Decisão da 1ª Turma do STJ entendeu, por maioria de votos, que só é possível a expedição de certidão de regularidade fiscal para a matriz e filiais se todos os estabelecimentos estiverem em dia com o Fisco

O STJ entende que da mesma forma que matriz e filial podem responder pelas dívidas tributárias uma das outras, também devem impedir para a emissão da certidão

Brasília, DF, 18/09/2019 – Em decisão com maioria de votos, a 1ª Turma do STJ mudou o entendimento a respeito da expedição de certidão de regularidade fiscal para empresas que contam com matriz e filiais. Até então, a corte via as unidades como contribuintes autônomos e a situação fiscal era tratada individualmente de acordo com a situação fiscal de cada um dos CNPJ’s, já que cada uma das empresas possuem cadastros individuais no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

A advogada tributarista Sueny Almeida, do escritório Veloso de Melo, esclarece a mudança: “Caso uma das filiais estivesse com débitos, a certidão poderia ser emitida para as demais, ou seja, a existência de débito fiscal de uma das empresas não afetaria a adimplência das demais, podendo estas emitirem suas certidões sem nenhum problema ou dificuldade. Agora, só é possível a expedição de certidão de regularidade fiscal para a matriz e filiais se todos os estabelecimentos estiverem em dia com o Fisco”.

Isso significa dizer que se uma das empresas estiver com dívida junto ao Fisco, as demais não mais poderão emitir certidões negativas de débitos fiscais. “A decisão impacta significativamente para os contribuintes pessoas jurídicas, principalmente aquelas que tem contratos com o Poder Público e participam de licitações com frequência, que precisam sempre estar em dia com a certidão negativa válida”, completa a advogada especializada em Direito Tributário.

O fundamento para a mudança do entendimento foi no sentido de fazer uma comparação ao que foi decidido no julgamento do RESP nº 1355812,  em que foi reconhecida a possibilidade de penhora de bens da matriz e suas filiais por débitos de qualquer um dos estabelecimentos.

Assim, os Ministros da 1ª Turma do STJ passam a consideram que da mesma forma que matriz e filial podem responder pelas dívidas tributárias uma das outras, também devem impedir para a emissão da certidão de regularidade fiscal.

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