A Secretaria da Receita Federal prorrogou até 31 de agosto de 2020 as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do Covid-19, referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 31/07/2020.

Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são:

I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

II – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação fica prorrogado até o dia 31 de agosto.

A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos, pois estão suspensos até o dia 31 de agosto.

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal ficará restrito, até 31 de agosto, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

  • Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
  • Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
  • Procuração RFB;
  • Protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;

b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento;

e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), pelas Caixas Corporativas e pelo Chat.

Débitos em dívida ativa já podem ser parcelados no cartão de crédito, pagamentos de taxas do GDF também estão liberados nessa modalidade

 A modalidade de parcelamento em cartão de crédito, que vem sendo gradualmente expandida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal, já está disponível para o pagamento de quase todos os débitos administrados pelo órgão. São três empresas credenciadas para receber o pagamento de tributos em até 12 vezes: DatalinkVamos Parcelar e Zapay.

Os débitos que já podem ser parcelados no DF são: IPTU/TLP; IPVA; ITBI; ITCD; Parcelamentos administrativos; Débitos inscritos em dívida ativa; ICMS/ISS declarado espontaneamente e lançado no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (Sislanca); Taxas do GDF geradas no Sislanca.

Tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas podem fazer pagamentos de tributos no cartão, o contribuinte ainda tem a possibilidade de realizar o parcelamento da forma tradicional, quer seja por boletos gerados diretamente no site da Receita do DF.

Quem optar pelo cartão de crédito deve fazer a negociação diretamente nos sites das credenciadas. A Receita do DF recomenda que, antes de realizar o pagamento, o contribuinte faça a simulação da operação em cada site, uma vez que as taxas cobradas podem ser diferentes. As instituições têm até 48 horas para repassar, integralmente, o valor dos tributos aos cofres públicos.