Reforma Tributária e o Setor de Serviços: por que a carga vai aumentar e como as empresas devem se preparar

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e regulada pela Lei complementar nº 2014/2025, inaugura a maior mudança do sistema de tributação sobre o consumo já realizada no Brasil. O novo modelo busca simplificação, transparência e maior racionalidade na cobrança de tributos. Contudo, para o setor de serviços que representa aproximadamente 70% do PIB e responde por grande parte da geração de empregos no país, os impactos podem ser profundos.

Isso ocorre porque o desenho do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não se harmoniza com a estrutura típica das empresas prestadoras de serviços, cuja principal despesa é a mão de obra, insumo que não gera créditos no novo modelo de IVA dual. Como consequência, a Reforma afeta diretamente a competitividade, a formação de preços e até a viabilidade operacional de inúmeros negócios.

O que é o setor de serviços e por que ele é tão relevante

O setor de serviços engloba atividades como advocacia, contabilidade, consultoria, TI, engenharia, arquitetura, publicidade, saúde, educação, entretenimento, estética, logística e centenas de outras especialidades. Trata-se de um segmento heterogêneo, intensivo em capital humano e essencial para o funcionamento da economia moderna.

É também o setor mais impactado pela Reforma Tributária, já que, ao contrário da indústria e do comércio, não conta com grandes insumos que possam gerar créditos fiscais significativos. Isso reduz a possibilidade de compensação e faz com que a carga final recaia diretamente sobre o faturamento.

Por que as empresas que usam lucro presumido serão as mais afetadas

Grande parte das empresas de serviços utiliza o regime de lucro presumido, considerado mais simples e menos oneroso. Hoje, a carga tributária sobre consumo para essas empresas geralmente gira em torno de 5% a 8%, considerando PIS/COFINS (3,65%) e ISS (entre 2% e 5%).

Com a Reforma Tributária, os tributos atuais serão substituídos por dois impostos: IBS e CBS. A soma das alíquotas deve resultar em uma tributação aproximada de 25% a 29%, segundo estimativas amplamente discutidas por especialistas e pelo próprio Governo Federal. E como a maioria das empresas de serviços tem mão de obra como principal custo, ou seja, um item não creditável, o impacto será praticamente integral.

Relatórios técnicos apontam que a carga pode saltar de 5% para até 18% ou 20%, dependendo da atividade, do volume de créditos e do tratamento que a futura legislação complementar deverá estabelecer (o que inclui regimes diferenciados, como saúde, educação e cultura).

Esse efeito já vem sendo alertado por especialistas: empresas de consultoria, advocacia, contabilidade e outras atividades reguladas podem enfrentar aumentos expressivos, o que afetará diretamente sua precificação, estrutura operacional e margem de lucro.

Exemplo prático do impacto

Imagine uma empresa de consultoria que fatura R$ 100.000,00 por mês.

Antes da Reforma (lucro presumido):

  • PIS/COFINS: 3,65%

ISS: 4%

 Carga total: aproximadamente 7,65%, ou R$ 7.650.

Após a Reforma (IVA Dual – IBS + CBS):

  • Alíquota estimada: 26,5%
  • Créditos possíveis: mínimos (quase nenhum, devido à mão de obra)

Carga final estimada: aproximadamente 25%, ou R$ 25.000.

Isso representa um aumento superior a 226%, o que altera de forma radical a relação entre custo e preço dos serviços prestados.

Quais serão os impactos para a economia e para a sociedade

A elevação da tributação sobre serviços pode gerar uma série de efeitos econômicos e sociais relevantes:

1. Aumento de preços

Com menos créditos para compensar e maior carga, a tendência natural é que empresas repassem o aumento ao consumidor.

2. Redução de empregos

O setor de serviços é o mais intensivo em mão de obra. Uma elevação abrupta de custos pode levar à diminuição de contratações ou à substituição de equipes por automações.

3. Fechamento ou reorganização de empresas

Algumas organizações poderão migrar de modelo societário, reduzir operações ou, em casos extremos, encerrar atividades. Já há especialistas prevendo aumento do número de profissionais que optarão por atuar como pessoa física, em vez de manter uma pessoa jurídica.

4. Desigualdade concorrencial

Setores beneficiados com isenções (como saúde e educação) poderão manter preços mais competitivos, enquanto áreas sem incentivo enfrentarão desvantagem estrutural.

5. Desaceleração econômica

Custos mais altos em serviços — que estão presentes em toda a cadeia produtiva — podem gerar reflexos indiretos em diversos outros setores da economia.

Como as empresas podem se preparar

Embora o cenário acenda sinais de alerta, é possível adotar medidas estratégicas para mitigar riscos e ajustar a operação ao novo sistema. As principais são:

1. Revisão de contratos

Inserir cláusulas de repasse tributário, corrigir preços, revisar margens e ajustar modelos de remuneração.

2. Recalcular preços e revisar o planejamento tributário

A empresa deve simular o impacto do IVA, avaliar novos formatos societários e identificar oportunidades de créditos.

3. Investir em digitalização e compliance

Tecnologia, automação e controles fiscais robustos serão essenciais para manter competitividade e evitar autuações.

4. Reestruturação operacional

Revisar processos, reduzir ineficiências, adotar novas tecnologias e buscar modelos mais produtivos.

5. Planejamento financeiro antecipado

A transição será longa, mas exige preparação imediata.

Quando começa a mudança

O período de transição vai de 2026 a 2033. Em 2026 começa a cobrança-teste da CBS e do IBS. Em 2027, PIS e Cofins são extintos. De 2029 a 2032 ocorre a redução gradual do ICMS e ISS. Em 2033, o novo modelo estará plenamente implementado.

Ou seja, as empresas precisam se organizar agora para absorver o impacto futuro.

Conclusão: um setor vital que precisa de atenção imediata

A Reforma Tributária tem potencial para simplificar o sistema, aumentar a transparência e melhorar o ambiente de negócios no longo prazo. No entanto, seus efeitos para empresas de serviços, especialmente aquelas do lucro presumido, não podem ser ignorados. O aumento expressivo da carga tributária exige planejamento antecipado, revisão de práticas internas, modernização e, principalmente, estratégia de adaptação.

Empresas que se prepararem desde já estarão mais bem posicionadas para enfrentar os desafios e aproveitar eventuais oportunidades trazidas por esse novo ciclo tributário que está por vir.

Sueny Almeida de Medeiros – Nascida em Brasília/DF, formada em Direito pelo Centro Universitário UNIEURO, Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Foi Professora Seminarista de Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília – UCB. Foi Conselheira da OAB/DF, Presidente da Comissão de admissibilidade da OAB/DF, Membro da Comissão de Assuntos Tributários, da Comissão de Sociedades e da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF nos triênios 2013/2015 e 2016/2018.  Principais atuações: Planejamento Tributário, Consultoria Tributária, Contencioso Tributário Judicial e Administrativo e Regulatório na área de Planos de Saúde.