O Planejamento Tributário consiste no estudo minucioso da empresa, devendo conhecer as atividades da empresa, além dos impostos que o empreendimento está sujeito a pagar, com a finalidade de identificar os meios lícitos de redução da carga tributária, tornando-se uma forma eficaz de redução de custos, elevando seu resultado econômico.
Assim, o primeiro passo para o sucesso de uma empresa é a escolha do regime tributário a ser adotado, pois uma opção mal feita poderá gerar a necessidade do pagamento de um conjunto de impostos de modo inadequado, comprometendo sensivelmente a saúde financeira do negócio, ou até mesmo gerando problemas fiscais com a Receita Federal.
No Brasil, existem três tipos de regimes tributários mais utilizados nas empresas nos quais elas podem se enquadrar de acordo com as atividades desenvolvidas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples Nacional é um regime destinado a empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões anual, o qual unifica a cobrança de oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), IPI, ICMS, ISS e, com exceção de parte das empresas de serviço, INSS patronal.
A simplificação é útil, pois reduz a tributação, facilita a vida do empreendedor e poupa custos com contador. O Simples, uma vez que apresenta alíquotas, pode parecer para muitos a melhor opção, porém talvez não seja. Em alguns segmentos, dependendo do tipo de serviço prestado, o lucro presumido pode ser mais vantajoso.
Outra questão a ser considerada é a ausência de crédito de ICMS, IPI, PIS, Confins e a incidência de INSS sobre a receita. Também é preciso estar atento aos impedimentos: para muitas atividades, há impossibilidade de optar pelo Simples Nacional.
Já o Lucro Real é um sistema que parte do princípio do resultado contábil obtido pelas empresas. Depois de apurado o lucro, devem ser realizados os ajustes, adições, descontos e exclusões previstos em lei. Deve-se ter atenção, pois nem tudo que é descontado do lucro real da empresa é aceito para diminuir a base de cálculo tributável, ou seja, pode ser descontado do imposto de renda. E erros desse tipo podem trazer grande dor de cabeça com o Leão no futuro.
É fundamental destacar que, se optar pelo Simples Nacional, é preciso se inscrever até o último dia útil do mês de janeiro. Já se optar pelo Lucro Real ou Presumido, a escolha é feita no ato do primeiro pagamento de IR da empresa. Por isso, é essencial tomar a decisão certa, já que a legislação não permite alteração de sistemática no mesmo exercício.
Desta forma, o Planejamento Tributário consiste no estudo minucioso da empresa, devendo conhecer as atividades da empresa, além dos impostos que o empreendimento está sujeito a pagar, com a finalidade de identificar os meios lícitos de redução da carga tributária, tornando-se uma forma eficaz de redução de custos, elevando seu resultado econômico.
Não há fórmula pronta para a realização do planejamento, cada empresa deverá ser analisada individualmente. Apurados os resultados, deve-se optar pelo regime tributário correto, obedecendo sempre aos princípios e a legislação tributária vigente. A minimização e a influência desses resultados se dão de forma bastante significativa e, em muitos casos, resultam na própria manutenção e permanência da empresa no mercado de trabalho.
Independentemente do tamanho da empresa – pequena, média ou grande –, um bom planejamento tributário é indispensável para se obter sucesso nos negócios, além de proporcionar uma apuração de resultado mais precisa e confiável.
José Wellington Omena Ferreira – OAB/DF nº 28.613 – Nascido em Brasília/DF, formado em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), pós-graduando em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF, triênio 2013/2015 e 2015/2018.
Planejamento Tributário – reduzir licitamente os custos fiscais da empresa.
Por Kiko Omena ago 16
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Planejamento Tributário – reduzir licitamente os custos fiscais da empresa.
O Planejamento Tributário consiste no estudo minucioso da empresa, devendo conhecer as atividades da empresa, além dos impostos que o empreendimento está sujeito a pagar, com a finalidade de identificar os meios lícitos de redução da carga tributária, tornando-se uma forma eficaz de redução de custos, elevando seu resultado econômico.
Assim, o primeiro passo para o sucesso de uma empresa é a escolha do regime tributário a ser adotado, pois uma opção mal feita poderá gerar a necessidade do pagamento de um conjunto de impostos de modo inadequado, comprometendo sensivelmente a saúde financeira do negócio, ou até mesmo gerando problemas fiscais com a Receita Federal.
No Brasil, existem três tipos de regimes tributários mais utilizados nas empresas nos quais elas podem se enquadrar de acordo com as atividades desenvolvidas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples Nacional é um regime destinado a empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões anual, o qual unifica a cobrança de oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), IPI, ICMS, ISS e, com exceção de parte das empresas de serviço, INSS patronal.
A simplificação é útil, pois reduz a tributação, facilita a vida do empreendedor e poupa custos com contador. O Simples, uma vez que apresenta alíquotas, pode parecer para muitos a melhor opção, porém talvez não seja. Em alguns segmentos, dependendo do tipo de serviço prestado, o lucro presumido pode ser mais vantajoso.
Outra questão a ser considerada é a ausência de crédito de ICMS, IPI, PIS, Confins e a incidência de INSS sobre a receita. Também é preciso estar atento aos impedimentos: para muitas atividades, há impossibilidade de optar pelo Simples Nacional.
Já o Lucro Real é um sistema que parte do princípio do resultado contábil obtido pelas empresas. Depois de apurado o lucro, devem ser realizados os ajustes, adições, descontos e exclusões previstos em lei. Deve-se ter atenção, pois nem tudo que é descontado do lucro real da empresa é aceito para diminuir a base de cálculo tributável, ou seja, pode ser descontado do imposto de renda. E erros desse tipo podem trazer grande dor de cabeça com o Leão no futuro.
É fundamental destacar que, se optar pelo Simples Nacional, é preciso se inscrever até o último dia útil do mês de janeiro. Já se optar pelo Lucro Real ou Presumido, a escolha é feita no ato do primeiro pagamento de IR da empresa. Por isso, é essencial tomar a decisão certa, já que a legislação não permite alteração de sistemática no mesmo exercício.
Desta forma, o Planejamento Tributário consiste no estudo minucioso da empresa, devendo conhecer as atividades da empresa, além dos impostos que o empreendimento está sujeito a pagar, com a finalidade de identificar os meios lícitos de redução da carga tributária, tornando-se uma forma eficaz de redução de custos, elevando seu resultado econômico.
Não há fórmula pronta para a realização do planejamento, cada empresa deverá ser analisada individualmente. Apurados os resultados, deve-se optar pelo regime tributário correto, obedecendo sempre aos princípios e a legislação tributária vigente. A minimização e a influência desses resultados se dão de forma bastante significativa e, em muitos casos, resultam na própria manutenção e permanência da empresa no mercado de trabalho.
Independentemente do tamanho da empresa – pequena, média ou grande –, um bom planejamento tributário é indispensável para se obter sucesso nos negócios, além de proporcionar uma apuração de resultado mais precisa e confiável.
José Wellington Omena Ferreira – OAB/DF nº 28.613 – Nascido em Brasília/DF, formado em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), pós-graduando em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF, triênio 2013/2015 e 2015/2018.
O Planejamento Tributário consiste no estudo minucioso da empresa, devendo conhecer as atividades da empresa, além dos impostos que o empreendimento está sujeito a pagar, com a finalidade de identificar os meios lícitos de redução da carga tributária, tornando-se uma forma eficaz de redução de custos, elevando seu resultado econômico.
Assim, o primeiro passo para o sucesso de uma empresa é a escolha do regime tributário a ser adotado, pois uma opção mal feita poderá gerar a necessidade do pagamento de um conjunto de impostos de modo inadequado, comprometendo sensivelmente a saúde financeira do negócio, ou até mesmo gerando problemas fiscais com a Receita Federal.
No Brasil, existem três tipos de regimes tributários mais utilizados nas empresas nos quais elas podem se enquadrar de acordo com as atividades desenvolvidas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples Nacional é um regime destinado a empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões anual, o qual unifica a cobrança de oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), IPI, ICMS, ISS e, com exceção de parte das empresas de serviço, INSS patronal.
A simplificação é útil, pois reduz a tributação, facilita a vida do empreendedor e poupa custos com contador. O Simples, uma vez que apresenta alíquotas, pode parecer para muitos a melhor opção, porém talvez não seja. Em alguns segmentos, dependendo do tipo de serviço prestado, o lucro presumido pode ser mais vantajoso.
Outra questão a ser considerada é a ausência de crédito de ICMS, IPI, PIS, Confins e a incidência de INSS sobre a receita. Também é preciso estar atento aos impedimentos: para muitas atividades, há impossibilidade de optar pelo Simples Nacional.
Já o Lucro Real é um sistema que parte do princípio do resultado contábil obtido pelas empresas. Depois de apurado o lucro, devem ser realizados os ajustes, adições, descontos e exclusões previstos em lei. Deve-se ter atenção, pois nem tudo que é descontado do lucro real da empresa é aceito para diminuir a base de cálculo tributável, ou seja, pode ser descontado do imposto de renda. E erros desse tipo podem trazer grande dor de cabeça com o Leão no futuro.
É fundamental destacar que, se optar pelo Simples Nacional, é preciso se inscrever até o último dia útil do mês de janeiro. Já se optar pelo Lucro Real ou Presumido, a escolha é feita no ato do primeiro pagamento de IR da empresa. Por isso, é essencial tomar a decisão certa, já que a legislação não permite alteração de sistemática no mesmo exercício.
Desta forma, o Planejamento Tributário consiste no estudo minucioso da empresa, devendo conhecer as atividades da empresa, além dos impostos que o empreendimento está sujeito a pagar, com a finalidade de identificar os meios lícitos de redução da carga tributária, tornando-se uma forma eficaz de redução de custos, elevando seu resultado econômico.
Não há fórmula pronta para a realização do planejamento, cada empresa deverá ser analisada individualmente. Apurados os resultados, deve-se optar pelo regime tributário correto, obedecendo sempre aos princípios e a legislação tributária vigente. A minimização e a influência desses resultados se dão de forma bastante significativa e, em muitos casos, resultam na própria manutenção e permanência da empresa no mercado de trabalho.
Independentemente do tamanho da empresa – pequena, média ou grande –, um bom planejamento tributário é indispensável para se obter sucesso nos negócios, além de proporcionar uma apuração de resultado mais precisa e confiável.
José Wellington Omena Ferreira – OAB/DF nº 28.613 – Nascido em Brasília/DF, formado em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), pós-graduando em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF, triênio 2013/2015 e 2015/2018.
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Assim, o primeiro passo para o sucesso de uma empresa é a escolha do regime tributário a ser adotado, pois uma opção mal feita poderá gerar a necessidade do pagamento de um conjunto de impostos de modo inadequado, comprometendo sensivelmente a saúde financeira do negócio, ou até mesmo gerando problemas fiscais com a Receita Federal.
No Brasil, existem três tipos de regimes tributários mais utilizados nas empresas nos quais elas podem se enquadrar de acordo com as atividades desenvolvidas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples Nacional é um regime destinado a empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões anual, o qual unifica a cobrança de oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), IPI, ICMS, ISS e, com exceção de parte das empresas de serviço, INSS patronal.
A simplificação é útil, pois reduz a tributação, facilita a vida do empreendedor e poupa custos com contador. O Simples, uma vez que apresenta alíquotas, pode parecer para muitos a melhor opção, porém talvez não seja. Em alguns segmentos, dependendo do tipo de serviço prestado, o lucro presumido pode ser mais vantajoso.
Outra questão a ser considerada é a ausência de crédito de ICMS, IPI, PIS, Confins e a incidência de INSS sobre a receita. Também é preciso estar atento aos impedimentos: para muitas atividades, há impossibilidade de optar pelo Simples Nacional.
Já o Lucro Real é um sistema que parte do princípio do resultado contábil obtido pelas empresas. Depois de apurado o lucro, devem ser realizados os ajustes, adições, descontos e exclusões previstos em lei. Deve-se ter atenção, pois nem tudo que é descontado do lucro real da empresa é aceito para diminuir a base de cálculo tributável, ou seja, pode ser descontado do imposto de renda. E erros desse tipo podem trazer grande dor de cabeça com o Leão no futuro.
É fundamental destacar que, se optar pelo Simples Nacional, é preciso se inscrever até o último dia útil do mês de janeiro. Já se optar pelo Lucro Real ou Presumido, a escolha é feita no ato do primeiro pagamento de IR da empresa. Por isso, é essencial tomar a decisão certa, já que a legislação não permite alteração de sistemática no mesmo exercício.
Desta forma, o Planejamento Tributário consiste no estudo minucioso da empresa, devendo conhecer as atividades da empresa, além dos impostos que o empreendimento está sujeito a pagar, com a finalidade de identificar os meios lícitos de redução da carga tributária, tornando-se uma forma eficaz de redução de custos, elevando seu resultado econômico.
Não há fórmula pronta para a realização do planejamento, cada empresa deverá ser analisada individualmente. Apurados os resultados, deve-se optar pelo regime tributário correto, obedecendo sempre aos princípios e a legislação tributária vigente. A minimização e a influência desses resultados se dão de forma bastante significativa e, em muitos casos, resultam na própria manutenção e permanência da empresa no mercado de trabalho.
Independentemente do tamanho da empresa – pequena, média ou grande –, um bom planejamento tributário é indispensável para se obter sucesso nos negócios, além de proporcionar uma apuração de resultado mais precisa e confiável.
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O Simples Nacional é um regime destinado a empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões anual, o qual unifica a cobrança de oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), IPI, ICMS, ISS e, com exceção de parte das empresas de serviço, INSS patronal.
A simplificação é útil, pois reduz a tributação, facilita a vida do empreendedor e poupa custos com contador. O Simples, uma vez que apresenta alíquotas, pode parecer para muitos a melhor opção, porém talvez não seja. Em alguns segmentos, dependendo do tipo de serviço prestado, o lucro presumido pode ser mais vantajoso.
Outra questão a ser considerada é a ausência de crédito de ICMS, IPI, PIS, Confins e a incidência de INSS sobre a receita. Também é preciso estar atento aos impedimentos: para muitas atividades, há impossibilidade de optar pelo Simples Nacional.
Já o Lucro Real é um sistema que parte do princípio do resultado contábil obtido pelas empresas. Depois de apurado o lucro, devem ser realizados os ajustes, adições, descontos e exclusões previstos em lei. Deve-se ter atenção, pois nem tudo que é descontado do lucro real da empresa é aceito para diminuir a base de cálculo tributável, ou seja, pode ser descontado do imposto de renda. E erros desse tipo podem trazer grande dor de cabeça com o Leão no futuro.
É fundamental destacar que, se optar pelo Simples Nacional, é preciso se inscrever até o último dia útil do mês de janeiro. Já se optar pelo Lucro Real ou Presumido, a escolha é feita no ato do primeiro pagamento de IR da empresa. Por isso, é essencial tomar a decisão certa, já que a legislação não permite alteração de sistemática no mesmo exercício.
Desta forma, o Planejamento Tributário consiste no estudo minucioso da empresa, devendo conhecer as atividades da empresa, além dos impostos que o empreendimento está sujeito a pagar, com a finalidade de identificar os meios lícitos de redução da carga tributária, tornando-se uma forma eficaz de redução de custos, elevando seu resultado econômico.
Não há fórmula pronta para a realização do planejamento, cada empresa deverá ser analisada individualmente. Apurados os resultados, deve-se optar pelo regime tributário correto, obedecendo sempre aos princípios e a legislação tributária vigente. A minimização e a influência desses resultados se dão de forma bastante significativa e, em muitos casos, resultam na própria manutenção e permanência da empresa no mercado de trabalho.
Independentemente do tamanho da empresa – pequena, média ou grande –, um bom planejamento tributário é indispensável para se obter sucesso nos negócios, além de proporcionar uma apuração de resultado mais precisa e confiável.
José Wellington Omena Ferreira – OAB/DF nº 28.613 – Nascido em Brasília/DF, formado em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), pós-graduando em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF, triênio 2013/2015 e 2015/2018.