Ocorreram algumas mudanças na hora de declarar o seu imposto de
renda 2019 pensando nisso esclarecemos aqui algumas dúvidas.

  1. Quais são os tipos de declaração?
    O Fisco estabelece que os contribuintes podem optar por dois modelos
    na entrega do documento: o simplificado ou o completo.
    O modelo completo é a melhor opção para quem possui filhos como
    dependentes, paga escola particular, plano de saúde, contribui com
    previdência privada, possui empregada doméstica, ou seja, possuem
    inúmeras despesas passiveis de dedução no IRPF.

Já quem tem poucas despesas dedutíveis deve escolher o modelo
simplificado, mais fácil de preencher. Nesse modelo, a Receita Federal
considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do
imposto, limitado a R$ 16.754,34 reais.
 Qual a principal diferença entre a declaração do
imposto de renda do ano passado para este ano de
2019?

Segue abaixo as principais diferenças entre a declaração do imposto de
renda do ano passado para este ano de 2019



Além das aludidas alterações é importante consignar que houve ajuste
no valor para dedução com gastos com empregado doméstico, que
para a declaração do IRPF 2019, corresponde a E$ 1.200,32 reais.
Inclusão da pensão alimentícia na ficha de “Rendimentos Recebidos de
Pessoa Física”, haja vista que muitos contribuintes se esqueciam de
declarar tais rendimentos.
Por fim, cabe destacar que o contribuinte vai poder verificar no site da
Receita se tem alguma pendência 24 horas depois da entrega da
declaração.

– O que é malha fina e qual a melhor dica para não cair
nela?

A malha fina consiste na verificação de inconsistências na declaração
de imposto de renda do contribuinte, tais como: omissão/divergência
de algum rendimento, bens imóveis, aplicações financeiras etc.
A melhor dica para evitar a malha fina é ter em mãos toda
documentação referente aos valores e bens a serem declarados, bem
como prestar bastante atenção na digitação das informações, e por
fim, realizar uma análise final na declaração antes de enviá-la.

Como a receita esta fazendo os cruzamentos das
informações para pegar os contribuintes na malha fina?


A Receita dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite
cruzar todos os dados informados pelo contribuinte, dentre os
principais sistemas se destacam: a DIRF(Declaração do IR Retido na
Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário
anual, 13o salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição para
o INSS; DMED – a declaração entregue pelas prestadoras de serviços
de saúde e operadoras de planos de saúde; DIMOF – Declaração de
Informações sobre Movimentação Financeira referentes as contas
correntes, aplicações financeiras.Sendo importante destacar as
informações trocadas entre os Estados, Munícipios, Distrito Federal e a
União Federal referente a bens imóvel/doações etc.

Caso caia na malha fina como é necessário proceder?

O primeiro passo é descobrir a motivo da declaração ter caído em
malha fina, geralmente os principais motivos são: omissão de
rendimentos do titular ou seus dependentes, dedução de despesas
médicas, com instrução e previdência oficial ou privada, pensão
alimentícia.
Após descobrir quais inconsistências foram encontradas pela Receita
Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode
enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da
malha fina.
É importante destacar que a retificação deve conter todas as
informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões
necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Caso a Receita julgue que o contribuinte não tem razão nas
informações prestadas, intimará o contribuinte, mediante notificação
fiscal, para cobrança do crédito tributário, momento no qual o
contribuinte poderá realizar a defesa administrativa (impugnação no
prazo de 30 dias) ou pagar o imposto exigido.

– Como funciona o desconto em gastos de saúde e
educação dos dependentes?


No modelo simplificado haverá o desconto padrão de 20% sobre a
base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34 reais.Quem optar
pela declaração completa poderá abater de despesas com educação
até o limite de 3.561,50 reais por dependente.

São dedutíveis do Imposto de Renda mensalidades de instituições de
ensino de: educação infantil (creche e pré-escola); ensino fundamental
e médio; ensino superior (graduação e pós graduação); educação
profissional (técnico e tecnológico).

Não podem ser deduzidos do Imposto de Renda gastos com: cursos de
idiomas; compra de livros; uniformes; transporte escolar; cursos
preparatórios (para vestibular ou concurso); viagens e hospedagem
para estudo; cursos de música; cursos profissionalizantes; cursos de
esporte; cursos de dança.

Não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas
nem todos os tipos de despesas médicas podem ser deduzidos da base
do imposto.

7. Quais documentos são necessários ter em mãos para
declarar imposto de renda?


Renda: Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive
corretora de valores; informes de rendimentos de salários, pró labore,
distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.; informes de
rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de
jurídicas; informações e documentos de outras rendas percebidas no
exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações,
heranças recebida no ano, dentre outras; resumo mensal do livro caixa
com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

Bens e direitos: documentos que comprovem a compra e venda de
bens e direitos.
Dívidas e ônus: informações e documentos de dívida e ônus
contraídos e/ou pagos no período.
Renda variável: controle de compra e venda de ações, inclusive com
a apuração mensal de imposto; DARFs de renda variável.
Informações gerais: dados da conta bancária para restituição ou
débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; nome, CPF, grau de
parentesco dos dependentes e data de nascimento; endereço
atualizado; cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física (completa) entregue; atividade profissional exercida atualmente.
Pagamentos e doações efetuados: recibos de pagamentos ou
informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da
empresa emissora e a indicação do paciente); despesas médicas e
odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do
profissional, com indicação do paciente); comprovantes de despesas
com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do
aluno); comprovante de pagamento de Previdência Social e
previdência privada (com CNPJ da empresa emissora); recibos de
doações efetuadas; GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de
empregado doméstico; comprovantes oficiais de pagamento a
candidato político

8. Saldos como os de seguro-desemprego e decimo terceiro
precisam ser declarados no IR?


Na ficha “Rendimento isentos e não tributáveis” devem ser inseridas as
parcelas do seguro-desemprego, tendo como fonte pagadora o Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Já o imposto de renda retido na fonte sobre o décimo terceiro é
tributado exclusivamente na fonte, ou seja, não será deduzido do valor
apurado na declaração. O valor do 13o inserido na ficha é transportado
para a linha um da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva”.

9. Como funciona a restituição do imposto de renda 2019?

Tem direito a restituição do imposto de renda as pessoas que pagaram
o tributo a mais durante o ano, exemplo: pessoa que possui muitas
deduções, acumulando tais descontos e no fim das contas, tem direito
a restituição.
A partir deste ano será possível saber quando a restituição irá ocorrer,
tendo a SRF indicado as datas de pagamento.
1a lote – 16/06; 2a lote – 15/07; 3a lote – 15/08; 4a lote – 15/09; 5a
lote – 15/10; 6a lote – 15/11 e 7a lote – 15/12.

10. Como declarar rendimentos com MEI e carteira assinada?

Os rendimentos auferidos com MEI, com exceção dos correspondentes
a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, são isentos do Imposto
de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
Os rendimentos relativos ao trabalho assalariado – carteira assinada
são tributáveis, e devem ser informados na ficha “Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

11. Como devo declarar bens financiados como carros e
imóveis, devo declarar o valor total ou as parcelas?


Se o imóvel e veículo for financiado, o contribuinte deve colocar como
“situação em 31/12/2018” o valor total pago até esta data: a entrada
mais as parcelas pagas, inclusive os juros. A cada ano, o contribuinte
vai aumentar o valor do imóvel de acordo com o que pagou até quitar
o bem – colocando, inclusive, o que foi pago a título de juros.

12. Acertos trabalhistas como saque do FGTS e férias vencidas
devem declarados?


Quem sacou recursos do FGTS deve declarar o valor, que é isento de
tributação, portanto, deve ser incluído na ficha “Rendimento isentos e não tributáveis”, com a Caixa Econômica Federal constando como fonte pagadora.

As férias são tributadas em conjunto com os demais rendimentos,
declarados na ficha “Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa
Jurídica”.
Não ocorrerá a tributação, devendo ser lançado na ficha “Rendimentos
Isentos e Não Tributáveis” nas seguintes hipóteses: Em decorrência do
disposto no art. 19 da Lei 10.522/02, não são tributados pelo Imposto
sobre a Renda na fonte, nem na declaração de ajuste anual, os
pagamentos efetuados sob as férias não gozadas – integrais,
proporcionais ou em dobro – convertidas em pecúnia, e de adicional de
um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, por
ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou
exoneração.

José Wellington Omena Ferreira – OAB/DF 28.613 – Nascido em
Brasília/DF, formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília –
UNICEUB, Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro
de Estudos Tributários – IBET, membro da Comissão de Assuntos
Tributários da OAB/DF.

Confira a matéria completa no link: