Abrir uma empresa envolve muitos processos e responsabilidades. Apenas um verdadeiro empreendedor sabe a dificuldade que é administrar, gerir, recrutar e produzir.
Mas sabe qual o verdadeiro calcanhar de Aquiles da maioria? Organizar a parte financeira e saber quais impostos uma empresa deve pagar.
Essa é uma realidade que vemos diariamente aqui no nosso escritório. Para ajudar você e os nossos clientes, elaborei esta lista com os impostos fixos que toda empresa deve pagar. Boa leitura!
Diferença de tributo e imposto
No título mencionei “impostos”, mas você sabia que nem todos os pagamentos ao fisco são impostos? A terminologia correta é “tributo”, dentre os quais se inserem os impostos. Ou seja, todo imposto é tributo, mas nem todo tributo é imposto.
O imposto incide sobre todo cidadão, tendo ele uma empresa ou não. Por exemplo: IPVA, IPTU e IR são impostos do nosso dia a dia que todos os incidentes devem pagar. Nas empresas, contudo, o volume de tributos a serem pagos e a complexidade na apuração é bem maior.
Tributos que incidem sobre as empresas
Incluir os tributos que incidem sobre a sua empresa, antes mesmo de abri-la, em um planejamento financeiro, é um passo importante para aqueles que querem ter um negócio sólido. Afinal, você não quer ser pego de surpresa e ter que recorrer ao caixa para pagar tributos, certo?
Além disso, é imprescindível incluir esses valores no cálculo de custo dos produtos e/ou nos serviços prestados.
IRPJ
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é recolhido pelo Governo Federal anualmente ou trimestralmente, a critério da empresa. Esse imposto incide sobre qualquer empresa jurídica, estando ela registrada ou não. Incluem-se nesse grupo também as estatais com sociedade mista, rurais e até mesmo aquelas com decreto ou processo de falência.
O cálculo deste imposto depende do modelo de tributação de cada empresa, podendo ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Geralmente, o percentual cobrado será de 15% acima de todo o lucro líquido da empresa. Se o lucro ultrapassar a soma de R$ 20 mil mensal, poderá ser cobrada taxa extra de 10% sobre o excedente.
Curiosidade: o IRPJ é um dos impostos com maior arrecadação, podendo chegar ao valor de até R$ 80 bilhões por trimestre.
COFINS
A Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) recai sobre toda empresa.
Recolhido pela União mensalmente, tem como objetivo financiar serviços de seguridade social, como previdência, saúde e assistência social. O cálculo é feito sempre levando em consideração a receita bruta da empresa e o regime definido pela lei, que pode ser:
Cumulativo: alíquota de 3%
Não cumulativo: alíquota de 7,6%
PIS
O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição social, devida à União, destinada ao financiamento do seguro-desemprego e outras ações sociais.
Ele possui a mesma base de cálculo da COFINS, com a alíquota de 0,65% no regime cumulativo e 1,65% no regime não cumulativo, de acordo com as receitas mensais. E como será o cálculo na prática? Bem, veja um exemplo no regime cumulativo:
Vamos supor que um hipermercado obteve faturamento mensal de R$ 50 mil:
R$ 50.000 x 0,65% = R$ 325,00 de PIS
R$ 50.000 x 3,0% = R$ 1.500,00 de COFINS
ICMS
Diferentemente da maioria dos outros que citamos aqui, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual e, portanto, o valor varia em cada estado e no Distrito Federal.
Ele incide sobre vendas, sobre circulação de mercadorias, sobre serviços de transporte interestadual e sobre os serviços de comunicação, como, por exemplo, a telefonia.
A alíquota média praticada pelos estados e pelo DF costuma ser de 18%, podendo chegar, contudo, a 35% em itens como energia elétrica e bebidas, ou até mesmo zerar em itens da cesta básica, por exemplo. A variação é grande de estado para estado e de produto para produto.
ISS
O ISS (Imposto sobre Serviço) é um imposto municipal, recolhido de empresas e profissionais autônomos que prestam qualquer tipo de serviço. A alíquota é definida pelo município, considerando uma lista de serviços tributáveis.
Normalmente, profissionais autônomos são tributados em valor fixo anual, enquanto as demais atividades tem a incidência de uma alíquota que pode variar entre 2 e 5%.
CSLL
Já a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal apurado com base no lucro líquido antes de ser feita a declaração anual. A alíquota muda de acordo com o segmento e regime de tributação, podendo variar entre 9% e 20%.
Simples Nacional
Vale lembrar que, se você é um micro ou pequeno empresário, ou seja, se a sua empresa fatura até R$ 4.800.000,00 ao ano, há a opção de aderir ao Simples Nacional e pagar todos estes tributos de forma unificada. No entanto, é importante fazer a conta e analisar bem antes de optar, pois nem sempre é a opção mais econômica.
Esses foram os seis principais tributos incidentes sobre a atividade empresarial. Lembrando que isso não quer dizer que você pagará apenas esses, e sim que eles são os que incidem a praticamente todo tipo de empresa.
Ressalto aqui a importância de ter o auxílio de um contador e de um advogado tributarista para apurar e pagar os tributos certos. Isso porque muitas empresas acabam pagando tributos que não deveriam, ou por não se enquadrarem no seu modelo de negócio, ou por calcularem o tributo de forma equivocada.
Tem alguma dúvida? Escreve aqui, nos comentários, ou me mande um e-mail clicando aqui.
Abrir uma empresa envolve muitos processos e responsabilidades. Apenas um verdadeiro empreendedor sabe a dificuldade que é administrar, gerir, recrutar e produzir.
Mas sabe qual o verdadeiro calcanhar de Aquiles da maioria? Organizar a parte financeira e saber quais impostos uma empresa deve pagar.
Essa é uma realidade que vemos diariamente aqui no nosso escritório. Para ajudar você e os nossos clientes, elaborei esta lista com os impostos fixos que toda empresa deve pagar. Boa leitura!
Diferença de tributo e imposto
No título mencionei “impostos”, mas você sabia que nem todos os pagamentos ao fisco são impostos? A terminologia correta é “tributo”, dentre os quais se inserem os impostos. Ou seja, todo imposto é tributo, mas nem todo tributo é imposto.
O imposto incide sobre todo cidadão, tendo ele uma empresa ou não. Por exemplo: IPVA, IPTU e IR são impostos do nosso dia a dia que todos os incidentes devem pagar. Nas empresas, contudo, o volume de tributos a serem pagos e a complexidade na apuração é bem maior.
Tributos que incidem sobre as empresas
Incluir os tributos que incidem sobre a sua empresa, antes mesmo de abri-la, em um planejamento financeiro, é um passo importante para aqueles que querem ter um negócio sólido. Afinal, você não quer ser pego de surpresa e ter que recorrer ao caixa para pagar tributos, certo?
Além disso, é imprescindível incluir esses valores no cálculo de custo dos produtos e/ou nos serviços prestados.
IRPJ
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é recolhido pelo Governo Federal anualmente ou trimestralmente, a critério da empresa. Esse imposto incide sobre qualquer empresa jurídica, estando ela registrada ou não. Incluem-se nesse grupo também as estatais com sociedade mista, rurais e até mesmo aquelas com decreto ou processo de falência.
O cálculo deste imposto depende do modelo de tributação de cada empresa, podendo ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Geralmente, o percentual cobrado será de 15% acima de todo o lucro líquido da empresa. Se o lucro ultrapassar a soma de R$ 20 mil mensal, poderá ser cobrada taxa extra de 10% sobre o excedente.
Curiosidade: o IRPJ é um dos impostos com maior arrecadação, podendo chegar ao valor de até R$ 80 bilhões por trimestre.
COFINS
A Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) recai sobre toda empresa.
Recolhido pela União mensalmente, tem como objetivo financiar serviços de seguridade social, como previdência, saúde e assistência social. O cálculo é feito sempre levando em consideração a receita bruta da empresa e o regime definido pela lei, que pode ser:
Cumulativo: alíquota de 3%
Não cumulativo: alíquota de 7,6%
PIS
O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição social, devida à União, destinada ao financiamento do seguro-desemprego e outras ações sociais.
Ele possui a mesma base de cálculo da COFINS, com a alíquota de 0,65% no regime cumulativo e 1,65% no regime não cumulativo, de acordo com as receitas mensais. E como será o cálculo na prática? Bem, veja um exemplo no regime cumulativo:
Vamos supor que um hipermercado obteve faturamento mensal de R$ 50 mil:
R$ 50.000 x 0,65% = R$ 325,00 de PIS
R$ 50.000 x 3,0% = R$ 1.500,00 de COFINS
ICMS
Diferentemente da maioria dos outros que citamos aqui, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual e, portanto, o valor varia em cada estado e no Distrito Federal.
Ele incide sobre vendas, sobre circulação de mercadorias, sobre serviços de transporte interestadual e sobre os serviços de comunicação, como, por exemplo, a telefonia.
A alíquota média praticada pelos estados e pelo DF costuma ser de 18%, podendo chegar, contudo, a 35% em itens como energia elétrica e bebidas, ou até mesmo zerar em itens da cesta básica, por exemplo. A variação é grande de estado para estado e de produto para produto.
ISS
O ISS (Imposto sobre Serviço) é um imposto municipal, recolhido de empresas e profissionais autônomos que prestam qualquer tipo de serviço. A alíquota é definida pelo município, considerando uma lista de serviços tributáveis.
Normalmente, profissionais autônomos são tributados em valor fixo anual, enquanto as demais atividades tem a incidência de uma alíquota que pode variar entre 2 e 5%.
CSLL
Já a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal apurado com base no lucro líquido antes de ser feita a declaração anual. A alíquota muda de acordo com o segmento e regime de tributação, podendo variar entre 9% e 20%.
Simples Nacional
Vale lembrar que, se você é um micro ou pequeno empresário, ou seja, se a sua empresa fatura até R$ 4.800.000,00 ao ano, há a opção de aderir ao Simples Nacional e pagar todos estes tributos de forma unificada. No entanto, é importante fazer a conta e analisar bem antes de optar, pois nem sempre é a opção mais econômica.
Esses foram os seis principais tributos incidentes sobre a atividade empresarial. Lembrando que isso não quer dizer que você pagará apenas esses, e sim que eles são os que incidem a praticamente todo tipo de empresa.
Ressalto aqui a importância de ter o auxílio de um contador e de um advogado tributarista para apurar e pagar os tributos certos. Isso porque muitas empresas acabam pagando tributos que não deveriam, ou por não se enquadrarem no seu modelo de negócio, ou por calcularem o tributo de forma equivocada.
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Abrir uma empresa envolve muitos processos e responsabilidades. Apenas um verdadeiro empreendedor sabe a dificuldade que é administrar, gerir, recrutar e produzir.
Mas sabe qual o verdadeiro calcanhar de Aquiles da maioria? Organizar a parte financeira e saber quais impostos uma empresa deve pagar.
Essa é uma realidade que vemos diariamente aqui no nosso escritório. Para ajudar você e os nossos clientes, elaborei esta lista com os impostos fixos que toda empresa deve pagar. Boa leitura!
Diferença de tributo e imposto
No título mencionei “impostos”, mas você sabia que nem todos os pagamentos ao fisco são impostos? A terminologia correta é “tributo”, dentre os quais se inserem os impostos. Ou seja, todo imposto é tributo, mas nem todo tributo é imposto.
O imposto incide sobre todo cidadão, tendo ele uma empresa ou não. Por exemplo: IPVA, IPTU e IR são impostos do nosso dia a dia que todos os incidentes devem pagar. Nas empresas, contudo, o volume de tributos a serem pagos e a complexidade na apuração é bem maior.
Tributos que incidem sobre as empresas
Incluir os tributos que incidem sobre a sua empresa, antes mesmo de abri-la, em um planejamento financeiro, é um passo importante para aqueles que querem ter um negócio sólido. Afinal, você não quer ser pego de surpresa e ter que recorrer ao caixa para pagar tributos, certo?
Além disso, é imprescindível incluir esses valores no cálculo de custo dos produtos e/ou nos serviços prestados.
IRPJ
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é recolhido pelo Governo Federal anualmente ou trimestralmente, a critério da empresa. Esse imposto incide sobre qualquer empresa jurídica, estando ela registrada ou não. Incluem-se nesse grupo também as estatais com sociedade mista, rurais e até mesmo aquelas com decreto ou processo de falência.
O cálculo deste imposto depende do modelo de tributação de cada empresa, podendo ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Geralmente, o percentual cobrado será de 15% acima de todo o lucro líquido da empresa. Se o lucro ultrapassar a soma de R$ 20 mil mensal, poderá ser cobrada taxa extra de 10% sobre o excedente.
Curiosidade: o IRPJ é um dos impostos com maior arrecadação, podendo chegar ao valor de até R$ 80 bilhões por trimestre.
COFINS
A Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) recai sobre toda empresa.
Recolhido pela União mensalmente, tem como objetivo financiar serviços de seguridade social, como previdência, saúde e assistência social. O cálculo é feito sempre levando em consideração a receita bruta da empresa e o regime definido pela lei, que pode ser:
Cumulativo: alíquota de 3%
Não cumulativo: alíquota de 7,6%
PIS
O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição social, devida à União, destinada ao financiamento do seguro-desemprego e outras ações sociais.
Ele possui a mesma base de cálculo da COFINS, com a alíquota de 0,65% no regime cumulativo e 1,65% no regime não cumulativo, de acordo com as receitas mensais. E como será o cálculo na prática? Bem, veja um exemplo no regime cumulativo:
Vamos supor que um hipermercado obteve faturamento mensal de R$ 50 mil:
R$ 50.000 x 0,65% = R$ 325,00 de PIS
R$ 50.000 x 3,0% = R$ 1.500,00 de COFINS
ICMS
Diferentemente da maioria dos outros que citamos aqui, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual e, portanto, o valor varia em cada estado e no Distrito Federal.
Ele incide sobre vendas, sobre circulação de mercadorias, sobre serviços de transporte interestadual e sobre os serviços de comunicação, como, por exemplo, a telefonia.
A alíquota média praticada pelos estados e pelo DF costuma ser de 18%, podendo chegar, contudo, a 35% em itens como energia elétrica e bebidas, ou até mesmo zerar em itens da cesta básica, por exemplo. A variação é grande de estado para estado e de produto para produto.
ISS
O ISS (Imposto sobre Serviço) é um imposto municipal, recolhido de empresas e profissionais autônomos que prestam qualquer tipo de serviço. A alíquota é definida pelo município, considerando uma lista de serviços tributáveis.
Normalmente, profissionais autônomos são tributados em valor fixo anual, enquanto as demais atividades tem a incidência de uma alíquota que pode variar entre 2 e 5%.
CSLL
Já a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal apurado com base no lucro líquido antes de ser feita a declaração anual. A alíquota muda de acordo com o segmento e regime de tributação, podendo variar entre 9% e 20%.
Simples Nacional
Vale lembrar que, se você é um micro ou pequeno empresário, ou seja, se a sua empresa fatura até R$ 4.800.000,00 ao ano, há a opção de aderir ao Simples Nacional e pagar todos estes tributos de forma unificada. No entanto, é importante fazer a conta e analisar bem antes de optar, pois nem sempre é a opção mais econômica.
Esses foram os seis principais tributos incidentes sobre a atividade empresarial. Lembrando que isso não quer dizer que você pagará apenas esses, e sim que eles são os que incidem a praticamente todo tipo de empresa.
Ressalto aqui a importância de ter o auxílio de um contador e de um advogado tributarista para apurar e pagar os tributos certos. Isso porque muitas empresas acabam pagando tributos que não deveriam, ou por não se enquadrarem no seu modelo de negócio, ou por calcularem o tributo de forma equivocada.
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Mas sabe qual o verdadeiro calcanhar de Aquiles da maioria? Organizar a parte financeira e saber quais impostos uma empresa deve pagar.
Essa é uma realidade que vemos diariamente aqui no nosso escritório. Para ajudar você e os nossos clientes, elaborei esta lista com os impostos fixos que toda empresa deve pagar. Boa leitura!
Diferença de tributo e imposto
No título mencionei “impostos”, mas você sabia que nem todos os pagamentos ao fisco são impostos? A terminologia correta é “tributo”, dentre os quais se inserem os impostos. Ou seja, todo imposto é tributo, mas nem todo tributo é imposto.
O imposto incide sobre todo cidadão, tendo ele uma empresa ou não. Por exemplo: IPVA, IPTU e IR são impostos do nosso dia a dia que todos os incidentes devem pagar. Nas empresas, contudo, o volume de tributos a serem pagos e a complexidade na apuração é bem maior.
Tributos que incidem sobre as empresas
Incluir os tributos que incidem sobre a sua empresa, antes mesmo de abri-la, em um planejamento financeiro, é um passo importante para aqueles que querem ter um negócio sólido. Afinal, você não quer ser pego de surpresa e ter que recorrer ao caixa para pagar tributos, certo?
Além disso, é imprescindível incluir esses valores no cálculo de custo dos produtos e/ou nos serviços prestados.
IRPJ
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é recolhido pelo Governo Federal anualmente ou trimestralmente, a critério da empresa. Esse imposto incide sobre qualquer empresa jurídica, estando ela registrada ou não. Incluem-se nesse grupo também as estatais com sociedade mista, rurais e até mesmo aquelas com decreto ou processo de falência.
O cálculo deste imposto depende do modelo de tributação de cada empresa, podendo ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Geralmente, o percentual cobrado será de 15% acima de todo o lucro líquido da empresa. Se o lucro ultrapassar a soma de R$ 20 mil mensal, poderá ser cobrada taxa extra de 10% sobre o excedente.
Curiosidade: o IRPJ é um dos impostos com maior arrecadação, podendo chegar ao valor de até R$ 80 bilhões por trimestre.
COFINS
A Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) recai sobre toda empresa.
Recolhido pela União mensalmente, tem como objetivo financiar serviços de seguridade social, como previdência, saúde e assistência social. O cálculo é feito sempre levando em consideração a receita bruta da empresa e o regime definido pela lei, que pode ser:
Cumulativo: alíquota de 3%
Não cumulativo: alíquota de 7,6%
PIS
O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição social, devida à União, destinada ao financiamento do seguro-desemprego e outras ações sociais.
Ele possui a mesma base de cálculo da COFINS, com a alíquota de 0,65% no regime cumulativo e 1,65% no regime não cumulativo, de acordo com as receitas mensais. E como será o cálculo na prática? Bem, veja um exemplo no regime cumulativo:
Vamos supor que um hipermercado obteve faturamento mensal de R$ 50 mil:
R$ 50.000 x 0,65% = R$ 325,00 de PIS
R$ 50.000 x 3,0% = R$ 1.500,00 de COFINS
ICMS
Diferentemente da maioria dos outros que citamos aqui, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual e, portanto, o valor varia em cada estado e no Distrito Federal.
Ele incide sobre vendas, sobre circulação de mercadorias, sobre serviços de transporte interestadual e sobre os serviços de comunicação, como, por exemplo, a telefonia.
A alíquota média praticada pelos estados e pelo DF costuma ser de 18%, podendo chegar, contudo, a 35% em itens como energia elétrica e bebidas, ou até mesmo zerar em itens da cesta básica, por exemplo. A variação é grande de estado para estado e de produto para produto.
ISS
O ISS (Imposto sobre Serviço) é um imposto municipal, recolhido de empresas e profissionais autônomos que prestam qualquer tipo de serviço. A alíquota é definida pelo município, considerando uma lista de serviços tributáveis.
Normalmente, profissionais autônomos são tributados em valor fixo anual, enquanto as demais atividades tem a incidência de uma alíquota que pode variar entre 2 e 5%.
CSLL
Já a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal apurado com base no lucro líquido antes de ser feita a declaração anual. A alíquota muda de acordo com o segmento e regime de tributação, podendo variar entre 9% e 20%.
Simples Nacional
Vale lembrar que, se você é um micro ou pequeno empresário, ou seja, se a sua empresa fatura até R$ 4.800.000,00 ao ano, há a opção de aderir ao Simples Nacional e pagar todos estes tributos de forma unificada. No entanto, é importante fazer a conta e analisar bem antes de optar, pois nem sempre é a opção mais econômica.
Esses foram os seis principais tributos incidentes sobre a atividade empresarial. Lembrando que isso não quer dizer que você pagará apenas esses, e sim que eles são os que incidem a praticamente todo tipo de empresa.
Ressalto aqui a importância de ter o auxílio de um contador e de um advogado tributarista para apurar e pagar os tributos certos. Isso porque muitas empresas acabam pagando tributos que não deveriam, ou por não se enquadrarem no seu modelo de negócio, ou por calcularem o tributo de forma equivocada.
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O cálculo deste imposto depende do modelo de tributação de cada empresa, podendo ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Geralmente, o percentual cobrado será de 15% acima de todo o lucro líquido da empresa. Se o lucro ultrapassar a soma de R$ 20 mil mensal, poderá ser cobrada taxa extra de 10% sobre o excedente.
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Cumulativo: alíquota de 3%
Não cumulativo: alíquota de 7,6%
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O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição social, devida à União, destinada ao financiamento do seguro-desemprego e outras ações sociais.
Ele possui a mesma base de cálculo da COFINS, com a alíquota de 0,65% no regime cumulativo e 1,65% no regime não cumulativo, de acordo com as receitas mensais. E como será o cálculo na prática? Bem, veja um exemplo no regime cumulativo:
Vamos supor que um hipermercado obteve faturamento mensal de R$ 50 mil:
R$ 50.000 x 0,65% = R$ 325,00 de PIS
R$ 50.000 x 3,0% = R$ 1.500,00 de COFINS
ICMS
Diferentemente da maioria dos outros que citamos aqui, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual e, portanto, o valor varia em cada estado e no Distrito Federal.
Ele incide sobre vendas, sobre circulação de mercadorias, sobre serviços de transporte interestadual e sobre os serviços de comunicação, como, por exemplo, a telefonia.
A alíquota média praticada pelos estados e pelo DF costuma ser de 18%, podendo chegar, contudo, a 35% em itens como energia elétrica e bebidas, ou até mesmo zerar em itens da cesta básica, por exemplo. A variação é grande de estado para estado e de produto para produto.
ISS
O ISS (Imposto sobre Serviço) é um imposto municipal, recolhido de empresas e profissionais autônomos que prestam qualquer tipo de serviço. A alíquota é definida pelo município, considerando uma lista de serviços tributáveis.
Normalmente, profissionais autônomos são tributados em valor fixo anual, enquanto as demais atividades tem a incidência de uma alíquota que pode variar entre 2 e 5%.
CSLL
Já a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal apurado com base no lucro líquido antes de ser feita a declaração anual. A alíquota muda de acordo com o segmento e regime de tributação, podendo variar entre 9% e 20%.
Simples Nacional
Vale lembrar que, se você é um micro ou pequeno empresário, ou seja, se a sua empresa fatura até R$ 4.800.000,00 ao ano, há a opção de aderir ao Simples Nacional e pagar todos estes tributos de forma unificada. No entanto, é importante fazer a conta e analisar bem antes de optar, pois nem sempre é a opção mais econômica.
Esses foram os seis principais tributos incidentes sobre a atividade empresarial. Lembrando que isso não quer dizer que você pagará apenas esses, e sim que eles são os que incidem a praticamente todo tipo de empresa.
Ressalto aqui a importância de ter o auxílio de um contador e de um advogado tributarista para apurar e pagar os tributos certos. Isso porque muitas empresas acabam pagando tributos que não deveriam, ou por não se enquadrarem no seu modelo de negócio, ou por calcularem o tributo de forma equivocada.
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