Depois do encaminhamento ao Congresso Nacional da 2ª fase do projeto de reforma tributária, no último mês, muitos questionamentos surgiram e um deles é como ficaria a tributação das pessoas jurídicas uniprofissionais, como médicos, dentistas, engenheiros, advogados, contadores, arquitetos, dentre outros, bem como a tributação de distribuição de lucros e dividendos dos sócios de empresas, se o projeto for aprovado.

No caso dos profissionais liberais, esses profissionais podem trabalhar como pessoa física ou pessoa jurídica, sendo que se optarem por pessoa física, podem deduzir as despesas inerentes ao exercício profissional, e submeter-se ao imposto de renda de no máximo 27,5% (vinte e sete e meio porcento), sobre o que sobrar após a dedução. E se constituírem-se como pessoa jurídica, a tributação sobre a renda pode chegar a 34% (trinta e quatro por cento), mais o PIS e a COFINS. No entanto, o lucro é repassado ao profissional como dividendos que não são tributados, pois já sofreram a tributação da pessoa jurídica, haja vista que a atividade, a responsabilidade e o resultado final são exatamente iguais, o que justifica a não tributação.

A distribuição de lucros e dividendos hoje é isenta de imposto de renda. Isso significa que o sócio ou o investidor que recebe o lucro ou o dividendo não paga imposto de renda sobre esse montante.

No entanto, a proposta de reforma apresentada recentemente, prevê uma tributação de 20% (vinte por cento) sobre os valores resultantes da prestação de serviços profissionais sob a forma de pessoa jurídica, ou sobre o lucro e dividendo das empresas, com exceção apenas aos sócios de pequenas e médias empresa. Isso significa dizer que esse percentual de 20% (vinte por cento) somaria aos 34% (trinta e quatro por cento), ficando 54% (cinquenta e quatro por cento), mais o encargo das contribuições sociais sobre a receita.

O projeto prevê uma isenção de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês por pessoa física se a distribuição vier de microempresas ou empresa de pequeno porte, e se o valor ultrapassar seria cobrado 20% (vinte por cento) sobre o valor excedente. No entanto, se não for microempresa ou pequeno porte para entrar na faixa de isenção a tributação seria de 20% (vinte por cento).

Fazendo um comparativo para exemplificar, tem-se que um advogado, por exemplo que recebe R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de lucro de um escritório fora da faixa de isenção, pagará mais tributo, do que o advogado que tem uma sociedade unipessoal com R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês de distribuição de lucro, pois neste caso o lucro distribuído estará isento.

Importante destacar que a proposta prevê também que os dividendos pagos por meio de bens ou direitos também deverão ser tributados.

Como dito, trata-se ainda de um projeto encaminhado para análise e votação e que deverá receber inúmeras sugestões de emendas, mas a verdade é que, se a proposta for aprovada como está, irá onerar e muito as sociedades uniprofissionais, bem como algumas empresas, e em alguns casos até desestruturar e inviabilizar a continuidade da sociedade em razão do aumento significativo da carga tributária.