Por Sueny Almeida de Medeiros
Advogada tributarista | OAB/DF 20.226
O Governo do Distrito Federal acaba de publicar dois editais de transação tributária que representam uma oportunidade histórica para empresas e pessoas físicas regularizarem suas dívidas. Os Editais PGDF/SEEC nº 01 e nº 02 de 2025, voltados respectivamente ao ISS e ao ICMS, foram elaborados no âmbito do Negocia-DF, instituído pela Lei nº 7.684/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 47.337/2025.
Edital do ISS – dívidas acima de R$ 300 mil
O Edital nº 01/2025 trata de débitos de ISS inscritos em dívida ativa, judiciais ou não, desde que o valor consolidado seja superior a R$ 300 mil. Ele permite a migração de parcelamentos antigos e concede descontos que variam conforme:
- Classificação da dívida: difícil recuperação ou irrecuperável.
- Forma de pagamento: à vista ou em até 120 meses.
Conforme tabela oficial, o desconto pode chegar a 65% em pagamento à vista, e a 25% em parcelamentos de até 120 vezes. Microempresas, MEIs, cooperativas e instituições de ensino contam com condições especiais, podendo alcançar até 70% de desconto.
O prazo de adesão vai de 08/09/2025 até 07/11/2025, exclusivamente pelo portal PGConcilia – Negocia-DF.
Edital do ICMS – sem limite mínimo
Já o Edital nº 02/2025 destina-se a todos os contribuintes com dívidas de ICMS inscritas em dívida ativa, sem limite mínimo de valor. Os débitos podem ser escolhidos livremente pelo contribuinte e também é possível migrar de parcelamentos anteriores.
As condições seguem lógica semelhante ao ISS: descontos progressivos conforme a classificação do débito e o número de parcelas. O prazo de adesão vai de 29/09/2025 a 05/12/2025, exclusivamente pelo portal PGConcilia – Negocia-DF.
Compromissos exigidos
Em ambos os editais, o contribuinte que aderir deve:
- Desistir de ações judiciais e recursos administrativos referentes aos débitos.
- Confessar irrevogavelmente a dívida.
- Concordar com a conversão de depósitos judiciais em renda para abater o valor devido.
- Cumprir integralmente o acordo, sob pena de rescisão e perda dos benefícios.
Impactos
Esses editais oferecem a possibilidade de empresas e pessoas físicas recuperarem a regularidade fiscal, liberando certidões negativas e evitando execuções. Ao mesmo tempo, o DF busca reduzir o estoque de mais de R$ 41 bilhões em dívida ativa e fortalecer sua arrecadação.
Assim, os editais do ISS e ICMS representam não apenas uma oportunidade de alívio financeiro para contribuintes, mas também uma medida de estímulo à retomada da atividade econômica no Distrito Federal.
Sueny Almeida de Medeiros – Nascida em Brasília/DF, formada em Direito pelo Centro Universitário UNIEURO, Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Foi Professora Seminarista de Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília – UCB. Foi Conselheira da OAB/DF, Presidente da Comissão de admissibilidade da OAB/DF, Membro da Comissão de Assuntos Tributários, da Comissão de Sociedades e da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF nos triênios 2013/2015 e 2016/2018. Principais atuações: Planejamento Tributário, Consultoria Tributária, Contencioso Tributário Judicial e Administrativo e Regulatório na área de Planos de Saúde.