complementar nº 996/2021 foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal no dia 29/12/2021. O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.
Desta vez, será possível regularizar os débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
As reduções também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões, vejamos:
Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
Além da sanção do Refis 2021o Distrito Federal tornou lei a redução do ITBI por três meses, a ampliação da isenção do IPVA para pessoas com deficiência e a redução da alíquota do IPTU para imóveis em construção, com alvará. As três medidas passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.
O ITBI, pago em situações de compra e venda de imóveis, terá a alíquota reduzida de 3% do valor do bem para 1%. A redução da alíquota vai até o final de março de 2022. Para isso, o contribuinte deve protocolar o ato de transmissão do imóvel até o dia 31 de março em cartório de registro de imóveis. As regras foram definidas pela Lei nº 7.036/2021.
Outra medida confirmada foi a ampliação dos valores de veículos isentos de IPVA, para pessoas com deficiência. Anteriormente, a lei previa a isenção do imposto para veículos no valor de até R$ 70 mil. Agora, a isenção vale para veículos avaliados em até R$ 140 mil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 7.041/2021.
Além dessas ações, o Governo do Distrito Federal reduziu o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis em construção. Antes, era cobrada a alíquota de 3% sobre o valor venal do imóvel portador de alvará de construção. Com a sanção da Lei 7.037/2021, será cobrado 1% sobre o valor venal de imóvel, pelo prazo improrrogável de 36 meses.
Novidades tributárias do Distrito Federal no primeiro semestre de 2022
Por Kiko Omena jan 26
Direito Tributário
Seja o primeiro
Novidades tributárias do Distrito Federal no primeiro semestre de 2022
O Distrito Federal sancionou no final do ano passado a legislação que autoriza uma nova edição do Refis para pessoas físicas e jurídicas renegociarem seus débitos com o Governo do Distrito Federal. Os contribuintes poderão aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal de 10 de janeiro até 31 de março de 2022.
A Lei Complementar nº 996/2021 foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal no dia 29/12/2021. O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.
Desta vez, será possível regularizar os débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
As reduções também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões, vejamos:
Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
Além da sanção do Refis 2021o Distrito Federal tornou lei a redução do ITBI por três meses, a ampliação da isenção do IPVA para pessoas com deficiência e a redução da alíquota do IPTU para imóveis em construção, com alvará. As três medidas passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.
O ITBI, pago em situações de compra e venda de imóveis, terá a alíquota reduzida de 3% do valor do bem para 1%. A redução da alíquota vai até o final de março de 2022. Para isso, o contribuinte deve protocolar o ato de transmissão do imóvel até o dia 31 de março em cartório de registro de imóveis. As regras foram definidas pela Lei nº 7.036/2021.
Outra medida confirmada foi a ampliação dos valores de veículos isentos de IPVA, para pessoas com deficiência. Anteriormente, a lei previa a isenção do imposto para veículos no valor de até R$ 70 mil. Agora, a isenção vale para veículos avaliados em até R$ 140 mil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 7.041/2021.
Além dessas ações, o Governo do Distrito Federal reduziu o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis em construção. Antes, era cobrada a alíquota de 3% sobre o valor venal do imóvel portador de alvará de construção. Com a sanção da Lei 7.037/2021, será cobrado 1% sobre o valor venal de imóvel, pelo prazo improrrogável de 36 meses.
O Distrito Federal sancionou no final do ano passado a legislação que autoriza uma nova edição do Refis para pessoas físicas e jurídicas renegociarem seus débitos com o Governo do Distrito Federal. Os contribuintes poderão aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal de 10 de janeiro até 31 de março de 2022.
A Lei Complementar nº 996/2021 foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal no dia 29/12/2021. O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.
Desta vez, será possível regularizar os débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
As reduções também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões, vejamos:
Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
Além da sanção do Refis 2021o Distrito Federal tornou lei a redução do ITBI por três meses, a ampliação da isenção do IPVA para pessoas com deficiência e a redução da alíquota do IPTU para imóveis em construção, com alvará. As três medidas passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.
O ITBI, pago em situações de compra e venda de imóveis, terá a alíquota reduzida de 3% do valor do bem para 1%. A redução da alíquota vai até o final de março de 2022. Para isso, o contribuinte deve protocolar o ato de transmissão do imóvel até o dia 31 de março em cartório de registro de imóveis. As regras foram definidas pela Lei nº 7.036/2021.
Outra medida confirmada foi a ampliação dos valores de veículos isentos de IPVA, para pessoas com deficiência. Anteriormente, a lei previa a isenção do imposto para veículos no valor de até R$ 70 mil. Agora, a isenção vale para veículos avaliados em até R$ 140 mil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 7.041/2021.
Além dessas ações, o Governo do Distrito Federal reduziu o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis em construção. Antes, era cobrada a alíquota de 3% sobre o valor venal do imóvel portador de alvará de construção. Com a sanção da Lei 7.037/2021, será cobrado 1% sobre o valor venal de imóvel, pelo prazo improrrogável de 36 meses.
Dicas e orientações para empresas.
Receba nossos artigos.
O Distrito Federal sancionou no final do ano passado a legislação que autoriza uma nova edição do Refis para pessoas físicas e jurídicas renegociarem seus débitos com o Governo do Distrito Federal. Os contribuintes poderão aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal de 10 de janeiro até 31 de março de 2022.
A Lei Complementar nº 996/2021 foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal no dia 29/12/2021. O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.
Desta vez, será possível regularizar os débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
As reduções também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões, vejamos:
Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
Além da sanção do Refis 2021o Distrito Federal tornou lei a redução do ITBI por três meses, a ampliação da isenção do IPVA para pessoas com deficiência e a redução da alíquota do IPTU para imóveis em construção, com alvará. As três medidas passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.
O ITBI, pago em situações de compra e venda de imóveis, terá a alíquota reduzida de 3% do valor do bem para 1%. A redução da alíquota vai até o final de março de 2022. Para isso, o contribuinte deve protocolar o ato de transmissão do imóvel até o dia 31 de março em cartório de registro de imóveis. As regras foram definidas pela Lei nº 7.036/2021.
Outra medida confirmada foi a ampliação dos valores de veículos isentos de IPVA, para pessoas com deficiência. Anteriormente, a lei previa a isenção do imposto para veículos no valor de até R$ 70 mil. Agora, a isenção vale para veículos avaliados em até R$ 140 mil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 7.041/2021.
Além dessas ações, o Governo do Distrito Federal reduziu o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis em construção. Antes, era cobrada a alíquota de 3% sobre o valor venal do imóvel portador de alvará de construção. Com a sanção da Lei 7.037/2021, será cobrado 1% sobre o valor venal de imóvel, pelo prazo improrrogável de 36 meses.
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Lembrando que ao desativar o uso, a sua navegação pode ser afetada.
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório o consentimento do usuário para uso.
This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
Strictly Necessary Cookies
Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.
If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.
O Distrito Federal sancionou no final do ano passado a legislação que autoriza uma nova edição do Refis para pessoas físicas e jurídicas renegociarem seus débitos com o Governo do Distrito Federal. Os contribuintes poderão aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal de 10 de janeiro até 31 de março de 2022.
A Lei Complementar nº 996/2021 foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal no dia 29/12/2021. O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.
Desta vez, será possível regularizar os débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
As reduções também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões, vejamos:
Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
Além da sanção do Refis 2021o Distrito Federal tornou lei a redução do ITBI por três meses, a ampliação da isenção do IPVA para pessoas com deficiência e a redução da alíquota do IPTU para imóveis em construção, com alvará. As três medidas passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.
O ITBI, pago em situações de compra e venda de imóveis, terá a alíquota reduzida de 3% do valor do bem para 1%. A redução da alíquota vai até o final de março de 2022. Para isso, o contribuinte deve protocolar o ato de transmissão do imóvel até o dia 31 de março em cartório de registro de imóveis. As regras foram definidas pela Lei nº 7.036/2021.
Outra medida confirmada foi a ampliação dos valores de veículos isentos de IPVA, para pessoas com deficiência. Anteriormente, a lei previa a isenção do imposto para veículos no valor de até R$ 70 mil. Agora, a isenção vale para veículos avaliados em até R$ 140 mil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 7.041/2021.
Além dessas ações, o Governo do Distrito Federal reduziu o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis em construção. Antes, era cobrada a alíquota de 3% sobre o valor venal do imóvel portador de alvará de construção. Com a sanção da Lei 7.037/2021, será cobrado 1% sobre o valor venal de imóvel, pelo prazo improrrogável de 36 meses.