Introdução
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS foi uma das maiores batalhas tributárias do Brasil, afetando diretamente empresas de todos os portes e setores. Após anos de disputas judiciais, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo dessas contribuições, em razão de sua natureza jurídica distinta do faturamento das empresas.
Conhecida como a “Tese do Século”, essa decisão trouxe impactos significativos tanto para o sistema tributário nacional quanto para as empresas, que passaram a ter direito à recuperação de valores pagos indevidamente. Neste artigo, exploraremos o que mudou, como funciona a compensação desses valores e quais cuidados devem ser tomados para garantir a correta aplicação da tese.
O que é o PIS e a COFINS e como eram cobrados?
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais federais incidentes sobre a receita bruta das empresas, com o objetivo de financiar programas sociais e a seguridade social no Brasil.
Durante anos, a Receita Federal determinou que essas contribuições fossem calculadas sobre um valor maior do que a efetiva receita das empresas, incluindo na base de cálculo o ICMS destacado na nota fiscal. No entanto, esse imposto estadual não representa receita da empresa, pois se trata de um valor repassado diretamente ao governo estadual.
Esse modelo de cálculo aumentava a carga tributária das empresas, gerando um recolhimento maior do que o devido. Assim, os contribuintes passaram a questionar judicialmente essa cobrança indevida, alegando que o ICMS não poderia compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não é receita, mas um imposto que apenas transita pela contabilidade da empresa.
A decisão do STF e seus efeitos: O ICMS deve ser excluído da Base de Cálculo
Após diversas ações judiciais, o STF consolidou seu entendimento sobre o tema no julgamento do RE 574.706, reconhecendo a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
A tese fixada pelo STF foi clara:
📌 “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.”
Essa decisão teve um impacto significativo para as empresas, pois permitiu que elas deixassem de pagar PIS e COFINS sobre um valor indevido e buscassem a recuperação dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
Além disso, o STF modulou os efeitos dessa decisão, determinando que as empresas que já tinham ações judiciais em andamento até 15 de março de 2017 poderiam recuperar os valores pagos antes dessa data. Já para aquelas que ingressaram depois, a restituição só poderia ser feita a partir dessa data.
Como as empresas podem recuperar os valores pagos indevidamente?
- Análise Contábil e Fiscal – As empresas devem revisar os pagamentos de PIS e COFINS e calcular o ICMS incluído indevidamente.
- Pedido de Ressarcimento ou Compensação – A recuperação pode ser feita via pedido administrativo na Receita Federal ou por meio de ação judicial.
A Adequação das Empresas à Nova Sistemática de Apuração
Com a decisão definitiva do STF, as empresas devem ajustar suas rotinas fiscais e contábeis para garantir que o ICMS não seja mais incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS em suas futuras apurações.
Essa mudança exige uma revisão cuidadosa dos sistemas de faturamento e compliance tributário, para garantir que a empresa não continue pagando tributos indevidos e esteja em conformidade com a nova jurisprudência.
Outro ponto de atenção é que a Receita Federal passou a exigir que as empresas informem, de forma destacada, qual foi o ICMS efetivamente recolhido para efeitos de fiscalização. Por isso, é essencial que a empresa mantenha um controle rigoroso dos valores de ICMS pagos e repassados aos estados.
Riscos e Desafios para as Empresas
Apesar da decisão favorável do STF, as empresas devem ficar atentas a alguns desafios:
⚠️ Fiscalização da Receita Federal – A Receita pode questionar os valores compensados, exigindo uma comprovação robusta do cálculo.
⚠️ Possibilidade de Autuações – Empresas que compensarem valores sem um respaldo contábil adequado podem ser alvo de autuações e cobranças indevidas.
⚠️ Mudanças Legislativas – O governo pode buscar alternativas para compensar a perda de arrecadação, o que pode gerar novos desafios tributários no futuro.
Diante desses riscos, é altamente recomendável que a empresa conte com um acompanhamento jurídico e contábil especializado, para garantir que a compensação seja feita de maneira segura e sem risco de autuações.
Conclusão
A decisão do STF trouxe um alívio tributário para as empresas, corrigindo uma distorção histórica. No entanto, o processo de recuperação dos valores exige planejamento e suporte jurídico especializado.
Agora, os contribuintes têm a oportunidade de recuperar valores pagos indevidamente e devem ajustar suas rotinas fiscais para garantir que a exclusão seja corretamente aplicada.
No entanto, o processo de recuperação de créditos tributários deve ser feito com cautela e planejamento, para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a correta compensação dos valores.
A decisão do STF trouxe mais previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes, mas também exige um acompanhamento contínuo das mudanças legislativas e fiscais.
Se sua empresa ainda não tomou providências para revisar os pagamentos de PIS e COFINS, este é o momento ideal para agir e buscar a recuperação desses valores.
📌 Ficou com dúvidas? Consulte um especialista e garanta que sua empresa esteja adequada às novas regras!
Sueny Almeida de Medeiros – Nascida em Brasília/DF, formada em Direito pelo Centro Universitário UNIEURO, Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Foi Professora Seminarista de Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília – UCB. Foi Conselheira da OAB/DF, Presidente da Comissão de admissibilidade da OAB/DF, Membro da Comissão de Assuntos Tributários, da Comissão de Sociedades e da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF nos triênios 2013/2015 e 2016/2018. Principais atuações: Planejamento Tributário, Consultoria Tributária, Contencioso Tributário Judicial e Administrativo e Regulatório na área de Planos de Saúde.