O Uso de Prejuízo Fiscal na Mira da Receita Federal: Limites, Legalidade e Riscos de Autuação

O uso de prejuízos fiscais acumulados e da base de cálculo negativa da CSLL
sempre foi um recurso importante na gestão tributária das empresas brasileiras.
No entanto, em 2025, esse instrumento ganhou maior atenção da Receita Federal,
que anunciou sua priorização na agenda de fiscalização deste ano.
De acordo com a SRF há práticas empresariais que envolvem o uso indevido ou
fictício de prejuízos fiscais, o que levou à inclusão expressa do tema no Relatório
Anual de Fiscalização.
É importante destacar que a compensação de prejuízos fiscais e da base negativa
da CSLL autorizam as empresas tributadas com base no lucro real a compensar
até 30% do lucro líquido ajustado com os valores acumulados de exercícios
anteriores.
Essa limitação visa manter certa arrecadação mínima em períodos lucrativos,
mesmo que a empresa possua saldo elevado de prejuízos.
Entretanto com a permissão da utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de
cálculo negativa de CSLL para quitação de dívida e renegociação/parcelamento e
transação tributária, a Receita Federal tem observado que diversos contribuintes
têm apresentado valores de prejuízo superiores aos efetivamente apurados, com
o objetivo de reduzir artificialmente a carga tributária atual, ou abater dívidas
tributárias por meio de transações e parcelamentos, especialmente no contexto
da transação tributária prevista na Lei nº 13.988/2020.
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Segundo a advogada Thais Shingai, a ampliação de legislações que permitem o
uso desses créditos para quitar débitos — como no caso das transações
tributárias — fez crescer o interesse fiscal sobre o tema. A Receita agora monitora
com maior rigor a veracidade e a origem do prejuízo fiscal declarado, buscando
coibir possíveis fraudes, como a geração fictícia de créditos ou sua utilização fora
das hipóteses permitidas.
Assim, diante de indícios de irregularidade, a Receita informou que adotará
medidas coercitivas de fiscalização, o que inclui:
● Lançamento de ofício;
● Multas de ofício de até 150%;
● Responsabilização de administradores, em casos de dolo.
Como parte da estratégia de fiscalização, a Receita Federal anunciou a publicação
de um manual específico sobre o uso de prejuízo fiscal, além de intensificar
programas de autorregularização.
Diante do novo cenário fiscal, recomenda-se que as empresas:

  1. Auditem internamente seus saldos de prejuízo fiscal e base negativa da
    CSLL, com rastreabilidade documental e contábil;
  2. Evitem qualquer forma de manipulação de resultados com finalidade de
    geração artificial de crédito;
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  3. Acompanhem os novos manuais e instruções normativas, especialmente no
    tocante às transações tributárias;
  4. Avaliem, junto ao jurídico e à contabilidade, a conformidade dos prejuízos
    utilizados em compensações anteriores, principalmente se houve adesão a
    programas como o Perse ou a Lei do Bem.
  5. Procurem um advogado tributarista.
    A intensificação da fiscalização sobre o uso de prejuízo fiscal em 2025 reforça a
    necessidade de adotar boas práticas fiscais.
    Kiko Omena Ferreira – OAB/DF nº 28.613 – Nascido em Brasília/DF, formado em
    Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, Pós-graduando em
    Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, membro
    da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF, triênio 2013/2015 e
    2015/2018, LLM em Direito Empresarial no Instituto Brasileiro de Mercado de
    Capitais – IBMEC.