O tema Reforma Tributária sempre esteve em pauta no Congresso Nacional em razão da complexidade do nosso sistema tributário, que é visto como um dos mais complexos do mundo. Em razão disso, a Reforma Tributária tem como objetivo desburocratizar e simplificar o sistema tributário existente hoje para facilitar a vida dos contribuintes empresários. Entre os temas discutidos, foi apresentada ao Congresso Nacional, em 2008, proposta de emenda à Constituição, a PEC nº 233/2008, que prevê alteração no sistema tributário nacional, como a sugestão de criação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que vem sendo debatida e ganhou destaque nas últimas pautas. E é sobre o IVA que vou tratar neste artigo.

Como trazido acima, o IVA é o Imposto sobre o Valor Agregado, que veio como uma proposta de imposto único de forma a substituir os principais impostos que recaem sobre a atividade de uma empresa que presta bens e serviços, ou seja, PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS, com a intenção de reduzir a burocracia brasileira e simplificar o sistema para facilitar a arrecadação, e que já existe em alguns países da Europa e em toda a América Latina, menos no Brasil.

Serão atingidas pelo novo imposto, se implantado, as médias e grandes empresas, pois as pequenas, em geral, se enquadram no regime de MEI ou Simples Nacional, que já possuem regime de tributação resumido de forma a pagar uma única guia.

A ideia trazida nesta proposta de reforma tributária é de que o imposto a ser pago, ou seja, o IVA seja distribuído entre os municípios, estados e União, já que seria único. A intenção é agregar ao valor de produção da mercadoria ou serviço o valor relativo aos impostos.

No entanto, essa união dos impostos não é tão simples assim, ainda mais quando falamos de distribuição de alíquotas entre todos os entes, quais sejam, União, estados e municípios, que têm receitas, despesas e necessidades distintas.

O problema maior vem quando pensamos no ICMS, que possui regramento diferenciado em cada estado e é uma das principais fontes de receitas destes. Além disso, saber o montante cabível a cada um é uma tarefa difícil, pois essa divisão terá que ocorrer de forma a não ter sobra em determinado estado ou falta de recurso em outro, em razão da destinação de receita feita pelo IVA.

E como funcionaria o pagamento do IVA? Como dito, ele incidiria sobre bens e serviços, em um percentual sobre o custo do produto ou serviço, ou seja, seria embutido no preço. Por exemplo: se um serviço ou produto custa R$ 100,00 e a alíquota do IVA é de 20%, o preço final dele seria de R$ 120,00. Assim, os R$ 20,00 seriam repassados diretamente ao governo, que distribuiria para os outros entes, estados e municípios.

Como dito, trata-se apenas de uma proposta que ainda não teve avanço no sentido de aprovação. Desse modo, aguardemos as cenas dos próximos capítulos.