A Secretaria da Receita Federal prorrogou até 31 de agosto de 2020 as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do Covid-19, referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista naPortaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 31/07/2020.
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação fica prorrogado até o dia 31 de agosto.
A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos, pois estão suspensos até o dia 31 de agosto.
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal ficará restrito, até 31 de agosto, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
Procuração RFB;
Protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; d) retificações de pagamento;
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), pelas Caixas Corporativas e pelo Chat.
Débitos em dívida ativa já podem ser parcelados no cartão de crédito, pagamentos de taxas do GDF também estão liberados nessa modalidade
A modalidade de parcelamento em cartão de crédito, que vem sendo gradualmente expandida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal, já está disponível para o pagamento de quase todos os débitos administrados pelo órgão. São três empresas credenciadas para receber o pagamento de tributos em até 12 vezes: Datalink, Vamos Parcelar e Zapay.
Os débitos que já podem ser parcelados no DF são: IPTU/TLP; IPVA; ITBI; ITCD; Parcelamentos administrativos; Débitos inscritos em dívida ativa; ICMS/ISS declarado espontaneamente e lançado no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (Sislanca); Taxas do GDF geradas no Sislanca.
Tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas podem fazer pagamentos de tributos no cartão, o contribuinte ainda tem a possibilidade de realizar o parcelamento da forma tradicional, quer seja por boletos gerados diretamente no site da Receita do DF.
Quem optar pelo cartão de crédito deve fazer a negociação diretamente nos sites das credenciadas. A Receita do DF recomenda que, antes de realizar o pagamento, o contribuinte faça a simulação da operação em cada site, uma vez que as taxas cobradas podem ser diferentes. As instituições têm até 48 horas para repassar, integralmente, o valor dos tributos aos cofres públicos.
Novidades da receita federal e SEFAZ/DF aos contribuintes
Por Kiko Omena ago 13
Direito Tributário
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Novidades da receita federal e SEFAZ/DF aos contribuintes
A Secretaria da Receita Federal prorrogou até 31 de agosto de 2020 as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do Covid-19, referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista naPortaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 31/07/2020.
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação fica prorrogado até o dia 31 de agosto.
A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos, pois estão suspensos até o dia 31 de agosto.
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal ficará restrito, até 31 de agosto, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
Procuração RFB;
Protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; d) retificações de pagamento;
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), pelas Caixas Corporativas e pelo Chat.
Débitos em dívida ativa já podem ser parcelados no cartão de crédito, pagamentos de taxas do GDF também estão liberados nessa modalidade
A modalidade de parcelamento em cartão de crédito, que vem sendo gradualmente expandida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal, já está disponível para o pagamento de quase todos os débitos administrados pelo órgão. São três empresas credenciadas para receber o pagamento de tributos em até 12 vezes: Datalink, Vamos Parcelar e Zapay.
Os débitos que já podem ser parcelados no DF são: IPTU/TLP; IPVA; ITBI; ITCD; Parcelamentos administrativos; Débitos inscritos em dívida ativa; ICMS/ISS declarado espontaneamente e lançado no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (Sislanca); Taxas do GDF geradas no Sislanca.
Tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas podem fazer pagamentos de tributos no cartão, o contribuinte ainda tem a possibilidade de realizar o parcelamento da forma tradicional, quer seja por boletos gerados diretamente no site da Receita do DF.
Quem optar pelo cartão de crédito deve fazer a negociação diretamente nos sites das credenciadas. A Receita do DF recomenda que, antes de realizar o pagamento, o contribuinte faça a simulação da operação em cada site, uma vez que as taxas cobradas podem ser diferentes. As instituições têm até 48 horas para repassar, integralmente, o valor dos tributos aos cofres públicos.
A Secretaria da Receita Federal prorrogou até 31 de agosto de 2020 as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do Covid-19, referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista naPortaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 31/07/2020.
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação fica prorrogado até o dia 31 de agosto.
A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos, pois estão suspensos até o dia 31 de agosto.
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal ficará restrito, até 31 de agosto, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
Procuração RFB;
Protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; d) retificações de pagamento;
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), pelas Caixas Corporativas e pelo Chat.
Débitos em dívida ativa já podem ser parcelados no cartão de crédito, pagamentos de taxas do GDF também estão liberados nessa modalidade
A modalidade de parcelamento em cartão de crédito, que vem sendo gradualmente expandida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal, já está disponível para o pagamento de quase todos os débitos administrados pelo órgão. São três empresas credenciadas para receber o pagamento de tributos em até 12 vezes: Datalink, Vamos Parcelar e Zapay.
Os débitos que já podem ser parcelados no DF são: IPTU/TLP; IPVA; ITBI; ITCD; Parcelamentos administrativos; Débitos inscritos em dívida ativa; ICMS/ISS declarado espontaneamente e lançado no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (Sislanca); Taxas do GDF geradas no Sislanca.
Tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas podem fazer pagamentos de tributos no cartão, o contribuinte ainda tem a possibilidade de realizar o parcelamento da forma tradicional, quer seja por boletos gerados diretamente no site da Receita do DF.
Quem optar pelo cartão de crédito deve fazer a negociação diretamente nos sites das credenciadas. A Receita do DF recomenda que, antes de realizar o pagamento, o contribuinte faça a simulação da operação em cada site, uma vez que as taxas cobradas podem ser diferentes. As instituições têm até 48 horas para repassar, integralmente, o valor dos tributos aos cofres públicos.
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A Secretaria da Receita Federal prorrogou até 31 de agosto de 2020 as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do Covid-19, referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista naPortaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 31/07/2020.
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação fica prorrogado até o dia 31 de agosto.
A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos, pois estão suspensos até o dia 31 de agosto.
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal ficará restrito, até 31 de agosto, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
Procuração RFB;
Protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; d) retificações de pagamento;
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), pelas Caixas Corporativas e pelo Chat.
Débitos em dívida ativa já podem ser parcelados no cartão de crédito, pagamentos de taxas do GDF também estão liberados nessa modalidade
A modalidade de parcelamento em cartão de crédito, que vem sendo gradualmente expandida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal, já está disponível para o pagamento de quase todos os débitos administrados pelo órgão. São três empresas credenciadas para receber o pagamento de tributos em até 12 vezes: Datalink, Vamos Parcelar e Zapay.
Os débitos que já podem ser parcelados no DF são: IPTU/TLP; IPVA; ITBI; ITCD; Parcelamentos administrativos; Débitos inscritos em dívida ativa; ICMS/ISS declarado espontaneamente e lançado no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (Sislanca); Taxas do GDF geradas no Sislanca.
Tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas podem fazer pagamentos de tributos no cartão, o contribuinte ainda tem a possibilidade de realizar o parcelamento da forma tradicional, quer seja por boletos gerados diretamente no site da Receita do DF.
Quem optar pelo cartão de crédito deve fazer a negociação diretamente nos sites das credenciadas. A Receita do DF recomenda que, antes de realizar o pagamento, o contribuinte faça a simulação da operação em cada site, uma vez que as taxas cobradas podem ser diferentes. As instituições têm até 48 horas para repassar, integralmente, o valor dos tributos aos cofres públicos.
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I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação fica prorrogado até o dia 31 de agosto.
A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos, pois estão suspensos até o dia 31 de agosto.
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal ficará restrito, até 31 de agosto, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
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Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
Procuração RFB;
Protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; d) retificações de pagamento;
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), pelas Caixas Corporativas e pelo Chat.
Débitos em dívida ativa já podem ser parcelados no cartão de crédito, pagamentos de taxas do GDF também estão liberados nessa modalidade
A modalidade de parcelamento em cartão de crédito, que vem sendo gradualmente expandida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal, já está disponível para o pagamento de quase todos os débitos administrados pelo órgão. São três empresas credenciadas para receber o pagamento de tributos em até 12 vezes: Datalink, Vamos Parcelar e Zapay.
Os débitos que já podem ser parcelados no DF são: IPTU/TLP; IPVA; ITBI; ITCD; Parcelamentos administrativos; Débitos inscritos em dívida ativa; ICMS/ISS declarado espontaneamente e lançado no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (Sislanca); Taxas do GDF geradas no Sislanca.
Tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas podem fazer pagamentos de tributos no cartão, o contribuinte ainda tem a possibilidade de realizar o parcelamento da forma tradicional, quer seja por boletos gerados diretamente no site da Receita do DF.
Quem optar pelo cartão de crédito deve fazer a negociação diretamente nos sites das credenciadas. A Receita do DF recomenda que, antes de realizar o pagamento, o contribuinte faça a simulação da operação em cada site, uma vez que as taxas cobradas podem ser diferentes. As instituições têm até 48 horas para repassar, integralmente, o valor dos tributos aos cofres públicos.