Muito se fala atualmente sobre planejamento patrimonial e sucessório por meio da constituição de uma holding. Esse termo, que durante anos foi restrito ao ambiente empresarial e corporativo, passou a fazer parte das conversas familiares, especialmente quando o assunto é proteção de bens, sucessão familiar e eficiência tributária.
Mas, afinal, o que é uma holding? Quais são suas vantagens e quando ela realmente vale a pena?
Neste artigo, buscamos explicar de forma clara os principais pontos sobre esse tipo de estrutura jurídica, que pode ser uma excelente ferramenta — desde que bem planejada.
O que é uma holding?
A holding é uma pessoa jurídica (empresa) criada com o objetivo principal de controlar e administrar bens ou participações societárias. Em vez de os bens estarem diretamente no nome da pessoa física, eles passam a ser integralizados ou transferidos para o nome da empresa holding, que os administra.
Existem vários tipos de holdings, mas as mais comuns no Brasil são:
- Holding patrimonial: é utilizada para administrar bens da família, como imóveis, investimentos e aplicações financeiras.
- Holding pura: tem como única atividade o controle de outras empresas.
- Holding mista: além de administrar participações, também pode realizar outras atividades empresariais.
No contexto deste artigo, o foco é a holding patrimonial familiar, cada vez mais utilizada como ferramenta de planejamento sucessório, proteção patrimonial e economia fiscal.
Quais são os benefícios de uma holding patrimonial?
A constituição de uma holding patrimonial pode trazer uma série de vantagens, tanto para a organização do patrimônio quanto para o planejamento de longo prazo. Os principais benefícios são:
1. Planejamento sucessório eficiente
A holding permite antecipar a sucessão dos bens ainda em vida, por meio da doação das cotas da empresa aos herdeiros. Com isso, evita-se o processo judicial de inventário, que costuma ser demorado, custoso e, muitas vezes, litigioso.
Além disso, é possível incluir cláusulas importantes na doação das cotas, como:
- Cláusula de usufruto: o doador mantém os rendimentos e o controle dos bens enquanto estiver vivo;
- Cláusula de incomunicabilidade: impede que as cotas doadas integrem o patrimônio do cônjuge do herdeiro;
- Cláusula de inalienabilidade: impede que o herdeiro venda ou transfira as cotas sem autorização;
- Cláusula de reversão: garante o retorno das cotas ao doador em caso de falecimento do herdeiro.
Esse controle estratégico é especialmente relevante para famílias empresárias ou com bens de valor expressivo.
2. Proteção patrimonial
Ao concentrar os bens em uma pessoa jurídica, o patrimônio pessoal dos sócios passa a ficar mais protegido de eventuais riscos, como dívidas pessoais, separações, falências ou execuções. A separação entre o CPF e o CNPJ confere uma camada adicional de blindagem patrimonial — embora não de forma absoluta.
É importante frisar que essa proteção só é efetiva quando a holding é estruturada de forma lícita e transparente. O uso indevido da estrutura com o único propósito de ocultar patrimônio pode ser considerado fraude, e o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil).
3. Eficiência tributária
Outro fator que leva muitas famílias a optarem pela holding é a possível redução da carga tributária, especialmente sobre rendimentos de aluguel. Enquanto a pessoa física pode pagar até 27,5% de Imposto de Renda sobre esses rendimentos, uma pessoa jurídica no regime de lucro presumido pode recolher cerca de 11,33% (variação conforme a atividade).
Além disso, no planejamento sucessório por meio de doação de cotas, aplica-se o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), com base no valor das cotas, o que pode ser menos oneroso do que um inventário judicial, onde se calcula o imposto sobre o valor de mercado dos bens.
Importante lembrar que cada Estado tem regras próprias sobre ITCMD, e o planejamento precisa considerar as normas locais.
4. Organização e governança
A holding também funciona como um instrumento de profissionalização da gestão patrimonial, conferindo mais organização à administração dos bens da família, evitando conflitos entre herdeiros e facilitando o controle de receitas e despesas.
É possível prever em contrato social regras de governança, como:
- Regras para entrada e saída de sócios;
- Necessidade de quórum qualificado para certas decisões;
- Política de distribuição de lucros;
- Indicação de administradores profissionais.
Essas regras trazem segurança jurídica e estabilidade para o patrimônio familiar ao longo do tempo.
Mas então, por que nem todo mundo tem uma holding?
Apesar das diversas vantagens, a constituição de uma holding não é uma solução mágica — e nem sempre vale a pena. A decisão deve ser tomada com base em um diagnóstico completo da situação patrimonial, familiar e tributária.
Entre os fatores que podem indicar que a holding não é o melhor caminho naquele momento, destacam-se:
- Patrimônio de valor reduzido, que não justifica os custos de abertura e manutenção da empresa;
- Poucos bens a serem organizados, o que não exige uma estrutura formal;
- Relações familiares harmoniosas e ausência de riscos sucessórios ou patrimoniais iminentes;
- Desejo de manter a informalidade na gestão do patrimônio.
Além disso, a holding exige a entrega de obrigações acessórias, escrituração contábil e assessoria jurídica e contábil permanentes, o que representa custos que precisam ser considerados.
Quando é indicado abrir uma holding?
De forma geral, a holding patrimonial costuma ser indicada para:
✔ Famílias com bens imóveis alugados e rendimento elevado;
✔ Empresários que desejam antecipar a sucessão dos filhos;
✔ Grupos familiares com múltiplos bens e preocupação com organização e governança;
✔ Pessoas físicas com receio de execução judicial ou conflitos sucessórios.
Conclusão
A holding é uma poderosa ferramenta jurídica, contábil e patrimonial, que pode trazer inúmeros benefícios — desde que bem planejada e adequada à realidade de cada família ou grupo empresarial.
Antes de optar por esse modelo, é fundamental conversar com um advogado especializado. O sucesso da estrutura depende da personalização e da análise técnica do caso concreto.
Sueny Almeida de Medeiros – Nascida em Brasília/DF, formada em Direito pelo Centro Universitário UNIEURO, Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Foi Professora Seminarista de Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília – UCB. Foi Conselheira da OAB/DF, Presidente da Comissão de admissibilidade da OAB/DF, Membro da Comissão de Assuntos Tributários, da Comissão de Sociedades e da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF nos triênios 2013/2015 e 2016/2018. Principais atuações: Planejamento Tributário, Consultoria Tributária, Contencioso Tributário Judicial e Administrativo e Regulatório na área de Planos de Saúde.