Receita Federal consolida entendimento possibilitando a utilização de Crédito de PIS/Cofins sobre Frete de Insumos com Alíquota Zero

A publicação da Solução de Consulta nº 90/2025 pela Coordenação-Geral deTributação (Cosit) da Receita Federal representa uma mudança de orientaçãorelevante na interpretação do regime de créditos de PIS e Cofins não cumulativos,especificamente no que tange à possibilidade de creditamento sobre despesascom frete relativas ao transporte de insumos desonerados. Essa nova diretrizalinha-se com precedentes do STJ […]