Um dos temas da Reforma Tributária é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, proposto pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCIF), composto por especialistas em tributação e finanças públicas, como Bernard Appy, Eurico Marcos Diniz de Santi, Nelson Machado, Vanessa Canado e Sheila Barreto de Lima.
A proposta de criação desse novo imposto ainda está em trâmite no Congresso Nacional, mas tem ganhado destaque em razão das discussões sobre a Reforma Tributária.
A ideia central da criação do IBS é a substituição do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um único imposto, no estilo do IVA – Imposto sobre Valor Agregado, na tentativa de desburocratizar e simplificar o sistema tributário existente hoje para facilitar a vida dos contribuintes empresários.
As principais características do IBS são:
1 – O imposto incidirá sobre bens, serviços e direitos, tangíveis ou intangíveis, destinados ao consumo;
2 – O imposto será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, inclusive nas operações de importação, tanto para consumo final quanto para insumo;
3 – O imposto será não cumulativo;
4 – Terá um mecanismo de devolução dos créditos acumulados nas exportações;
5 – O crédito instantâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de capital;
6 – Será um imposto nacional instituído por lei complementar, e a cobrança, a gestão e a fiscalização seriam feitas pela União, estados e municípios;
7 – Sua alíquota será única para todos os bens, serviços ou direitos, e será formada pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal, sendo que nas operações interestaduais e intermunicipais pertencerá ao Estado e ao município de destino;
9 – O imposto teria como fato gerador as operações onerosas com bens e serviços, e seu valor não integraria sua base de cálculo;
10 – Os contribuintes do imposto seriam pessoas físicas ou jurídicas que prestam bens ou serviços;
11 – A apuração do imposto seria no método chamado de “débito e crédito”.
Como se vê, a ideia é bem parecida com a proposta do IVA – Imposto sobre o Valor Agregado, praticada em alguns países da Europa, América do Norte e América do Sul, que prevê a cobrança do imposto em todas as etapas do processo de produção e comercialização, garantindo o crédito correspondente ao imposto pago na etapa anterior. A diferença está que, na proposta do IBS, há uma fase de transição de 10 anos entre o modelo atual de tributação para a implantação do novo imposto, de forma que o contribuinte e a administração possam se adaptar ao novo regramento.
Considerações sobre o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
Por Sueny Almeida de Medeiros ago 26
Artigos
Seja o primeiro
Considerações sobre o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
Um dos temas da Reforma Tributária é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, proposto pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCIF), composto por especialistas em tributação e finanças públicas, como Bernard Appy, Eurico Marcos Diniz de Santi, Nelson Machado, Vanessa Canado e Sheila Barreto de Lima.
A proposta de criação desse novo imposto ainda está em trâmite no Congresso Nacional, mas tem ganhado destaque em razão das discussões sobre a Reforma Tributária.
A ideia central da criação do IBS é a substituição do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um único imposto, no estilo do IVA – Imposto sobre Valor Agregado, na tentativa de desburocratizar e simplificar o sistema tributário existente hoje para facilitar a vida dos contribuintes empresários.
As principais características do IBS são:
1 – O imposto incidirá sobre bens, serviços e direitos, tangíveis ou intangíveis, destinados ao consumo;
2 – O imposto será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, inclusive nas operações de importação, tanto para consumo final quanto para insumo;
3 – O imposto será não cumulativo;
4 – Terá um mecanismo de devolução dos créditos acumulados nas exportações;
5 – O crédito instantâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de capital;
6 – Será um imposto nacional instituído por lei complementar, e a cobrança, a gestão e a fiscalização seriam feitas pela União, estados e municípios;
7 – Sua alíquota será única para todos os bens, serviços ou direitos, e será formada pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal, sendo que nas operações interestaduais e intermunicipais pertencerá ao Estado e ao município de destino;
9 – O imposto teria como fato gerador as operações onerosas com bens e serviços, e seu valor não integraria sua base de cálculo;
10 – Os contribuintes do imposto seriam pessoas físicas ou jurídicas que prestam bens ou serviços;
11 – A apuração do imposto seria no método chamado de “débito e crédito”.
Como se vê, a ideia é bem parecida com a proposta do IVA – Imposto sobre o Valor Agregado, praticada em alguns países da Europa, América do Norte e América do Sul, que prevê a cobrança do imposto em todas as etapas do processo de produção e comercialização, garantindo o crédito correspondente ao imposto pago na etapa anterior. A diferença está que, na proposta do IBS, há uma fase de transição de 10 anos entre o modelo atual de tributação para a implantação do novo imposto, de forma que o contribuinte e a administração possam se adaptar ao novo regramento.
Um dos temas da Reforma Tributária é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, proposto pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCIF), composto por especialistas em tributação e finanças públicas, como Bernard Appy, Eurico Marcos Diniz de Santi, Nelson Machado, Vanessa Canado e Sheila Barreto de Lima.
A proposta de criação desse novo imposto ainda está em trâmite no Congresso Nacional, mas tem ganhado destaque em razão das discussões sobre a Reforma Tributária.
A ideia central da criação do IBS é a substituição do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um único imposto, no estilo do IVA – Imposto sobre Valor Agregado, na tentativa de desburocratizar e simplificar o sistema tributário existente hoje para facilitar a vida dos contribuintes empresários.
As principais características do IBS são:
1 – O imposto incidirá sobre bens, serviços e direitos, tangíveis ou intangíveis, destinados ao consumo;
2 – O imposto será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, inclusive nas operações de importação, tanto para consumo final quanto para insumo;
3 – O imposto será não cumulativo;
4 – Terá um mecanismo de devolução dos créditos acumulados nas exportações;
5 – O crédito instantâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de capital;
6 – Será um imposto nacional instituído por lei complementar, e a cobrança, a gestão e a fiscalização seriam feitas pela União, estados e municípios;
7 – Sua alíquota será única para todos os bens, serviços ou direitos, e será formada pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal, sendo que nas operações interestaduais e intermunicipais pertencerá ao Estado e ao município de destino;
9 – O imposto teria como fato gerador as operações onerosas com bens e serviços, e seu valor não integraria sua base de cálculo;
10 – Os contribuintes do imposto seriam pessoas físicas ou jurídicas que prestam bens ou serviços;
11 – A apuração do imposto seria no método chamado de “débito e crédito”.
Como se vê, a ideia é bem parecida com a proposta do IVA – Imposto sobre o Valor Agregado, praticada em alguns países da Europa, América do Norte e América do Sul, que prevê a cobrança do imposto em todas as etapas do processo de produção e comercialização, garantindo o crédito correspondente ao imposto pago na etapa anterior. A diferença está que, na proposta do IBS, há uma fase de transição de 10 anos entre o modelo atual de tributação para a implantação do novo imposto, de forma que o contribuinte e a administração possam se adaptar ao novo regramento.
Dicas e orientações para empresas.
Receba nossos artigos.
Um dos temas da Reforma Tributária é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, proposto pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCIF), composto por especialistas em tributação e finanças públicas, como Bernard Appy, Eurico Marcos Diniz de Santi, Nelson Machado, Vanessa Canado e Sheila Barreto de Lima.
A proposta de criação desse novo imposto ainda está em trâmite no Congresso Nacional, mas tem ganhado destaque em razão das discussões sobre a Reforma Tributária.
A ideia central da criação do IBS é a substituição do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um único imposto, no estilo do IVA – Imposto sobre Valor Agregado, na tentativa de desburocratizar e simplificar o sistema tributário existente hoje para facilitar a vida dos contribuintes empresários.
As principais características do IBS são:
1 – O imposto incidirá sobre bens, serviços e direitos, tangíveis ou intangíveis, destinados ao consumo;
2 – O imposto será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, inclusive nas operações de importação, tanto para consumo final quanto para insumo;
3 – O imposto será não cumulativo;
4 – Terá um mecanismo de devolução dos créditos acumulados nas exportações;
5 – O crédito instantâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de capital;
6 – Será um imposto nacional instituído por lei complementar, e a cobrança, a gestão e a fiscalização seriam feitas pela União, estados e municípios;
7 – Sua alíquota será única para todos os bens, serviços ou direitos, e será formada pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal, sendo que nas operações interestaduais e intermunicipais pertencerá ao Estado e ao município de destino;
9 – O imposto teria como fato gerador as operações onerosas com bens e serviços, e seu valor não integraria sua base de cálculo;
10 – Os contribuintes do imposto seriam pessoas físicas ou jurídicas que prestam bens ou serviços;
11 – A apuração do imposto seria no método chamado de “débito e crédito”.
Como se vê, a ideia é bem parecida com a proposta do IVA – Imposto sobre o Valor Agregado, praticada em alguns países da Europa, América do Norte e América do Sul, que prevê a cobrança do imposto em todas as etapas do processo de produção e comercialização, garantindo o crédito correspondente ao imposto pago na etapa anterior. A diferença está que, na proposta do IBS, há uma fase de transição de 10 anos entre o modelo atual de tributação para a implantação do novo imposto, de forma que o contribuinte e a administração possam se adaptar ao novo regramento.
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Lembrando que ao desativar o uso, a sua navegação pode ser afetada.
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório o consentimento do usuário para uso.
This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
Strictly Necessary Cookies
Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.
If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.
Um dos temas da Reforma Tributária é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, proposto pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCIF), composto por especialistas em tributação e finanças públicas, como Bernard Appy, Eurico Marcos Diniz de Santi, Nelson Machado, Vanessa Canado e Sheila Barreto de Lima.
A proposta de criação desse novo imposto ainda está em trâmite no Congresso Nacional, mas tem ganhado destaque em razão das discussões sobre a Reforma Tributária.
A ideia central da criação do IBS é a substituição do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um único imposto, no estilo do IVA – Imposto sobre Valor Agregado, na tentativa de desburocratizar e simplificar o sistema tributário existente hoje para facilitar a vida dos contribuintes empresários.
As principais características do IBS são:
1 – O imposto incidirá sobre bens, serviços e direitos, tangíveis ou intangíveis, destinados ao consumo;
2 – O imposto será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, inclusive nas operações de importação, tanto para consumo final quanto para insumo;
3 – O imposto será não cumulativo;
4 – Terá um mecanismo de devolução dos créditos acumulados nas exportações;
5 – O crédito instantâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de capital;
6 – Será um imposto nacional instituído por lei complementar, e a cobrança, a gestão e a fiscalização seriam feitas pela União, estados e municípios;
7 – Sua alíquota será única para todos os bens, serviços ou direitos, e será formada pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal, sendo que nas operações interestaduais e intermunicipais pertencerá ao Estado e ao município de destino;
9 – O imposto teria como fato gerador as operações onerosas com bens e serviços, e seu valor não integraria sua base de cálculo;
10 – Os contribuintes do imposto seriam pessoas físicas ou jurídicas que prestam bens ou serviços;
11 – A apuração do imposto seria no método chamado de “débito e crédito”.
Como se vê, a ideia é bem parecida com a proposta do IVA – Imposto sobre o Valor Agregado, praticada em alguns países da Europa, América do Norte e América do Sul, que prevê a cobrança do imposto em todas as etapas do processo de produção e comercialização, garantindo o crédito correspondente ao imposto pago na etapa anterior. A diferença está que, na proposta do IBS, há uma fase de transição de 10 anos entre o modelo atual de tributação para a implantação do novo imposto, de forma que o contribuinte e a administração possam se adaptar ao novo regramento.