A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 3/2021, divulgando as propostas de negociação para débitos de contribuições para ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. A adesão está disponível até o final do expediente bancário do dia 30 de novembro, nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal ou pelo portal REGULARIZE (quando for necessário solicitar autorização prévia da PGFN).
Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. Vale destacar que o desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.
Importante destacar que essa negociação não abrange dívidas de Contribuição Social, conforme estabelecidas nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/ 2001.
Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Aqueles que possuem débitos iguais ou superiores a R$ 1 milhão podem negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.
O valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 222,78 reais para as microempresas e as empresas de pequeno porte, ou R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.
Vale destacar que o valor da primeira prestação poderá ser maior que as demais, pois a entrada depende do volume de débitos de contribuição de FGTS rescisório, já que esta parte precisa ser quitada prioritariamente.
É importante destacar que o empregador deverá negociar todas as inscrições de FGTS elegíveis à transação, sendo proibida a adesão parcial, sendo permitido, no entanto, deixar de incluir inscrições no acordo, desde que elas estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
Também é possível combinar uma ou mais modalidades previstas no Edital, de forma a negociar todos os débitos elegíveis.
As negociações deverão ser formalizadas nos canais de atendimento ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal. Cumpre alertar que haverá situações em que o contribuinte deverá pedir, perante a PGFN, autorização para negociar. Sendo assim, o primeiro passo é verificar se o contribuinte está apto à negociação.
Caso o nome do contribuinte conste na lista, basta recorrer aos canais de atendimento da Caixa para realizar o pedido de negociação, entretanto se o nome do contribuinte não constar na lista, deverá pedir uma autorização para a PGFN.
Para pedir essa autorização, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE, clicar em Outros Serviços > selecionar o serviço Transação por Adesão de FGTS – Pedido de autorização/ enquadramento ao Edital, comprovando os fatos que justificam o pedido de negociação. Uma vez autorizada a negociação, o empregador deverá recorrer à Caixa novamente para prosseguir com a negociação.
Por fim é importante esclarecer que os débitos que já foram parcelados anteriormente poderão ser incluídos nessa transação, desde que se enquadrem em alguma das modalidades disponíveis. Os interessados que possuem parcelamento ativo deverão solicitar a desistência perante a Caixa Econômica Federal.
No caso de inscrições garantidas que se enquadrem nos incisos I, II, III e IV do item 1.2 do Edital nº 3/2021, o empregador deverá apresentar proposta de transação individual, perante a PGFN, no portal REGULARIZE.
Parcelamentos de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa
Por Kiko Omena set 09
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Parcelamentos de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 3/2021, divulgando as propostas de negociação para débitos de contribuições para ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. A adesão está disponível até o final do expediente bancário do dia 30 de novembro, nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal ou pelo portal REGULARIZE (quando for necessário solicitar autorização prévia da PGFN).
Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. Vale destacar que o desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.
Importante destacar que essa negociação não abrange dívidas de Contribuição Social, conforme estabelecidas nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/ 2001.
Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Aqueles que possuem débitos iguais ou superiores a R$ 1 milhão podem negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.
O valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 222,78 reais para as microempresas e as empresas de pequeno porte, ou R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.
Vale destacar que o valor da primeira prestação poderá ser maior que as demais, pois a entrada depende do volume de débitos de contribuição de FGTS rescisório, já que esta parte precisa ser quitada prioritariamente.
É importante destacar que o empregador deverá negociar todas as inscrições de FGTS elegíveis à transação, sendo proibida a adesão parcial, sendo permitido, no entanto, deixar de incluir inscrições no acordo, desde que elas estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
Também é possível combinar uma ou mais modalidades previstas no Edital, de forma a negociar todos os débitos elegíveis.
As negociações deverão ser formalizadas nos canais de atendimento ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal. Cumpre alertar que haverá situações em que o contribuinte deverá pedir, perante a PGFN, autorização para negociar. Sendo assim, o primeiro passo é verificar se o contribuinte está apto à negociação.
Caso o nome do contribuinte conste na lista, basta recorrer aos canais de atendimento da Caixa para realizar o pedido de negociação, entretanto se o nome do contribuinte não constar na lista, deverá pedir uma autorização para a PGFN.
Para pedir essa autorização, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE, clicar em Outros Serviços > selecionar o serviço Transação por Adesão de FGTS – Pedido de autorização/ enquadramento ao Edital, comprovando os fatos que justificam o pedido de negociação. Uma vez autorizada a negociação, o empregador deverá recorrer à Caixa novamente para prosseguir com a negociação.
Por fim é importante esclarecer que os débitos que já foram parcelados anteriormente poderão ser incluídos nessa transação, desde que se enquadrem em alguma das modalidades disponíveis. Os interessados que possuem parcelamento ativo deverão solicitar a desistência perante a Caixa Econômica Federal.
No caso de inscrições garantidas que se enquadrem nos incisos I, II, III e IV do item 1.2 do Edital nº 3/2021, o empregador deverá apresentar proposta de transação individual, perante a PGFN, no portal REGULARIZE.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 3/2021, divulgando as propostas de negociação para débitos de contribuições para ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. A adesão está disponível até o final do expediente bancário do dia 30 de novembro, nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal ou pelo portal REGULARIZE (quando for necessário solicitar autorização prévia da PGFN).
Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. Vale destacar que o desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.
Importante destacar que essa negociação não abrange dívidas de Contribuição Social, conforme estabelecidas nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/ 2001.
Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Aqueles que possuem débitos iguais ou superiores a R$ 1 milhão podem negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.
O valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 222,78 reais para as microempresas e as empresas de pequeno porte, ou R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.
Vale destacar que o valor da primeira prestação poderá ser maior que as demais, pois a entrada depende do volume de débitos de contribuição de FGTS rescisório, já que esta parte precisa ser quitada prioritariamente.
É importante destacar que o empregador deverá negociar todas as inscrições de FGTS elegíveis à transação, sendo proibida a adesão parcial, sendo permitido, no entanto, deixar de incluir inscrições no acordo, desde que elas estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
Também é possível combinar uma ou mais modalidades previstas no Edital, de forma a negociar todos os débitos elegíveis.
As negociações deverão ser formalizadas nos canais de atendimento ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal. Cumpre alertar que haverá situações em que o contribuinte deverá pedir, perante a PGFN, autorização para negociar. Sendo assim, o primeiro passo é verificar se o contribuinte está apto à negociação.
Caso o nome do contribuinte conste na lista, basta recorrer aos canais de atendimento da Caixa para realizar o pedido de negociação, entretanto se o nome do contribuinte não constar na lista, deverá pedir uma autorização para a PGFN.
Para pedir essa autorização, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE, clicar em Outros Serviços > selecionar o serviço Transação por Adesão de FGTS – Pedido de autorização/ enquadramento ao Edital, comprovando os fatos que justificam o pedido de negociação. Uma vez autorizada a negociação, o empregador deverá recorrer à Caixa novamente para prosseguir com a negociação.
Por fim é importante esclarecer que os débitos que já foram parcelados anteriormente poderão ser incluídos nessa transação, desde que se enquadrem em alguma das modalidades disponíveis. Os interessados que possuem parcelamento ativo deverão solicitar a desistência perante a Caixa Econômica Federal.
No caso de inscrições garantidas que se enquadrem nos incisos I, II, III e IV do item 1.2 do Edital nº 3/2021, o empregador deverá apresentar proposta de transação individual, perante a PGFN, no portal REGULARIZE.
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 3/2021, divulgando as propostas de negociação para débitos de contribuições para ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. A adesão está disponível até o final do expediente bancário do dia 30 de novembro, nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal ou pelo portal REGULARIZE (quando for necessário solicitar autorização prévia da PGFN).
Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. Vale destacar que o desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.
Importante destacar que essa negociação não abrange dívidas de Contribuição Social, conforme estabelecidas nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/ 2001.
Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Aqueles que possuem débitos iguais ou superiores a R$ 1 milhão podem negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.
O valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 222,78 reais para as microempresas e as empresas de pequeno porte, ou R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.
Vale destacar que o valor da primeira prestação poderá ser maior que as demais, pois a entrada depende do volume de débitos de contribuição de FGTS rescisório, já que esta parte precisa ser quitada prioritariamente.
É importante destacar que o empregador deverá negociar todas as inscrições de FGTS elegíveis à transação, sendo proibida a adesão parcial, sendo permitido, no entanto, deixar de incluir inscrições no acordo, desde que elas estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
Também é possível combinar uma ou mais modalidades previstas no Edital, de forma a negociar todos os débitos elegíveis.
As negociações deverão ser formalizadas nos canais de atendimento ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal. Cumpre alertar que haverá situações em que o contribuinte deverá pedir, perante a PGFN, autorização para negociar. Sendo assim, o primeiro passo é verificar se o contribuinte está apto à negociação.
Caso o nome do contribuinte conste na lista, basta recorrer aos canais de atendimento da Caixa para realizar o pedido de negociação, entretanto se o nome do contribuinte não constar na lista, deverá pedir uma autorização para a PGFN.
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Importante destacar que essa negociação não abrange dívidas de Contribuição Social, conforme estabelecidas nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/ 2001.
Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Aqueles que possuem débitos iguais ou superiores a R$ 1 milhão podem negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.
O valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 222,78 reais para as microempresas e as empresas de pequeno porte, ou R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.
Vale destacar que o valor da primeira prestação poderá ser maior que as demais, pois a entrada depende do volume de débitos de contribuição de FGTS rescisório, já que esta parte precisa ser quitada prioritariamente.
É importante destacar que o empregador deverá negociar todas as inscrições de FGTS elegíveis à transação, sendo proibida a adesão parcial, sendo permitido, no entanto, deixar de incluir inscrições no acordo, desde que elas estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
Também é possível combinar uma ou mais modalidades previstas no Edital, de forma a negociar todos os débitos elegíveis.
As negociações deverão ser formalizadas nos canais de atendimento ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal. Cumpre alertar que haverá situações em que o contribuinte deverá pedir, perante a PGFN, autorização para negociar. Sendo assim, o primeiro passo é verificar se o contribuinte está apto à negociação.
Caso o nome do contribuinte conste na lista, basta recorrer aos canais de atendimento da Caixa para realizar o pedido de negociação, entretanto se o nome do contribuinte não constar na lista, deverá pedir uma autorização para a PGFN.
Para pedir essa autorização, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE, clicar em Outros Serviços > selecionar o serviço Transação por Adesão de FGTS – Pedido de autorização/ enquadramento ao Edital, comprovando os fatos que justificam o pedido de negociação. Uma vez autorizada a negociação, o empregador deverá recorrer à Caixa novamente para prosseguir com a negociação.
Por fim é importante esclarecer que os débitos que já foram parcelados anteriormente poderão ser incluídos nessa transação, desde que se enquadrem em alguma das modalidades disponíveis. Os interessados que possuem parcelamento ativo deverão solicitar a desistência perante a Caixa Econômica Federal.
No caso de inscrições garantidas que se enquadrem nos incisos I, II, III e IV do item 1.2 do Edital nº 3/2021, o empregador deverá apresentar proposta de transação individual, perante a PGFN, no portal REGULARIZE.