Reforma tributária: prazo para adaptação tecnológica preocupa empresas econtribuintes

A implementação da reforma tributária sobre o consumo entra em uma etapa decisiva.
Embora o novo sistema tenha sido concebido com um períodto de transição justamente
para permitir a adaptação gradual de empresas, administrações tributárias e
fornecedores de tecnologia, o calendário previsto começa a despertar preocupação
entre os agentes responsáveis por transformar as novas regras em sistemas
efetivamente capazes de calcular, registrar e recolher os tributos.
Cinco entidades representativas do setor de tecnologia — Abes, Afrac, Brasscom,
Fenainfo e P&D Brasil — alertaram o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e o
Comitê Gestor do IBS para o risco de que indefinições regulatórias e operacionais
comprometam a implementação do novo modelo tributário nos prazos estabelecidos.
A preocupação merece atenção porque a reforma não depende apenas da aprovação de
leis e regulamentos. Para funcionar na prática, as novas regras precisam ser
incorporadas aos sistemas fiscais, contábeis, financeiros e de gestão utilizados
diariamente por milhões de contribuintes.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugurou uma profunda transformação da
tributação sobre o consumo no Brasil. O modelo prevê a substituição gradual de
tributos atualmente existentes pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de
competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado
conjuntamente pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, além do Imposto Seletivo.
A regulamentação avançou significativamente desde a aprovação da emenda
constitucional. Entretanto, a existência do arcabouço legislativo não elimina uma
dificuldade essencial: é necessário converter milhares de páginas de normas tributárias
em regras operacionais suficientemente claras para serem implementadas em
softwares.
Segundo o alerta apresentado pelas entidades do setor de tecnologia, ainda existem
pontos relevantes que dependem de definições mais precisas, entre eles a integração
das plataformas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, o funcionamento
operacional do split payment, a regulamentação do Imposto Seletivo e aspectos
relacionados ao tratamento das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Também há preocupação quanto às regras aplicáveis ao ICMS durante o período de
transição, especialmente diante da necessidade de convivência entre o sistema atual e
os novos tributos.
Essa coexistência é um dos maiores desafios da reforma. Durante alguns anos,
empresas terão de administrar simultaneamente obrigações relacionadas ao ICMS e ao
ISS e aquelas decorrentes do IBS e da CBS. Isso exigirá adaptações não apenas na
apuração dos tributos, mas também na emissão de documentos fiscais, formação de
preços, parametrização de sistemas, escrituração, gestão de créditos e cumprimento de
obrigações acessórias.
O ponto central levantado pelas entidades é justamente o intervalo entre a publicação
das definições técnicas e sua aplicação obrigatória.
Não basta que uma norma seja publicada antes do início de sua vigência. Dependendo
da complexidade da alteração, fornecedores de tecnologia precisam interpretar a
legislação, desenvolver novas funcionalidades, realizar testes internos, integrar
sistemas, disponibilizar atualizações e permitir que seus clientes façam suas próprias
validações.
As empresas usuárias, por sua vez, precisam revisar cadastros de produtos e serviços,
regras fiscais, contratos, políticas comerciais e processos internos, além de treinar suas
equipes.
Por essa razão, o setor sustenta que, mesmo com a publicação das normas pendentes ao
longo do segundo semestre de 2026, o período disponível poderá ser “criticamente
insuficiente” para entendimento, desenvolvimento, testes e adequação dos sistemas
considerando o calendário legal de 1º de janeiro de 2027.
O alerta do setor de tecnologia também serve como advertência aos contribuintes. A
adaptação à reforma tributária não deve ser tratada exclusivamente como uma
responsabilidade dos departamentos fiscal e contábil. O novo modelo poderá repercutir
sobre formação de preços, fluxo de caixa, contratos, aproveitamento de créditos,
fornecedores, estrutura societária, sistemas de gestão e estratégias comerciais.
As empresas precisam, portanto, mapear desde já os impactos da transição e identificar
quais processos dependem das regulamentações ainda pendentes.
Também é recomendável acompanhar a capacidade de adaptação dos fornecedores de
sistemas utilizados pela empresa. Afinal, mesmo que o contribuinte tenha realizado
internamente seu planejamento tributário, eventual indisponibilidade ou inadequação
tecnológica poderá dificultar o cumprimento correto das novas obrigações.
Kiko Omena Ferreira – OAB/DF nº 28.613. Advogado. Formado em Direito pelo Centro
Universitário de Brasília (UniCEUB). Pós-graduando em Direito Tributário pelo
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Ex-membro da Comissão de
Assuntos Tributários da OAB/DF (triênios 2013/2015 e 2015/2018). LL.M. em Direito
Empresarial pelo IBMEC. Auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal
(triênio 2024-2026), Auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal
(triênio 2024-2026), Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal
(triênio 2026-2028).