Introdução
A tributação de incentivos fiscais concedidos pelos estados sempre foi um tema controverso no direito tributário brasileiro. No Distrito Federal, a Lei 5005/2012 criou um regime especial de ICMS para empresas atacadistas, concedendo créditos presumidos para reduzir a carga tributária do setor.
No entanto, a Receita Federal, alegando que tais créditos representavam um aumento indireto da lucratividade das empresas, passou a exigir a inclusão desses valores na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
O tema gerou uma disputa judicial que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a decisão da Corte trouxe um entendimento relevante para o princípio federativo e a segurança jurídica dos incentivos fiscais.
Com a recente edição da Lei 14.789/2023, novas exigências foram criadas para o aproveitamento de subvenções para investimentos, reacendendo a discussão sobre a tributação dos créditos presumidos de ICMS.
Este artigo explica o que mudou, quais são os impactos para as empresas e quais medidas podem ser adotadas para proteger esses benefícios fiscais.
O Regime da Lei 5005/2012 e os Créditos Presumidos de ICMS
A Lei 5005/2012 foi criada para fomentar o setor atacadista no Distrito Federal, estabelecendo um regime especial de apuração do ICMS.
🔹 O que prevê a Lei 5005?
✅ Concessão de créditos presumidos sobre a aquisição e venda de mercadorias.
✅ Redução da carga tributária final das operações realizadas no Distrito Federal.
✅ Estímulo à competitividade das empresas atacadistas no mercado local.
Os créditos presumidos concedidos por essa legislação são benefícios fiscais outorgados pelo Estado e não representam receita efetiva para a empresa, mas um mecanismo de incentivo econômico.
A Tentativa da Receita Federal de Tributar os Créditos Presumidos
Apesar de ser um benefício estadual, a Receita Federal passou a entender que os créditos presumidos deveriam ser incluídos na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
A alegação da União era de que os incentivos fiscais aumentariam o lucro das empresas, o que justificaria sua tributação como se fossem receitas tributáveis.
No entanto, essa interpretação contrariava o princípio federativo, pois permitia que a União retirasse, por meio de tributação indireta, os benefícios concedidos pelos estados.
Diante dessa controvérsia, a questão foi levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou um entendimento relevante para os contribuintes.
Decisão do STJ: Créditos Presumidos Não Podem Ser Tributados
No julgamento do EREsp 1.517.492, o STJ decidiu que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
📢 Tese firmada pelo STJ:
✅ Os créditos presumidos de ICMS não são receita tributável.
✅ A União não pode tributar benefícios concedidos pelos estados, pois isso desrespeitaria o princípio federativo.
✅ Não há acréscimo patrimonial para a empresa, pois o crédito presumido reduz a carga tributária e não representa um ingresso financeiro.
A decisão foi uma vitória importante para os contribuintes, pois consolidou o entendimento de que o Estado tem autonomia para conceder incentivos fiscais sem que a União interfira na sua eficácia.
A Nova Lei 14.789/2023 e o Risco de Tributar Benefícios Fiscais
A publicação da Lei 14.789/2023, em 29 de dezembro de 2023, reacendeu o debate sobre a tributação das subvenções para investimentos.
A nova legislação impôs regras mais rígidas para a exclusão de benefícios fiscais da tributação federal, exigindo que as empresas comprovem o caráter incentivador do crédito fiscal.
🔍 Principais mudanças trazidas pela Lei 14.789/2023:
📌 Criou um regime de habilitação para a subvenção para investimentos.
📌 Revogou dispositivos que garantiam a exclusão do PIS e COFINS sobre incentivos fiscais.
📌 Passou a exigir contrapartidas das empresas para manutenção dos benefícios fiscais.
No entanto, a lei não diferenciou expressamente os créditos presumidos de ICMS das demais subvenções, o que pode gerar conflitos na aplicação das novas regras.
Diante disso, empresas beneficiadas pela Lei 5005/2012 estão buscando medidas judiciais para garantir a aplicação da jurisprudência já pacificada pelo STJ.
Impactos para as Empresas e Como se Proteger
As empresas que utilizam os créditos presumidos da Lei 5005/2012 devem adotar algumas medidas estratégicas para garantir a segurança jurídica na utilização desse benefício.
📌 1. Monitoramento da Legislação e da Jurisprudência
É essencial acompanhar as mudanças na legislação e no posicionamento dos tribunais, pois novos julgamentos podem influenciar o entendimento atual.
📌 2. Revisão do Regime Tributário e Apuração do Benefício
As empresas devem manter documentação robusta para comprovar que os créditos presumidos são benefícios fiscais estaduais legítimos e não representam receita tributável.
📌 3. Adoção de Medidas Judiciais para Garantia de Direitos
Diante da insegurança gerada pela Lei 14.789/2023, muitas empresas estão recorrendo ao Judiciário para assegurar que os créditos presumidos não sejam tributados pela União.
📌 4. Planejamento Tributário e Consultoria Especializada
Dado o impacto financeiro da tributação indevida, um planejamento tributário eficiente pode evitar surpresas desagradáveis e garantir que a empresa utilize o benefício corretamente.
Conclusão
A Lei 5005/2012 foi criada para incentivar o setor atacadista no Distrito Federal, concedendo créditos presumidos de ICMS para reduzir a carga tributária das empresas.
Apesar disso, a Receita Federal tentou tributar esses valores no IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, levando o tema ao STJ, que decidiu que os créditos presumidos não são receita tributável.
No entanto, com a edição da Lei 14.789/2023, novas exigências foram criadas para a exclusão de benefícios fiscais da tributação federal, o que pode gerar novos desafios para empresas beneficiadas por incentivos estaduais.
Diante desse cenário, é essencial que as empresas acompanhem a legislação, mantenham registros adequados e, se necessário, adotem medidas judiciais para garantir seus direitos.
Se sua empresa é beneficiada pela Lei 5005/2012, consulte um especialista para garantir que seus incentivos fiscais sejam protegidos e que não haja tributação indevida pela Receita Federal.
📌 Ficou com dúvidas? Entre em contato com um especialista tributário para esclarecer suas questões e garantir a melhor estratégia para sua empresa!
Sueny Almeida de Medeiros – Nascida em Brasília/DF, formada em Direito pelo Centro Universitário UNIEURO, Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Foi Professora Seminarista de Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília – UCB. Foi Conselheira da OAB/DF, Presidente da Comissão de admissibilidade da OAB/DF, Membro da Comissão de Assuntos Tributários, da Comissão de Sociedades e da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF nos triênios 2013/2015 e 2016/2018. Principais atuações: Planejamento Tributário, Consultoria Tributária, Contencioso Tributário Judicial e Administrativo e Regulatório na área de Planos de Saúde.