Um dos temas da Reforma Tributária é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, proposto pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCIF), composto por especialistas em tributação e finanças públicas, como Bernard Appy, Eurico Marcos Diniz de Santi, Nelson Machado, Vanessa Canado e Sheila Barreto de Lima.

A proposta de criação desse novo imposto ainda está em trâmite no Congresso Nacional, mas tem ganhado destaque em razão das discussões sobre a Reforma Tributária.

A ideia central da criação do IBS é a substituição do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um único imposto, no estilo do IVA – Imposto sobre Valor Agregado, na tentativa de desburocratizar e simplificar o sistema tributário existente hoje para facilitar a vida dos contribuintes empresários. 

As principais características do IBS são:

1 – O imposto incidirá sobre bens, serviços e direitos, tangíveis ou intangíveis, destinados ao consumo;

2 – O imposto será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, inclusive nas operações de importação, tanto para consumo final quanto para insumo;

3 – O imposto será não cumulativo;

4 – Terá um mecanismo de devolução dos créditos acumulados nas exportações;

5 – O crédito instantâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de capital;

6 – Será um imposto nacional instituído por lei complementar, e a cobrança, a gestão e a fiscalização seriam feitas pela União, estados e municípios;

7 – Sua alíquota será única para todos os bens, serviços ou direitos, e será formada pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal, sendo que nas operações interestaduais e intermunicipais pertencerá ao Estado e ao município de destino;

9 – O imposto teria como fato gerador as operações onerosas com bens e serviços, e seu valor não integraria sua base de cálculo;

10 – Os contribuintes do imposto seriam pessoas físicas ou jurídicas que prestam bens ou serviços;

11 – A apuração do imposto seria no método chamado de “débito e crédito”.

Como se vê, a ideia é bem parecida com a proposta do IVA – Imposto sobre o Valor Agregado, praticada em alguns países da Europa, América do Norte e América do Sul, que prevê a cobrança do imposto em todas as etapas do processo de produção e comercialização, garantindo o crédito correspondente ao imposto pago na etapa anterior. A diferença está que, na proposta do IBS, há uma fase de transição de 10 anos entre o modelo atual de tributação para a implantação do novo imposto, de forma que o contribuinte e a administração possam se adaptar ao novo regramento.