A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) prorrogou o prazo do Edital nº 1/2019, que torna
pública propostas para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União,
até o dia 25 de março.
O edital contempla apenas os contribuintes
que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da
União (DAU) com valor total de até R$ 15 milhões, considerados PGFN como
irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A legislação vigente veda a transação de
débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais. Portanto,
são passíveis de acordo com desconto apenas os débitos inscritos em dívida
ativa da União considerados irrecuperáveis
ou de difícil recuperação — quando a situação econômica do devedor
não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas
dívidas em prazo de até cinco anos.
Quanto
às modalidades propostas para adesão à transação, estão previstas as inscrições
em dívida ativa da União relativas aos débitos não previdenciários e aos débitos previdenciários. São elas:
Débitos
inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou
suspensas no cadastro CNPJ — conforme situações específicas no item 1.2
do edital —, sem anotação atual de
parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos
inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de
parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos
inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão
judicial há mais de dez anos;
Débitos
inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja
situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
É importante destacar que os benefícios
obtidos mediante a transação são:
I – Desconto para os créditos considerados de difícil
recuperação ou irrecuperáveis de até 50% sobre o valor total da dívida, que
pode chegar a 70% em caso de empresário individual, microempresa ou empresa de
pequeno porte em recuperação judicial;
II – Parcelamento do débito em até 84 meses,
que pode chegar a 100 meses na hipótese de empresário individual, microempresa
ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial;
III – Carência de até 180 dias para início do
pagamento, no caso de empresas em processo de recuperação judicial;
IV – Flexibilização das regras envolvendo
prestação de garantias, penhora e alienação de bens;
V – Possibilidade de amortizar ou liquidar
a dívida com precatórios federais próprios ou de terceiros.
No caso de
débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações
constitucionais.
O valor mínimo das prestações de qualquer modalidade prevista
deverá ser de: R$ 100 para
pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e R$ 500 para as demais pessoas
jurídicas.
Para realizar o
pedido de transação por adesão: pela internet, por meio do REGULARIZE, na
opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Adesão > Transação.
Para acompanhar
o andamento do pedido de transação por adesão: o acompanhamento do pedido,
inclusive de notificações sobre eventuais pendências, é feito pela
plataforma REGULARIZE.
Para emitir
mensalmente as guias de pagamento das parcelas: pela internet, por meio do REGULARIZE, na
opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR >
menu DARF/DAS.
Outra opção para emissão da parcela, por
meio do REGULARIZE, é na
opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste
caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta
de transação – que pode ser encontrado no campo “Número de Referência” que
aparece no Darf das parcelas e no recibo do parcelamento.
José Wellington Omena Ferreira – OAB/DF 28.613 – Nascido em Brasília/DF, formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF. Mestrado em Direito e Negócios Internacionais na Universidade Europeia del Atlântico – Espanha.
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Prazo para adesão ao Acordo de Transação é prorrogado
Por admin mar 12
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Prazo para adesão ao Acordo de Transação é prorrogado
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) prorrogou o prazo do Edital nº 1/2019, que torna
pública propostas para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União,
até o dia 25 de março.
O edital contempla apenas os contribuintes
que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da
União (DAU) com valor total de até R$ 15 milhões, considerados PGFN como
irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A legislação vigente veda a transação de
débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais. Portanto,
são passíveis de acordo com desconto apenas os débitos inscritos em dívida
ativa da União considerados irrecuperáveis
ou de difícil recuperação — quando a situação econômica do devedor
não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas
dívidas em prazo de até cinco anos.
Quanto
às modalidades propostas para adesão à transação, estão previstas as inscrições
em dívida ativa da União relativas aos débitos não previdenciários e aos débitos previdenciários. São elas:
Débitos
inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou
suspensas no cadastro CNPJ — conforme situações específicas no item 1.2
do edital —, sem anotação atual de
parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos
inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de
parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos
inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão
judicial há mais de dez anos;
Débitos
inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja
situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
É importante destacar que os benefícios
obtidos mediante a transação são:
I – Desconto para os créditos considerados de difícil
recuperação ou irrecuperáveis de até 50% sobre o valor total da dívida, que
pode chegar a 70% em caso de empresário individual, microempresa ou empresa de
pequeno porte em recuperação judicial;
II – Parcelamento do débito em até 84 meses,
que pode chegar a 100 meses na hipótese de empresário individual, microempresa
ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial;
III – Carência de até 180 dias para início do
pagamento, no caso de empresas em processo de recuperação judicial;
IV – Flexibilização das regras envolvendo
prestação de garantias, penhora e alienação de bens;
V – Possibilidade de amortizar ou liquidar
a dívida com precatórios federais próprios ou de terceiros.
No caso de
débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações
constitucionais.
O valor mínimo das prestações de qualquer modalidade prevista
deverá ser de: R$ 100 para
pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e R$ 500 para as demais pessoas
jurídicas.
Para realizar o
pedido de transação por adesão: pela internet, por meio do REGULARIZE, na
opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Adesão > Transação.
Para acompanhar
o andamento do pedido de transação por adesão: o acompanhamento do pedido,
inclusive de notificações sobre eventuais pendências, é feito pela
plataforma REGULARIZE.
Para emitir
mensalmente as guias de pagamento das parcelas: pela internet, por meio do REGULARIZE, na
opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR >
menu DARF/DAS.
Outra opção para emissão da parcela, por
meio do REGULARIZE, é na
opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste
caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta
de transação – que pode ser encontrado no campo “Número de Referência” que
aparece no Darf das parcelas e no recibo do parcelamento.
José Wellington Omena Ferreira – OAB/DF 28.613 – Nascido em Brasília/DF, formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF. Mestrado em Direito e Negócios Internacionais na Universidade Europeia del Atlântico – Espanha.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) prorrogou o prazo do Edital nº 1/2019, que torna
pública propostas para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União,
até o dia 25 de março.
O edital contempla apenas os contribuintes
que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da
União (DAU) com valor total de até R$ 15 milhões, considerados PGFN como
irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A legislação vigente veda a transação de
débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais. Portanto,
são passíveis de acordo com desconto apenas os débitos inscritos em dívida
ativa da União considerados irrecuperáveis
ou de difícil recuperação — quando a situação econômica do devedor
não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas
dívidas em prazo de até cinco anos.
Quanto
às modalidades propostas para adesão à transação, estão previstas as inscrições
em dívida ativa da União relativas aos débitos não previdenciários e aos débitos previdenciários. São elas:
Débitos
inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou
suspensas no cadastro CNPJ — conforme situações específicas no item 1.2
do edital —, sem anotação atual de
parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos
inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de
parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos
inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão
judicial há mais de dez anos;
Débitos
inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja
situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
É importante destacar que os benefícios
obtidos mediante a transação são:
I – Desconto para os créditos considerados de difícil
recuperação ou irrecuperáveis de até 50% sobre o valor total da dívida, que
pode chegar a 70% em caso de empresário individual, microempresa ou empresa de
pequeno porte em recuperação judicial;
II – Parcelamento do débito em até 84 meses,
que pode chegar a 100 meses na hipótese de empresário individual, microempresa
ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial;
III – Carência de até 180 dias para início do
pagamento, no caso de empresas em processo de recuperação judicial;
IV – Flexibilização das regras envolvendo
prestação de garantias, penhora e alienação de bens;
V – Possibilidade de amortizar ou liquidar
a dívida com precatórios federais próprios ou de terceiros.
No caso de
débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações
constitucionais.
O valor mínimo das prestações de qualquer modalidade prevista
deverá ser de: R$ 100 para
pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e R$ 500 para as demais pessoas
jurídicas.
Para realizar o
pedido de transação por adesão: pela internet, por meio do REGULARIZE, na
opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Adesão > Transação.
Para acompanhar
o andamento do pedido de transação por adesão: o acompanhamento do pedido,
inclusive de notificações sobre eventuais pendências, é feito pela
plataforma REGULARIZE.
Para emitir
mensalmente as guias de pagamento das parcelas: pela internet, por meio do REGULARIZE, na
opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR >
menu DARF/DAS.
Outra opção para emissão da parcela, por
meio do REGULARIZE, é na
opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste
caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta
de transação – que pode ser encontrado no campo “Número de Referência” que
aparece no Darf das parcelas e no recibo do parcelamento.
José Wellington Omena Ferreira – OAB/DF 28.613 – Nascido em Brasília/DF, formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF. Mestrado em Direito e Negócios Internacionais na Universidade Europeia del Atlântico – Espanha.
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(PGFN) prorrogou o prazo do Edital nº 1/2019, que torna
pública propostas para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União,
até o dia 25 de março.
O edital contempla apenas os contribuintes
que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da
União (DAU) com valor total de até R$ 15 milhões, considerados PGFN como
irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A legislação vigente veda a transação de
débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais. Portanto,
são passíveis de acordo com desconto apenas os débitos inscritos em dívida
ativa da União considerados irrecuperáveis
ou de difícil recuperação — quando a situação econômica do devedor
não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas
dívidas em prazo de até cinco anos.
Quanto
às modalidades propostas para adesão à transação, estão previstas as inscrições
em dívida ativa da União relativas aos débitos não previdenciários e aos débitos previdenciários. São elas:
Débitos
inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou
suspensas no cadastro CNPJ — conforme situações específicas no item 1.2
do edital —, sem anotação atual de
parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos
inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de
parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos
inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão
judicial há mais de dez anos;
Débitos
inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja
situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
É importante destacar que os benefícios
obtidos mediante a transação são:
I – Desconto para os créditos considerados de difícil
recuperação ou irrecuperáveis de até 50% sobre o valor total da dívida, que
pode chegar a 70% em caso de empresário individual, microempresa ou empresa de
pequeno porte em recuperação judicial;
II – Parcelamento do débito em até 84 meses,
que pode chegar a 100 meses na hipótese de empresário individual, microempresa
ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial;
III – Carência de até 180 dias para início do
pagamento, no caso de empresas em processo de recuperação judicial;
IV – Flexibilização das regras envolvendo
prestação de garantias, penhora e alienação de bens;
V – Possibilidade de amortizar ou liquidar
a dívida com precatórios federais próprios ou de terceiros.
No caso de
débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações
constitucionais.
O valor mínimo das prestações de qualquer modalidade prevista
deverá ser de: R$ 100 para
pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e R$ 500 para as demais pessoas
jurídicas.
Para realizar o
pedido de transação por adesão: pela internet, por meio do REGULARIZE, na
opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Adesão > Transação.
Para acompanhar
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caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta
de transação – que pode ser encontrado no campo “Número de Referência” que
aparece no Darf das parcelas e no recibo do parcelamento.
José Wellington Omena Ferreira – OAB/DF 28.613 – Nascido em Brasília/DF, formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF. Mestrado em Direito e Negócios Internacionais na Universidade Europeia del Atlântico – Espanha.
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pública propostas para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União,
até o dia 25 de março.
O edital contempla apenas os contribuintes
que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da
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irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A legislação vigente veda a transação de
débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais. Portanto,
são passíveis de acordo com desconto apenas os débitos inscritos em dívida
ativa da União considerados irrecuperáveis
ou de difícil recuperação — quando a situação econômica do devedor
não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas
dívidas em prazo de até cinco anos.
Quanto
às modalidades propostas para adesão à transação, estão previstas as inscrições
em dívida ativa da União relativas aos débitos não previdenciários e aos débitos previdenciários. São elas:
Débitos
inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou
suspensas no cadastro CNPJ — conforme situações específicas no item 1.2
do edital —, sem anotação atual de
parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos
inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de
parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos
inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão
judicial há mais de dez anos;
Débitos
inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja
situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
É importante destacar que os benefícios
obtidos mediante a transação são:
I – Desconto para os créditos considerados de difícil
recuperação ou irrecuperáveis de até 50% sobre o valor total da dívida, que
pode chegar a 70% em caso de empresário individual, microempresa ou empresa de
pequeno porte em recuperação judicial;
II – Parcelamento do débito em até 84 meses,
que pode chegar a 100 meses na hipótese de empresário individual, microempresa
ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial;
III – Carência de até 180 dias para início do
pagamento, no caso de empresas em processo de recuperação judicial;
IV – Flexibilização das regras envolvendo
prestação de garantias, penhora e alienação de bens;
V – Possibilidade de amortizar ou liquidar
a dívida com precatórios federais próprios ou de terceiros.
No caso de
débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações
constitucionais.
O valor mínimo das prestações de qualquer modalidade prevista
deverá ser de: R$ 100 para
pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e R$ 500 para as demais pessoas
jurídicas.
Para realizar o
pedido de transação por adesão: pela internet, por meio do REGULARIZE, na
opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Adesão > Transação.
Para acompanhar
o andamento do pedido de transação por adesão: o acompanhamento do pedido,
inclusive de notificações sobre eventuais pendências, é feito pela
plataforma REGULARIZE.
Para emitir
mensalmente as guias de pagamento das parcelas: pela internet, por meio do REGULARIZE, na
opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR >
menu DARF/DAS.
Outra opção para emissão da parcela, por
meio do REGULARIZE, é na
opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste
caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta
de transação – que pode ser encontrado no campo “Número de Referência” que
aparece no Darf das parcelas e no recibo do parcelamento.
José Wellington Omena Ferreira – OAB/DF 28.613 – Nascido em Brasília/DF, formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF. Mestrado em Direito e Negócios Internacionais na Universidade Europeia del Atlântico – Espanha.