A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) tem sido
apresentada como uma medida capaz de aumentar a renda disponível do contribuinte.
À primeira vista, a lógica parece simples: reduz-se o imposto incidente sobre a renda e,
portanto, sobra mais dinheiro no bolso do trabalhador. No entanto, esse raciocínio
ignora um fator essencial no contexto da Reforma Tributária brasileira: a
implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS), cuja incidência se dá sobre o consumo. Quando analisadas em conjunto,
essas medidas revelam que a isenção do IR, embora politicamente atraente, não produz
aumento real da renda.
O ponto central dessa discussão reside na natureza distinta dos tributos envolvidos.
Enquanto o IR recai diretamente sobre a renda, o IBS e a CBS incidem sobre bens e
serviços consumidos diariamente. Em um sistema estruturado como um IVA moderno,
como o que está sendo implantado no Brasil, a carga tributária indireta tende a ser
repassada ao consumidor, pois as empresas apenas recolhem o imposto devido ao
longo da cadeia produtiva, embutindo-o nos preços finais. Dessa forma, qualquer
elevação da carga tributária sobre o consumo impacta diretamente o custo de vida do
cidadão.
A Reforma Tributária prevê que vários setores da economia terão aumento de carga,
especialmente aqueles que atualmente se beneficiam de regimes especiais, incentivos
fiscais ou atuam em cadeias produtivas curtas. Como o novo modelo adota alíquotas
uniformes e amplas, muitas atividades que hoje pagam menos tributos passarão a
enfrentar elevação significativa na tributação. Esse cenário tende a produzir aumento
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de preços, já que a maioria das empresas repassa os custos adicionais ao consumidor.
Para setores com alta demanda e baixa elasticidade, como alimentação, energia, saúde,
transporte e serviços essenciais, o repasse tende a ser quase integral.
Nesse contexto, a promessa de aumento da renda líquida via isenção de IR se desfaz
quando os contribuintes são obrigados a pagar mais caro pela maioria dos produtos e
serviços. A renda disponibilizada pela isenção tributária se transforma, na prática, em
recursos utilizados apenas para manter o consumo habitual. Em muitos casos, o
aumento efetivo dos preços supera o benefício obtido com a isenção, produzindo perda
real de poder de compra. Assim, o contribuinte deixa de pagar ao Fisco diretamente
pela via do IR, mas passa a contribuir de maneira ainda mais significativa pela via da
tributação indireta.
Esse efeito é especialmente regressivo para famílias de baixa e média renda, que
consomem a maior parte de seus rendimentos e possuem menor capacidade de
poupança. Ao contrário das famílias de alta renda, que podem destinar parte do ganho
tributário a investimentos ou reservas, as famílias com menor renda sentem
imediatamente o impacto da inflação tributária. A isenção do IR, portanto, não melhora
o bem-estar dessas famílias, pois a elevação dos preços absorve — e muitas vezes
supera — qualquer alívio obtido.
Em síntese, a política de isenção do Imposto de Renda se mostra insuficiente para gerar
aumento real de renda quando analisada conjuntamente com o aumento da carga
tributária sobre o consumo decorrente do IBS e da CBS. O contribuinte pode até
experimentar um ganho nominal, mas esse ganho não se converte em melhoria do
poder de compra. Ao contrário, o sistema acaba funcionando como um mecanismo de
compensação inversa: o que se deixa de arrecadar de um lado é recuperado — ou
ampliado — do outro. A consequência inevitável é a manutenção, ou mesmo o aumento,
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do esforço tributário suportado pelo contribuinte comum.
Kiko Omena Ferreira – OAB/DF nº 28.613 – Nascido em Brasília/DF, formado em Direito
pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, Pós-graduando em Direito Tributário
pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, membro da Comissão de
Assuntos Tributários da OAB/DF, triênio 2013/2015 e 2015/2018, LLM em Direito
Empresarial no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais – IBMEC; Auditor do
Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal, triênio 2024 a 2028.