Regularização fiscal e cidadania no campo: renegociação de dívidas rurais

O Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da
Agricultura Familiar, conhecido como Desenrola Rural, é uma iniciativa coordenada
pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) que busca
oferecer aos agricultores familiares em situação de inadimplência a oportunidade de
liquidar e renegociar suas dívidas.
Os prazos de adesão vão até 30 de janeiro de 2026 para dívidas inscritas em Dívida
Ativa da União e até 31 de dezembro de 2025 para as demais dívidas.
O programa traz descontos expressivos e condições especiais para que os produtores
possam regularizar sua situação financeira e continuar investindo em suas
propriedades..
A transação tributária, instituída pela Lei nº 13.988/2020, permite que a União negocie
dívidas com contribuintes, levando em consideração a capacidade de pagamento de
cada um. No campo, esse mecanismo tem se mostrado essencial para pequenos e
médios produtores, frequentemente impactados por fatores climáticos e oscilações de
mercado.
Essa política já apresenta resultados concretos. A PGFN divulgou casos de produtores
que, após aderirem à transação, conseguiram suspender execuções fiscais, recuperar
crédito e manter empregos no campo. Trata-se de uma aplicação prática do artigo 171
do Código Tributário Nacional, que autoriza a extinção do crédito tributário mediante
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concessões mútuas entre Fisco e contribuinte, e do artigo 186 da Constituição Federal,
que consagra a função social da propriedade rural.
Além dos débitos junto à União Federal, o Desenrola Rural abrange diferentes tipos de
dívidas, conforme as seguintes categorias:
● Dívida Ativa da União: débitos de crédito rural do Pronaf com recursos da União,
como nas linhas Pronaf A, A/C e B, ou dívidas tributárias inscritas há mais de um
ano.
● Fundos Constitucionais: dívidas oriundas de operações de crédito rural do
Pronaf com recursos e risco integral dos Fundos Constitucionais de
Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), como nas
linhas A, A/C, B, Semiárido e Floresta.
● Crédito de Instalação (INCRA): débitos concedidos entre 27/05/2014 e
29/06/2022, nas modalidades Habitacional, Reforma Habitacional, Apoio Inicial,
Fomento, Fomento Mulher, Semiárido, Florestal, Cacau e Recuperação Ambiental.
As operações devem estar em atraso até 12/02/2025 para serem renegociadas.
● Dívidas com instituições financeiras: incluem empréstimos, crédito rural e cartão
de crédito contratados por beneficiários do Pronaf, PNCF e PNRA, além de
indígenas, quilombolas e cooperativas da agricultura familiar, com atrasos
superiores a 180 dias (data-base: 12/02/2025).
Em relação aos débitos inscritos na Dívida Ativa da União, as condições são
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especialmente vantajosas:
● Descontos: redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais;
● Parcelamento: pagamento em até 145 parcelas (12 de entrada + 133 mensais),
conforme a capacidade financeira do contribuinte;
● Dívidas de até 60 salários mínimos, inscritas até 31 de janeiro de 2024, podem
ser negociadas com entrada de apenas 5% do valor total;
● Condições personalizadas conforme o perfil do devedor;
● Adesão digital simples e segura, pelo portal da PGFN.
O Decreto nº 12.381/2025 estabelece ainda descontos proporcionais ao tipo e à origem
da dívida:
● Créditos rurais (bancos públicos e privados): até 90% de abatimento em juros e
multas, conforme renda e tempo de inadimplência;
● Créditos de instalação do INCRA: redução de até 80% e parcelamento em até 120
meses;
● Operações com Fundos Constitucionais (FNE, FCO, FNO): descontos de até 85% e
prazo de até 180 meses, com possibilidade de bônus de adimplência.
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Para o agricultor, a adesão a esses programas representa muito mais do que quitar
dívidas: é recuperar dignidade, crédito e capacidade de investimento. A regularização
fiscal devolve acesso a financiamentos oficiais, estabilidade jurídica e segurança para
planejar o futuro. Por outro lado, o Estado arrecada de forma mais eficiente e previsível,
reduzindo litígios e estimulando o cumprimento voluntário das obrigações.
A união entre a PGFN e o MDA simboliza um novo pacto entre o Fisco e o campo. Em
vez de excluir o devedor, o Estado o reintegra — reconhecendo que o produtor rural é
peça essencial no desenvolvimento econômico e social do país. Essa política de
renegociação não apenas quita dívidas: reconstrói esperanças e fortalece o Brasil
produtivo.
Kiko Omena Ferreira – OAB/DF nº 28.613
Nascido em Brasília/DF, formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília
(UniCEUB). Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos
Tributários (IBET). Membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF (triênios
2013–2015 e 2015–2018). LLM em Direito Empresarial pelo IBMEC. Auditor do
Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal (triênio 2024–2028).