Levando em conta a significativa evolução tecnológica e a consolidação dos hábitos de pagamentos utilizados pela população brasileira, o Governo do Distrito Federal autorizou o pagamento de certos tributos por meio do cartão de crédito ou de débito.
Em razão disto, a Secretaria de Economia do Distrito Federal começou a receber o pagamento do IPTU e do IPVA por cartão de crédito. Agora, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode usar esse recurso para fazer a quitação à vista ou em até 12 vezes (IPTU/TLP e o IPVA são lançados anualmente e divididos em até 4 cotas (IPTU/TLP) ou até 3 cotas (IPVA – mediante documento de arrecadação).
O parcelamento no cartão de crédito ou de débito foi autorizado no Distrito Federal com a publicação do Decreto nº 39.972/19. Sendo assim, dívidas do IPTU, da TLP e do IPVA, inscritas ou não em dívida ativa, podem ser pagas no cartão.
O contribuinte, se preferir, ainda tem a possibilidade de realizar o parcelamento da forma tradicional, por boletos gerados diretamente no site da Receita do DF. Futuramente, outros impostos também poderão ser parcelados.
A negociação para o pagamento das pendências no cartão pode ser feita nos sites das credenciadas. A Receita do DF recomenda que o contribuinte, antes de realizar o pagamento, faça a simulação da operação em cada site, uma vez que podem ter taxas de juros diferentes.
O parcelamento pode englobar um ou mais impostos, taxas, contribuições ou outras receitas. Nesses casos, deverão estar claros para o usuário os custos totais da operação financeira, os valores das parcelas e o montante do débito para pagamento.
As instituições privadas que realizam o serviço têm até 48 horas para repassar, integralmente, o valor dos tributos aos cofres públicos. Após esse prazo, a Secretaria de Economia recomenda que o contribuinte acesse o portal, consulte a quitação do imposto na área restrita (opção “Entrar”, no lado direito superior), verifique na opção “Emissão de Guias” do serviço on-line ou clique em um dos seguintes links: IPTU ou IPVA.
Para efetivar o parcelamento com cartão de crédito, basta acessar o link de uma das empresas autorizadas e efetuar o pagamento conforme as orientações da operadora.
Para garantir a quitação do imposto, é importante que o cidadão exija da autorizada o comprovante de pagamento do imposto. (§5º do art. 3º do Decreto nº 39.972/2019.)
Quando o débito for relativo a exercícios anteriores o cidadão pode optar por parcelar diretamente com a Subsecretaria da Receita do DF na opção “Negociação” da área restrita deste Portal ou em uma das Agências de Atendimento da Receita ou em unidades do Na Hora.
O novo procedimento vai facilitar a vida de quem está em débito com os seus pagamentos. Há, hoje, R$ 306,1 milhões atrasados referentes ao Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Outros R$ 133, 7 milhões, o governo espera receber pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e R$ 21,6 milhões, pela Taxa de Limpeza Pública (TLP). Há ainda débitos de parcelamentos, que somam cerca de R$ 3,5 milhões, e também poderão ser pagos pelo cartão, mesmo que estejam na dívida ativa.
IPTU, IPVA e TLP poderão ser parcelados em até 12 vezes no cartão de crédito
Por Kiko Omena jun 12
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IPTU, IPVA e TLP poderão ser parcelados em até 12 vezes no cartão de crédito
Levando em conta a significativa evolução tecnológica e a consolidação dos hábitos de pagamentos utilizados pela população brasileira, o Governo do Distrito Federal autorizou o pagamento de certos tributos por meio do cartão de crédito ou de débito.
Em razão disto, a Secretaria de Economia do Distrito Federal começou a receber o pagamento do IPTU e do IPVA por cartão de crédito. Agora, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode usar esse recurso para fazer a quitação à vista ou em até 12 vezes (IPTU/TLP e o IPVA são lançados anualmente e divididos em até 4 cotas (IPTU/TLP) ou até 3 cotas (IPVA – mediante documento de arrecadação).
O parcelamento no cartão de crédito ou de débito foi autorizado no Distrito Federal com a publicação do Decreto nº 39.972/19. Sendo assim, dívidas do IPTU, da TLP e do IPVA, inscritas ou não em dívida ativa, podem ser pagas no cartão.
O contribuinte, se preferir, ainda tem a possibilidade de realizar o parcelamento da forma tradicional, por boletos gerados diretamente no site da Receita do DF. Futuramente, outros impostos também poderão ser parcelados.
A negociação para o pagamento das pendências no cartão pode ser feita nos sites das credenciadas. A Receita do DF recomenda que o contribuinte, antes de realizar o pagamento, faça a simulação da operação em cada site, uma vez que podem ter taxas de juros diferentes.
O parcelamento pode englobar um ou mais impostos, taxas, contribuições ou outras receitas. Nesses casos, deverão estar claros para o usuário os custos totais da operação financeira, os valores das parcelas e o montante do débito para pagamento.
As instituições privadas que realizam o serviço têm até 48 horas para repassar, integralmente, o valor dos tributos aos cofres públicos. Após esse prazo, a Secretaria de Economia recomenda que o contribuinte acesse o portal, consulte a quitação do imposto na área restrita (opção “Entrar”, no lado direito superior), verifique na opção “Emissão de Guias” do serviço on-line ou clique em um dos seguintes links: IPTU ou IPVA.
Para efetivar o parcelamento com cartão de crédito, basta acessar o link de uma das empresas autorizadas e efetuar o pagamento conforme as orientações da operadora.
Para garantir a quitação do imposto, é importante que o cidadão exija da autorizada o comprovante de pagamento do imposto. (§5º do art. 3º do Decreto nº 39.972/2019.)
Quando o débito for relativo a exercícios anteriores o cidadão pode optar por parcelar diretamente com a Subsecretaria da Receita do DF na opção “Negociação” da área restrita deste Portal ou em uma das Agências de Atendimento da Receita ou em unidades do Na Hora.
O novo procedimento vai facilitar a vida de quem está em débito com os seus pagamentos. Há, hoje, R$ 306,1 milhões atrasados referentes ao Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Outros R$ 133, 7 milhões, o governo espera receber pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e R$ 21,6 milhões, pela Taxa de Limpeza Pública (TLP). Há ainda débitos de parcelamentos, que somam cerca de R$ 3,5 milhões, e também poderão ser pagos pelo cartão, mesmo que estejam na dívida ativa.
Levando em conta a significativa evolução tecnológica e a consolidação dos hábitos de pagamentos utilizados pela população brasileira, o Governo do Distrito Federal autorizou o pagamento de certos tributos por meio do cartão de crédito ou de débito.
Em razão disto, a Secretaria de Economia do Distrito Federal começou a receber o pagamento do IPTU e do IPVA por cartão de crédito. Agora, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode usar esse recurso para fazer a quitação à vista ou em até 12 vezes (IPTU/TLP e o IPVA são lançados anualmente e divididos em até 4 cotas (IPTU/TLP) ou até 3 cotas (IPVA – mediante documento de arrecadação).
O parcelamento no cartão de crédito ou de débito foi autorizado no Distrito Federal com a publicação do Decreto nº 39.972/19. Sendo assim, dívidas do IPTU, da TLP e do IPVA, inscritas ou não em dívida ativa, podem ser pagas no cartão.
O contribuinte, se preferir, ainda tem a possibilidade de realizar o parcelamento da forma tradicional, por boletos gerados diretamente no site da Receita do DF. Futuramente, outros impostos também poderão ser parcelados.
A negociação para o pagamento das pendências no cartão pode ser feita nos sites das credenciadas. A Receita do DF recomenda que o contribuinte, antes de realizar o pagamento, faça a simulação da operação em cada site, uma vez que podem ter taxas de juros diferentes.
O parcelamento pode englobar um ou mais impostos, taxas, contribuições ou outras receitas. Nesses casos, deverão estar claros para o usuário os custos totais da operação financeira, os valores das parcelas e o montante do débito para pagamento.
As instituições privadas que realizam o serviço têm até 48 horas para repassar, integralmente, o valor dos tributos aos cofres públicos. Após esse prazo, a Secretaria de Economia recomenda que o contribuinte acesse o portal, consulte a quitação do imposto na área restrita (opção “Entrar”, no lado direito superior), verifique na opção “Emissão de Guias” do serviço on-line ou clique em um dos seguintes links: IPTU ou IPVA.
Para efetivar o parcelamento com cartão de crédito, basta acessar o link de uma das empresas autorizadas e efetuar o pagamento conforme as orientações da operadora.
Para garantir a quitação do imposto, é importante que o cidadão exija da autorizada o comprovante de pagamento do imposto. (§5º do art. 3º do Decreto nº 39.972/2019.)
Quando o débito for relativo a exercícios anteriores o cidadão pode optar por parcelar diretamente com a Subsecretaria da Receita do DF na opção “Negociação” da área restrita deste Portal ou em uma das Agências de Atendimento da Receita ou em unidades do Na Hora.
O novo procedimento vai facilitar a vida de quem está em débito com os seus pagamentos. Há, hoje, R$ 306,1 milhões atrasados referentes ao Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Outros R$ 133, 7 milhões, o governo espera receber pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e R$ 21,6 milhões, pela Taxa de Limpeza Pública (TLP). Há ainda débitos de parcelamentos, que somam cerca de R$ 3,5 milhões, e também poderão ser pagos pelo cartão, mesmo que estejam na dívida ativa.
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Levando em conta a significativa evolução tecnológica e a consolidação dos hábitos de pagamentos utilizados pela população brasileira, o Governo do Distrito Federal autorizou o pagamento de certos tributos por meio do cartão de crédito ou de débito.
Em razão disto, a Secretaria de Economia do Distrito Federal começou a receber o pagamento do IPTU e do IPVA por cartão de crédito. Agora, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode usar esse recurso para fazer a quitação à vista ou em até 12 vezes (IPTU/TLP e o IPVA são lançados anualmente e divididos em até 4 cotas (IPTU/TLP) ou até 3 cotas (IPVA – mediante documento de arrecadação).
O parcelamento no cartão de crédito ou de débito foi autorizado no Distrito Federal com a publicação do Decreto nº 39.972/19. Sendo assim, dívidas do IPTU, da TLP e do IPVA, inscritas ou não em dívida ativa, podem ser pagas no cartão.
O contribuinte, se preferir, ainda tem a possibilidade de realizar o parcelamento da forma tradicional, por boletos gerados diretamente no site da Receita do DF. Futuramente, outros impostos também poderão ser parcelados.
A negociação para o pagamento das pendências no cartão pode ser feita nos sites das credenciadas. A Receita do DF recomenda que o contribuinte, antes de realizar o pagamento, faça a simulação da operação em cada site, uma vez que podem ter taxas de juros diferentes.
O parcelamento pode englobar um ou mais impostos, taxas, contribuições ou outras receitas. Nesses casos, deverão estar claros para o usuário os custos totais da operação financeira, os valores das parcelas e o montante do débito para pagamento.
As instituições privadas que realizam o serviço têm até 48 horas para repassar, integralmente, o valor dos tributos aos cofres públicos. Após esse prazo, a Secretaria de Economia recomenda que o contribuinte acesse o portal, consulte a quitação do imposto na área restrita (opção “Entrar”, no lado direito superior), verifique na opção “Emissão de Guias” do serviço on-line ou clique em um dos seguintes links: IPTU ou IPVA.
Para efetivar o parcelamento com cartão de crédito, basta acessar o link de uma das empresas autorizadas e efetuar o pagamento conforme as orientações da operadora.
Para garantir a quitação do imposto, é importante que o cidadão exija da autorizada o comprovante de pagamento do imposto. (§5º do art. 3º do Decreto nº 39.972/2019.)
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O novo procedimento vai facilitar a vida de quem está em débito com os seus pagamentos. Há, hoje, R$ 306,1 milhões atrasados referentes ao Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Outros R$ 133, 7 milhões, o governo espera receber pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e R$ 21,6 milhões, pela Taxa de Limpeza Pública (TLP). Há ainda débitos de parcelamentos, que somam cerca de R$ 3,5 milhões, e também poderão ser pagos pelo cartão, mesmo que estejam na dívida ativa.
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O parcelamento no cartão de crédito ou de débito foi autorizado no Distrito Federal com a publicação do Decreto nº 39.972/19. Sendo assim, dívidas do IPTU, da TLP e do IPVA, inscritas ou não em dívida ativa, podem ser pagas no cartão.
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Para efetivar o parcelamento com cartão de crédito, basta acessar o link de uma das empresas autorizadas e efetuar o pagamento conforme as orientações da operadora.
Para garantir a quitação do imposto, é importante que o cidadão exija da autorizada o comprovante de pagamento do imposto. (§5º do art. 3º do Decreto nº 39.972/2019.)
Quando o débito for relativo a exercícios anteriores o cidadão pode optar por parcelar diretamente com a Subsecretaria da Receita do DF na opção “Negociação” da área restrita deste Portal ou em uma das Agências de Atendimento da Receita ou em unidades do Na Hora.
O novo procedimento vai facilitar a vida de quem está em débito com os seus pagamentos. Há, hoje, R$ 306,1 milhões atrasados referentes ao Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Outros R$ 133, 7 milhões, o governo espera receber pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e R$ 21,6 milhões, pela Taxa de Limpeza Pública (TLP). Há ainda débitos de parcelamentos, que somam cerca de R$ 3,5 milhões, e também poderão ser pagos pelo cartão, mesmo que estejam na dívida ativa.