Por Sueny Almeida de Medeiros
O Distrito Federal inaugura um novo modelo de relacionamento entre a administração tributária e os contribuintes. Com a entrada em vigor da Lei nº 7.684/2025 e do Decreto nº 47.337/2025, foi instituído o Programa Negocia-DF, um marco normativo que estrutura a transação tributária e não tributária como política pública permanente, destinada à resolução consensual de litígios e à melhoria da recuperação de créditos inscritos em dívida ativa.
Inspirado na experiência federal com a Lei nº 13.988/2020, o modelo distrital avança ao detalhar os critérios de elegibilidade, modalidades de transação e formas de adesão, com especial atenção à segurança jurídica, à transparência e à efetividade na cobrança. A proposta é clara: reduzir o contencioso judicial e administrativo, aumentar a eficiência arrecadatória e promover um ambiente fiscal mais racional, previsível e cooperativo.
Modalidades de transação
A legislação distrital prevê três caminhos principais:
- Por adesão: quando o contribuinte aceita os termos de edital publicado pelo Poder Público, com regras gerais de parcelamento, descontos e obrigações. É realizada exclusivamente por meio eletrônico.
- Por proposta individual: aplicável a débitos acima de R$ 3 milhões, a empresas em recuperação judicial, ou em casos complexos que exijam análise específica da Procuradoria-Geral do DF e da Secretaria de Economia.
- Por controvérsia jurídica relevante: permite a resolução coletiva de teses tributárias ainda não pacificadas, com editais voltados a segmentos específicos da economia, trazendo segurança jurídica para temas controversos.
Benefícios e limites
A nova legislação permite concessões importantes, como descontos sobre multas e juros, prazos diferenciados de pagamento, utilização de precatórios e créditos de ICMS homologados para compensação, e aceitação de diversas garantias para assegurar o cumprimento do acordo.
Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os descontos podem chegar a até 70%, com parcelamentos de até 145 meses, especialmente no caso de empresas em recuperação judicial. Já as transações para créditos considerados recuperáveis têm limites mais modestos, com desconto máximo de 65% e prazo de até 120 meses.
Importante destacar que não se trata de anistia, mas de uma política condicionada a critérios objetivos e análise da capacidade de pagamento do contribuinte, com exigência de confissão de dívida, desistência de ações judiciais e de recursos administrativos, e, em alguns casos, oferecimento ou manutenção de garantias.
Transparência e controle
Todos os termos de transação serão publicados nos portais da Procuradoria-Geral e da Secretaria de Economia, resguardando o sigilo fiscal. A norma exige prestação de contas quadrimestral à Câmara Legislativa e permite impugnação em caso de rescisão, com direito a contraditório e ampla defesa.
Uma nova cultura fiscal
A transação deixa de ser medida excepcional para se tornar um instrumento estruturado de governança fiscal, capaz de alinhar os interesses do fisco e dos contribuintes, evitar a perpetuação de litígios e garantir uma recuperação de créditos mais célere e eficaz.
Mais que um mecanismo de cobrança, o Programa Negocia-DF representa um convite ao diálogo e à cooperação tributária, fortalecendo a cidadania fiscal e a sustentabilidade das contas públicas. Em tempos de escassez orçamentária e desafios econômicos, trata-se de um avanço que merece ser conhecido, celebrado e replicado.