Em comunicado publicado recentemente pela Secretaria da Receita Federal
anunciou a abertura de uma nova oportunidade de transação tributária. A medida
permite que pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso
administrativo regularizem dívidas de até R$ 50 milhões com descontos e
parcelamentos facilitados. A adesão deve ser feita pelo portal e-CAC até 31 de
outubro de 2025.
A nova modalidade de transação tributária está disponível para contribuintes com
créditos tributários em contencioso administrativo fiscal na Receita Federal,
incluindo contribuições sociais declaradas por Documento de Arrecadação de
Receitas Federais.
Poderão aderir à transação os débitos de Pessoas físicas; Pessoas jurídicas;
Microempresas (ME); Empresas de pequeno porte (EPP); Santas Casas de
Misericórdia; Cooperativas; Organizações da sociedade civil; Instituições de
ensino.
Dentre as condições gerais da transação tributária, há a previsão de descontos de
até 100% sobre juros, multas e encargos legais, com limite de 65% sobre o valor
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total do crédito tributário. A dívida restante poderá ser parcelada em até 120
vezes (10 anos).
Além disso, será permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de
cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para
quitação de até 30% do saldo devedor após a aplicação dos descontos.
As condições são mais vantajosas para contribuintes considerados
hipossuficientes. Nesse caso, o desconto poderá alcançar até 70% do valor total
do crédito, e o parcelamento será possível em até 145 parcelas mensais.
Alternativas de entrada e parcelamento escalonado:
● entrada de 5% em até 5 parcelas, saldo em até 115 prestações;
● ou entrada de 10%, abatimento concedido e saldo em até 115 prestações
A adesão deverá ser feita exclusivamente por meio digital, utilizando o sistema
e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), disponível no site da
Receita Federal.
Para realizar a adesão se faz necessário acessar o portal e-CAC:
https://cav.receita.fazenda.gov.br, devendo apresentar: Requerimento de adesão
à transação; Documentação que comprove sua capacidade de pagamento;
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Declaração contábil de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, se for o caso;
Outros documentos exigidos no edital.
Cabe destacar que a proposta será analisada pela Receita Federal, que poderá
aceitar, indeferir ou solicitar complementações.
O prazo de adesão começa na data de publicação oficial do edital e se encerra às
23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025. O contribuinte deve estar atento ao
cumprimento de todas as exigências para que a adesão seja validada e efetivada.
A proposta busca reduzir o volume de litígios administrativos e facilitar a
recuperação de créditos tributários em disputa. Segundo a Receita Federal, a
iniciativa integra a política de conformidade cooperativa e estimula a
autorregularização fiscal dos contribuintes.
Kiko Omena Ferreira – OAB/DF nº 28.613 – Nascido em Brasília/DF, formado em
Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, Pós-graduando em
Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, membro
da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF, triênio 2013/2015 e
2015/2018, LLM em Direito Empresarial no Instituto Brasileiro de Mercado de
Capitais – IBMEC.