A redução da alíquota do ICMS na energia elétrica e telecomunicações: O que diz o STF e quais os impactos para consumidores e empresas?

Introdução

A tributação da energia elétrica e dos serviços de telecomunicações sempre foi um dos temas mais polêmicos no Brasil. Estados tradicionalmente aplicaram alíquotas de ICMS muito superiores às de outros bens e serviços, onerando excessivamente empresas e consumidores.

O problema se intensificou porque o ICMS deve obedecer ao princípio da seletividade, ou seja, tributar mais os bens supérfluos e menos os essenciais. No entanto, os estados contrariaram essa lógica ao cobrar alíquotas elevadas sobre serviços essenciais como energia elétrica e telecomunicações.

Essa distorção foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a aplicação de alíquotas maiores que a geral do ICMS para esses serviços. O impacto dessa decisão é significativo, pois representa redução de custos para consumidores e oportunidades de recuperação tributária para empresas.

Neste artigo, explicamos o que mudou com a decisão do STF, quais são os impactos práticos e como empresas podem buscar a restituição de valores pagos a mais.

ICMS sobre Energia e Telecomunicações: Como Funcionava Antes?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a venda de produtos e a prestação de serviços de transporte e comunicação. Cada estado tem autonomia para definir suas alíquotas, respeitando os princípios constitucionais.

No entanto, os estados passaram a classificar energia elétrica e telecomunicações como serviços não essenciais, aplicando alíquotas de ICMS muito superiores às alíquotas gerais.

🔍 Exemplo de alíquotas praticadas antes da decisão do STF:
📌 Alíquota geral do ICMS em vários estados: entre 17% e 19%.
📌 Alíquota sobre energia elétrica e telecomunicações: entre 25% e 30%.

Essa tributação gerava um peso financeiro elevado para consumidores e empresas, que tinham que arcar com valores elevados nas contas de luz e telefonia.

A Decisão do STF sobre o ICMS: O Que Mudou?

No julgamento do RE 714.139 (Tema 745), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a aplicação de alíquotas superiores às alíquotas gerais do ICMS para serviços essenciais, como energia elétrica e telecomunicações.

📢 O STF decidiu que:
✅ Estados não podem cobrar uma alíquota maior do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações do que a aplicada a bens e serviços gerais.
✅ A decisão teve efeitos modulados, ou seja, passou a valer a partir de 2024, mas quem ingressou com ações antes de fevereiro de 2021 pode buscar a restituição dos valores pagos indevidamente.

⚖️ Fundamentação da decisão:
O STF baseou sua decisão no princípio da seletividade, previsto na Constituição Federal, que determina que tributos devem ser proporcionais à essencialidade dos bens e serviços. Assim, serviços essenciais não podem ser onerados com tributos mais altos do que produtos supérfluos.

Impactos da Decisão do STF

A decisão do STF traz efeitos diretos para consumidores e empresas. A seguir, detalhamos os principais impactos dessa mudança tributária.

📌 1. Redução da Conta de Luz e Telecomunicações

A partir da aplicação do novo entendimento, as alíquotas do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações devem ser reduzidas para os mesmos patamares da alíquota geral do estado.

✅ Consumidores residenciais e empresas terão contas de energia e telecomunicações mais baratas.
✅ Em alguns estados, essa redução pode chegar a até 10% no valor final da conta.

Essa mudança beneficia especialmente setores industriais e comerciais, que dependem fortemente desses serviços para suas operações diárias.

📌 2. Recuperação de Valores Pagos Indevidamente

As empresas que pagaram ICMS majorado sobre energia elétrica e telecomunicações nos últimos cinco anos podem buscar a restituição desses valores.

🔹 Quem pode recuperar?
✅ Empresas que consomem grande quantidade de energia elétrica e telecomunicações (indústrias, shoppings, data centers, provedores de internet, etc.).
✅ Contribuintes que ingressaram com ações antes de fevereiro de 2021 podem pleitear a devolução de valores pagos antes da decisão do STF.

🔹 Como recuperar os valores pagos?
As empresas podem:
📌 Entrar com pedido administrativo junto à Secretaria da Fazenda do Estado para recuperar créditos via compensação tributária.
📌 Ingressar com ação judicial para pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente.

O valor a ser recuperado pode ser expressivo, especialmente para empresas que têm faturas de energia e telefonia elevadas.

📌 3. Impacto na Arrecadação dos Estados

A redução das alíquotas do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações significa uma queda na arrecadação dos estados. Por isso, alguns estados buscaram compensações com reajustes em outros setores ou contestaram a decisão do STF.

Em algumas regiões, houve aumento da alíquota geral do ICMS para minimizar as perdas. Portanto, é essencial que empresas acompanhem de perto as mudanças na legislação estadual.

Como Empresas e Consumidores Devem se Preparar?

Diante da nova realidade tributária, empresas e consumidores devem se adaptar para garantir que estão pagando corretamente o ICMS e, se possível, buscar a recuperação de valores pagos indevidamente.

✅ Acompanhar as mudanças na legislação estadual – Alguns estados estão promovendo ajustes fiscais para compensar a perda de arrecadação.
✅ Solicitar revisão das faturas de energia e telecomunicações – Empresas devem verificar se as novas alíquotas já foram aplicadas corretamente.
✅ Consultar um especialista tributário – Para avaliar a viabilidade de compensação ou restituição de valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

Conclusão

A decisão do STF representou um avanço na justiça tributária ao corrigir uma distorção histórica na tributação de serviços essenciais.

A partir de 2025, a conta de luz e os serviços de telecomunicações devem ficar mais baratos, beneficiando tanto consumidores quanto empresas.

Além disso, empresas que foram oneradas com a cobrança indevida podem buscar a restituição de valores pagos nos últimos cinco anos, desde que ingressem com as medidas jurídicas adequadas.

No entanto, é essencial que contribuintes acompanhem a legislação estadual, pois alguns estados estão promovendo mudanças nas alíquotas para compensar a perda de arrecadação.

Se sua empresa possui alto consumo de energia elétrica ou telecomunicações, esta é uma oportunidade de revisar sua carga tributária e garantir possíveis compensações.

📌 Ficou com dúvidas? Consulte um especialista tributário e garanta seus direitos!

Sueny Almeida de Medeiros – Nascida em Brasília/DF, formada em Direito pelo Centro Universitário UNIEURO, Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Foi Professora Seminarista de Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília – UCB. Foi Conselheira da OAB/DF, Presidente da Comissão de admissibilidade da OAB/DF, Membro da Comissão de Assuntos Tributários, da Comissão de Sociedades e da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF nos triênios 2013/2015 e 2016/2018.  Principais atuações: Planejamento Tributário, Consultoria Tributária, Contencioso Tributário Judicial e Administrativo e Regulatório na área de Planos de Saúde.