Contribuintes devem estar atentos às novas regras definidas pela Receita Federal. Além das novidades, o prazo para entregar o IR será menor do que em outros anos
Brasília, 12 de março de 2019 – Em fevereiro deste ano, o Diário Oficial da União (DOU) publicou as novas regras da Receita Federal (RFB) para a declaração do Imposto de Renda. O prazo para a entrega iniciou no dia 07 de março e se estenderá até 30 de abril. O período de entrega para 2019 será mais curto do que nos anos anteriores.
A partir de agora, o contribuinte poderá verificar no site da RFB se há pendências 24 horas após a entrega da declaração. Dessa maneira, o processo será otimizado e possibilitará que o cidadão possa acompanhar o procedimento mais de perto. Além disso, houve um ajuste no valor para dedução de gastos com empregado doméstico. A declaração do IRPF de 2019 corresponderá a R$ 1.200,32.
De acordo com o Fisco, os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega de documentos: o simplificado ou o completo. “O modelo completo é a melhor opção para quem possui filhos como dependentes, pois se pagam escola particular, plano de saúde, contribui com previdência privada, possui empregada doméstica, o contribuinte possui inúmeras despesas passiveis no IRPF”, explica José Wellington, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Veloso de Melo, no DF.
Os que possuem poucas despesas dedutíveis devem escolher o modelo simplificado por ser mais fácil de preencher. Nesse modelo, a Receita Federal considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.
Mudanças de 2019 – Para que não haja confusão na hora de preencher o documento, é importante compreender alguns pontos básicos que mudaram na declaração deste ano:
A partir de agora, todos os campos deverão ser preenchidos com
informações. Os contribuintes não poderão optar por deixar espaços em
branco;
A declaração do CPF dos dependentes deve ser realizada independentemente
da idade e não apenas a partir de 12 anos, como anteriormente;
Todos deverão informar o CNPJ da instituição financeira onde possui conta
corrente e aplicações financeiras;
A alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto passa a ser
uma informação obrigatória;
Dados como data de aquisição de imóveis e número do Renavam, IPTU,
dentre outros, eram opcionais até então. Agora, todos os bens e direitos dos
contribuintes são exigidos.
Malha fina – A malha fina consiste na verificação de inconsistências na declaração de imposto de renda do contribuinte, tais como omissão/divergência de algum rendimento, bens imóveis, aplicações financeiras, etc.
Caso o contribuinte caia nesse processo, é necessário descobrir o motivo do acontecimento. Após ter conhecimento das inconsistências encontradas pela Receita Federal na declaração do IR, o cidadão pode enviar uma declaração retificadora a Fisco e, com isso, quitar a dívida.
“A melhor dica para evitar a malha fina é ter em mãos toda documentação referente aos valores e bens a serem declarados, bem como prestar bastante atenção na digitação das informações e, por fim, realizar uma análise final na declaração antes de enviá-la”, aconselha o advogado.
Sobre a Veloso de Melo Advogados – O escritório de advocacia de Brasília conta com experiência e comprometimento acumulados em mais de 15 anos no atendimento a empresas de diversos setores e localidades do Brasil. O advogado e especialista em Direito Tributário, Jacques Veloso, dá o direcionamento à Veloso de Melo Advogados, que tem foco principal na área tributária e societária.
Entenda as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda em 2019
Entenda as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda em 2019
Por Veloso de Melo 25 jul 2019
Contribuintes devem estar atentos às novas regras definidas pela Receita Federal. Além das novidades, o prazo para entregar o IR será menor do que em outros anos
Brasília, 12 de março de 2019 – Em fevereiro deste ano, o Diário Oficial da União (DOU) publicou as novas regras da Receita Federal (RFB) para a declaração do Imposto de Renda. O prazo para a entrega iniciou no dia 07 de março e se estenderá até 30 de abril. O período de entrega para 2019 será mais curto do que nos anos anteriores.
A partir de agora, o contribuinte poderá verificar no site da RFB se há pendências 24 horas após a entrega da declaração. Dessa maneira, o processo será otimizado e possibilitará que o cidadão possa acompanhar o procedimento mais de perto. Além disso, houve um ajuste no valor para dedução de gastos com empregado doméstico. A declaração do IRPF de 2019 corresponderá a R$ 1.200,32.
De acordo com o Fisco, os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega de documentos: o simplificado ou o completo. “O modelo completo é a melhor opção para quem possui filhos como dependentes, pois se pagam escola particular, plano de saúde, contribui com previdência privada, possui empregada doméstica, o contribuinte possui inúmeras despesas passiveis no IRPF”, explica José Wellington, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Veloso de Melo, no DF.
Os que possuem poucas despesas dedutíveis devem escolher o modelo simplificado por ser mais fácil de preencher. Nesse modelo, a Receita Federal considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.
Mudanças de 2019 – Para que não haja confusão na hora de preencher o documento, é importante compreender alguns pontos básicos que mudaram na declaração deste ano:
A partir de agora, todos os campos deverão ser preenchidos com
informações. Os contribuintes não poderão optar por deixar espaços em
branco;
A declaração do CPF dos dependentes deve ser realizada independentemente
da idade e não apenas a partir de 12 anos, como anteriormente;
Todos deverão informar o CNPJ da instituição financeira onde possui conta
corrente e aplicações financeiras;
A alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto passa a ser
uma informação obrigatória;
Dados como data de aquisição de imóveis e número do Renavam, IPTU,
dentre outros, eram opcionais até então. Agora, todos os bens e direitos dos
contribuintes são exigidos.
Malha fina – A malha fina consiste na verificação de inconsistências na declaração de imposto de renda do contribuinte, tais como omissão/divergência de algum rendimento, bens imóveis, aplicações financeiras, etc.
Caso o contribuinte caia nesse processo, é necessário descobrir o motivo do acontecimento. Após ter conhecimento das inconsistências encontradas pela Receita Federal na declaração do IR, o cidadão pode enviar uma declaração retificadora a Fisco e, com isso, quitar a dívida.
“A melhor dica para evitar a malha fina é ter em mãos toda documentação referente aos valores e bens a serem declarados, bem como prestar bastante atenção na digitação das informações e, por fim, realizar uma análise final na declaração antes de enviá-la”, aconselha o advogado.
Sobre a Veloso de Melo Advogados – O escritório de advocacia de Brasília conta com experiência e comprometimento acumulados em mais de 15 anos no atendimento a empresas de diversos setores e localidades do Brasil. O advogado e especialista em Direito Tributário, Jacques Veloso, dá o direcionamento à Veloso de Melo Advogados, que tem foco principal na área tributária e societária.
Contribuintes devem estar atentos às novas regras definidas pela Receita Federal. Além das novidades, o prazo para entregar o IR será menor do que em outros anos
Brasília, 12 de março de 2019 – Em fevereiro deste ano, o Diário Oficial da União (DOU) publicou as novas regras da Receita Federal (RFB) para a declaração do Imposto de Renda. O prazo para a entrega iniciou no dia 07 de março e se estenderá até 30 de abril. O período de entrega para 2019 será mais curto do que nos anos anteriores.
A partir de agora, o contribuinte poderá verificar no site da RFB se há pendências 24 horas após a entrega da declaração. Dessa maneira, o processo será otimizado e possibilitará que o cidadão possa acompanhar o procedimento mais de perto. Além disso, houve um ajuste no valor para dedução de gastos com empregado doméstico. A declaração do IRPF de 2019 corresponderá a R$ 1.200,32.
De acordo com o Fisco, os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega de documentos: o simplificado ou o completo. “O modelo completo é a melhor opção para quem possui filhos como dependentes, pois se pagam escola particular, plano de saúde, contribui com previdência privada, possui empregada doméstica, o contribuinte possui inúmeras despesas passiveis no IRPF”, explica José Wellington, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Veloso de Melo, no DF.
Os que possuem poucas despesas dedutíveis devem escolher o modelo simplificado por ser mais fácil de preencher. Nesse modelo, a Receita Federal considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.
Mudanças de 2019 – Para que não haja confusão na hora de preencher o documento, é importante compreender alguns pontos básicos que mudaram na declaração deste ano:
A partir de agora, todos os campos deverão ser preenchidos com
informações. Os contribuintes não poderão optar por deixar espaços em
branco;
A declaração do CPF dos dependentes deve ser realizada independentemente
da idade e não apenas a partir de 12 anos, como anteriormente;
Todos deverão informar o CNPJ da instituição financeira onde possui conta
corrente e aplicações financeiras;
A alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto passa a ser
uma informação obrigatória;
Dados como data de aquisição de imóveis e número do Renavam, IPTU,
dentre outros, eram opcionais até então. Agora, todos os bens e direitos dos
contribuintes são exigidos.
Malha fina – A malha fina consiste na verificação de inconsistências na declaração de imposto de renda do contribuinte, tais como omissão/divergência de algum rendimento, bens imóveis, aplicações financeiras, etc.
Caso o contribuinte caia nesse processo, é necessário descobrir o motivo do acontecimento. Após ter conhecimento das inconsistências encontradas pela Receita Federal na declaração do IR, o cidadão pode enviar uma declaração retificadora a Fisco e, com isso, quitar a dívida.
“A melhor dica para evitar a malha fina é ter em mãos toda documentação referente aos valores e bens a serem declarados, bem como prestar bastante atenção na digitação das informações e, por fim, realizar uma análise final na declaração antes de enviá-la”, aconselha o advogado.
Sobre a Veloso de Melo Advogados – O escritório de advocacia de Brasília conta com experiência e comprometimento acumulados em mais de 15 anos no atendimento a empresas de diversos setores e localidades do Brasil. O advogado e especialista em Direito Tributário, Jacques Veloso, dá o direcionamento à Veloso de Melo Advogados, que tem foco principal na área tributária e societária.
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Brasília, 12 de março de 2019 – Em fevereiro deste ano, o Diário Oficial da União (DOU) publicou as novas regras da Receita Federal (RFB) para a declaração do Imposto de Renda. O prazo para a entrega iniciou no dia 07 de março e se estenderá até 30 de abril. O período de entrega para 2019 será mais curto do que nos anos anteriores.
A partir de agora, o contribuinte poderá verificar no site da RFB se há pendências 24 horas após a entrega da declaração. Dessa maneira, o processo será otimizado e possibilitará que o cidadão possa acompanhar o procedimento mais de perto. Além disso, houve um ajuste no valor para dedução de gastos com empregado doméstico. A declaração do IRPF de 2019 corresponderá a R$ 1.200,32.
De acordo com o Fisco, os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega de documentos: o simplificado ou o completo. “O modelo completo é a melhor opção para quem possui filhos como dependentes, pois se pagam escola particular, plano de saúde, contribui com previdência privada, possui empregada doméstica, o contribuinte possui inúmeras despesas passiveis no IRPF”, explica José Wellington, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Veloso de Melo, no DF.
Os que possuem poucas despesas dedutíveis devem escolher o modelo simplificado por ser mais fácil de preencher. Nesse modelo, a Receita Federal considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.
Mudanças de 2019 – Para que não haja confusão na hora de preencher o documento, é importante compreender alguns pontos básicos que mudaram na declaração deste ano:
A partir de agora, todos os campos deverão ser preenchidos com
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A declaração do CPF dos dependentes deve ser realizada independentemente
da idade e não apenas a partir de 12 anos, como anteriormente;
Todos deverão informar o CNPJ da instituição financeira onde possui conta
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A alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto passa a ser
uma informação obrigatória;
Dados como data de aquisição de imóveis e número do Renavam, IPTU,
dentre outros, eram opcionais até então. Agora, todos os bens e direitos dos
contribuintes são exigidos.
Malha fina – A malha fina consiste na verificação de inconsistências na declaração de imposto de renda do contribuinte, tais como omissão/divergência de algum rendimento, bens imóveis, aplicações financeiras, etc.
Caso o contribuinte caia nesse processo, é necessário descobrir o motivo do acontecimento. Após ter conhecimento das inconsistências encontradas pela Receita Federal na declaração do IR, o cidadão pode enviar uma declaração retificadora a Fisco e, com isso, quitar a dívida.
“A melhor dica para evitar a malha fina é ter em mãos toda documentação referente aos valores e bens a serem declarados, bem como prestar bastante atenção na digitação das informações e, por fim, realizar uma análise final na declaração antes de enviá-la”, aconselha o advogado.
Sobre a Veloso de Melo Advogados – O escritório de advocacia de Brasília conta com experiência e comprometimento acumulados em mais de 15 anos no atendimento a empresas de diversos setores e localidades do Brasil. O advogado e especialista em Direito Tributário, Jacques Veloso, dá o direcionamento à Veloso de Melo Advogados, que tem foco principal na área tributária e societária.
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Brasília, 12 de março de 2019 – Em fevereiro deste ano, o Diário Oficial da União (DOU) publicou as novas regras da Receita Federal (RFB) para a declaração do Imposto de Renda. O prazo para a entrega iniciou no dia 07 de março e se estenderá até 30 de abril. O período de entrega para 2019 será mais curto do que nos anos anteriores.
A partir de agora, o contribuinte poderá verificar no site da RFB se há pendências 24 horas após a entrega da declaração. Dessa maneira, o processo será otimizado e possibilitará que o cidadão possa acompanhar o procedimento mais de perto. Além disso, houve um ajuste no valor para dedução de gastos com empregado doméstico. A declaração do IRPF de 2019 corresponderá a R$ 1.200,32.
De acordo com o Fisco, os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega de documentos: o simplificado ou o completo. “O modelo completo é a melhor opção para quem possui filhos como dependentes, pois se pagam escola particular, plano de saúde, contribui com previdência privada, possui empregada doméstica, o contribuinte possui inúmeras despesas passiveis no IRPF”, explica José Wellington, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Veloso de Melo, no DF.
Os que possuem poucas despesas dedutíveis devem escolher o modelo simplificado por ser mais fácil de preencher. Nesse modelo, a Receita Federal considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.
Mudanças de 2019 – Para que não haja confusão na hora de preencher o documento, é importante compreender alguns pontos básicos que mudaram na declaração deste ano:
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A declaração do CPF dos dependentes deve ser realizada independentemente
da idade e não apenas a partir de 12 anos, como anteriormente;
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A alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto passa a ser
uma informação obrigatória;
Dados como data de aquisição de imóveis e número do Renavam, IPTU,
dentre outros, eram opcionais até então. Agora, todos os bens e direitos dos
contribuintes são exigidos.
Malha fina – A malha fina consiste na verificação de inconsistências na declaração de imposto de renda do contribuinte, tais como omissão/divergência de algum rendimento, bens imóveis, aplicações financeiras, etc.
Caso o contribuinte caia nesse processo, é necessário descobrir o motivo do acontecimento. Após ter conhecimento das inconsistências encontradas pela Receita Federal na declaração do IR, o cidadão pode enviar uma declaração retificadora a Fisco e, com isso, quitar a dívida.
“A melhor dica para evitar a malha fina é ter em mãos toda documentação referente aos valores e bens a serem declarados, bem como prestar bastante atenção na digitação das informações e, por fim, realizar uma análise final na declaração antes de enviá-la”, aconselha o advogado.
Sobre a Veloso de Melo Advogados – O escritório de advocacia de Brasília conta com experiência e comprometimento acumulados em mais de 15 anos no atendimento a empresas de diversos setores e localidades do Brasil. O advogado e especialista em Direito Tributário, Jacques Veloso, dá o direcionamento à Veloso de Melo Advogados, que tem foco principal na área tributária e societária.