A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo do Edital nº 1/2019, que torna pública propostas para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União, até o dia 25 de março. 

edital contempla apenas os contribuintes que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) com valor total de até R$ 15 milhões, considerados PGFN como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

A legislação vigente veda a transação de débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais. Portanto, são passíveis de acordo com desconto apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação — quando a situação econômica do devedor não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas dívidas em prazo de até cinco anos.

 Quanto às modalidades propostas para adesão à transação, estão previstas as inscrições em dívida ativa da União relativas aos débitos não previdenciários e aos débitos previdenciários. São elas:

É importante destacar que os benefícios obtidos mediante a transação são:

I – Desconto para os créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis de até 50% sobre o valor total da dívida, que pode chegar a 70% em caso de empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial;

II – Parcelamento do débito em até 84 meses, que pode chegar a 100 meses na hipótese de empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial;

III – Carência de até 180 dias para início do pagamento, no caso de empresas em processo de recuperação judicial;

IV – Flexibilização das regras envolvendo prestação de garantias, penhora e alienação de bens;

V – Possibilidade de amortizar ou liquidar a dívida com precatórios federais próprios ou de terceiros.

No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

O valor mínimo das prestações de qualquer modalidade prevista deverá ser de: R$ 100 para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas.

Para realizar o pedido de transação por adesão: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Adesão > Transação.

Para acompanhar o andamento do pedido de transação por adesão: o acompanhamento do pedido, inclusive de notificações sobre eventuais pendências, é feito pela plataforma REGULARIZE.

Para emitir mensalmente as guias de pagamento das parcelas: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR  > menu DARF/DAS.

Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Pagamento Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de transação – que pode ser encontrado no campo “Número de Referência” que aparece no Darf das parcelas e no recibo do parcelamento.

José Wellington Omena Ferreira – OAB/DF 28.613 – Nascido em Brasília/DF, formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF. Mestrado em Direito e Negócios Internacionais na Universidade Europeia del Atlântico – Espanha.

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Categoria

Prazo para adesão ao Acordo de Transação é prorrogado

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Da possibilidade de opor embargos à execução fiscal sem a garantia do juízo

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Calendário das Operadoras de Planos de Saúde 1º Semestre de 2020

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Todos os meses as Operadoras de Planos de Saúde, sejam elas médicas ou odontológicas, precisam encaminhar para a Agência Nacional de Saúde Suplementar informações para que seja feito o seu monitoramento, seja assistencial ou financeiro. Para isso as Operadoras precisam baixar alguns sistemas disponibilizados pela Agência Reguladora, para que possam fazer a coleta e produção […]

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Sobre Veloso de Melo

Todos os meses as Operadoras de Planos de Saúde, sejam elas médicas ou odontológicas, precisam encaminhar para a Agência Nacional de Saúde Suplementar informações para que seja feito o seu monitoramento, seja assistencial ou financeiro.

Para isso as Operadoras precisam baixar alguns sistemas disponibilizados pela Agência Reguladora, para que possam fazer a coleta e produção dos dados a serem encaminhados para monitoramento.

Assim, com o intuito de auxiliar as Operadoras de Planos de Saúde a encaminharem o SIP – Sistema de Informações de Produtos, o DIOPS – Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, a TPS – Taxa por Plano de Assistência à Saúde, o RPC – Sistema de Comunicado de Reajuste de Planos Coletivos,  bem como as demais obrigações das Operadoras perante a Agência Reguladora, nas datas corretas, durante o 1º semestre de 2020, elaboramos o calendário abaixo de acordo com a orientação da ANS:

Mês de Janeiro

DataInformações a serem encaminhadas
1º/1– Início do período de preenchimento do Formulário de Acompanhamento (FAcomp) dos Programas de Promoprev inscritos na ANS (FI) 
25/1– TISS – Data-limite para o envio de dados da competência de novembro/2019 

Mês de Fevereiro

DataInformações a serem encaminhadas
1º/2– Início do período de preenchimento do Formulário de Monitoramento (FM) dos Programas de PROMOPREV cadastrados na ANS (FC)
25/2– TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de dezembro/19
28/2– SIP – Data-limite para envio dos dados do 4º trimestres de 2019   

Mês de Março

DataInformações a serem encaminhadas
2/3Ressarcimento – lançamento do 80º ABI – 4º trimestre de 2018
25/3TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de janeiro/2020
31/3– Publicação das demonstrações econômico-financeiras completas de 2019 juntamente com o parecer dos Auditores Independentes, exceto para operadoras com até 20.000 beneficiários
– DIOPS Financeiro – data-limite para envio dos dados do 4º trimestre de 2019 e PPA sobre provisão de eventos a liquidar, sendo que as operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo, com até 20.000 (vinte mil) beneficiários, estão dispensadas do PPA- Envio das demonstrações econômico-financeiras completas de 2019 juntamente com o Parecer dos Auditores Independentes e Relatório da Administração, exclusivamente por meio do DIOPS-DOCS do 4º trimestre de 2019- Fim do prazo para preenchimento do Formulário de Acompanhamento (FAcomp) dos Programas de Promoprev Inscritos na ANS (FI)

Mês de Abril

DataInformações a serem encaminhadas
1º/4– PROMOPREV – Data-limite para preenchimento e envio do FM (Formulário de Monitoramento) dos Programas de Promoprev Cadastrados na ANS (FC)
25/4– TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de fevereiro/2020 
27/4– Ressarcimento – Lançamento do 81º ABI – 1º trimestre de 2019

Mês de Maio

DataInformações a serem encaminhadas
15/5– Envio do Relatório Circunstanciado de Auditoria referente a 2019, exclusivamente por meio do DIOPS-DOCS do 1º trimestre de 2020, exceto para operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo com até 20.000 beneficiários 
– DIOPS Financeiro – data-limite para envio dos dados do 1º trimestre de 2020 e PPA sobre provisões de eventos a liquidar, exceto para as operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo com até 20.000 (vinte mil) beneficiários
25/5– SIP – data-limite para envio do arquivo referente ao 1º trimestre/2020
– TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de março/2020

Mês de Junho

DataInformações a serem encaminhadas
25/6– TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de abril/2020
29/6– Ressarcimento – Lançamento do 82º ABI – 2º trimestre de 2019

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    Todos os meses as Operadoras de Planos de Saúde, sejam elas médicas ou odontológicas, precisam encaminhar para a Agência Nacional de Saúde Suplementar informações para que seja feito o seu monitoramento, seja assistencial ou financeiro.

    Para isso as Operadoras precisam baixar alguns sistemas disponibilizados pela Agência Reguladora, para que possam fazer a coleta e produção dos dados a serem encaminhados para monitoramento.

    Assim, com o intuito de auxiliar as Operadoras de Planos de Saúde a encaminharem o SIP – Sistema de Informações de Produtos, o DIOPS – Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, a TPS – Taxa por Plano de Assistência à Saúde, o RPC – Sistema de Comunicado de Reajuste de Planos Coletivos,  bem como as demais obrigações das Operadoras perante a Agência Reguladora, nas datas corretas, durante o 1º semestre de 2020, elaboramos o calendário abaixo de acordo com a orientação da ANS:

    Mês de Janeiro

    DataInformações a serem encaminhadas
    1º/1– Início do período de preenchimento do Formulário de Acompanhamento (FAcomp) dos Programas de Promoprev inscritos na ANS (FI) 
    25/1– TISS – Data-limite para o envio de dados da competência de novembro/2019 

    Mês de Fevereiro

    DataInformações a serem encaminhadas
    1º/2– Início do período de preenchimento do Formulário de Monitoramento (FM) dos Programas de PROMOPREV cadastrados na ANS (FC)
    25/2– TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de dezembro/19
    28/2– SIP – Data-limite para envio dos dados do 4º trimestres de 2019   

    Mês de Março

    DataInformações a serem encaminhadas
    2/3Ressarcimento – lançamento do 80º ABI – 4º trimestre de 2018
    25/3TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de janeiro/2020
    31/3– Publicação das demonstrações econômico-financeiras completas de 2019 juntamente com o parecer dos Auditores Independentes, exceto para operadoras com até 20.000 beneficiários
    – DIOPS Financeiro – data-limite para envio dos dados do 4º trimestre de 2019 e PPA sobre provisão de eventos a liquidar, sendo que as operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo, com até 20.000 (vinte mil) beneficiários, estão dispensadas do PPA- Envio das demonstrações econômico-financeiras completas de 2019 juntamente com o Parecer dos Auditores Independentes e Relatório da Administração, exclusivamente por meio do DIOPS-DOCS do 4º trimestre de 2019- Fim do prazo para preenchimento do Formulário de Acompanhamento (FAcomp) dos Programas de Promoprev Inscritos na ANS (FI)

    Mês de Abril

    DataInformações a serem encaminhadas
    1º/4– PROMOPREV – Data-limite para preenchimento e envio do FM (Formulário de Monitoramento) dos Programas de Promoprev Cadastrados na ANS (FC)
    25/4– TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de fevereiro/2020 
    27/4– Ressarcimento – Lançamento do 81º ABI – 1º trimestre de 2019

    Mês de Maio

    DataInformações a serem encaminhadas
    15/5– Envio do Relatório Circunstanciado de Auditoria referente a 2019, exclusivamente por meio do DIOPS-DOCS do 1º trimestre de 2020, exceto para operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo com até 20.000 beneficiários 
    – DIOPS Financeiro – data-limite para envio dos dados do 1º trimestre de 2020 e PPA sobre provisões de eventos a liquidar, exceto para as operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo com até 20.000 (vinte mil) beneficiários
    25/5– SIP – data-limite para envio do arquivo referente ao 1º trimestre/2020
    – TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de março/2020

    Mês de Junho

    DataInformações a serem encaminhadas
    25/6– TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de abril/2020
    29/6– Ressarcimento – Lançamento do 82º ABI – 2º trimestre de 2019

    Todos os meses as Operadoras de Planos de Saúde, sejam elas médicas ou odontológicas, precisam encaminhar para a Agência Nacional de Saúde Suplementar informações para que seja feito o seu monitoramento, seja assistencial ou financeiro.

    Para isso as Operadoras precisam baixar alguns sistemas disponibilizados pela Agência Reguladora, para que possam fazer a coleta e produção dos dados a serem encaminhados para monitoramento.

    Assim, com o intuito de auxiliar as Operadoras de Planos de Saúde a encaminharem o SIP – Sistema de Informações de Produtos, o DIOPS – Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, a TPS – Taxa por Plano de Assistência à Saúde, o RPC – Sistema de Comunicado de Reajuste de Planos Coletivos,  bem como as demais obrigações das Operadoras perante a Agência Reguladora, nas datas corretas, durante o 1º semestre de 2020, elaboramos o calendário abaixo de acordo com a orientação da ANS:

    Mês de Janeiro

    DataInformações a serem encaminhadas
    1º/1– Início do período de preenchimento do Formulário de Acompanhamento (FAcomp) dos Programas de Promoprev inscritos na ANS (FI) 
    25/1– TISS – Data-limite para o envio de dados da competência de novembro/2019 

    Mês de Fevereiro

    DataInformações a serem encaminhadas
    1º/2– Início do período de preenchimento do Formulário de Monitoramento (FM) dos Programas de PROMOPREV cadastrados na ANS (FC)
    25/2– TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de dezembro/19
    28/2– SIP – Data-limite para envio dos dados do 4º trimestres de 2019   

    Mês de Março

    DataInformações a serem encaminhadas
    2/3Ressarcimento – lançamento do 80º ABI – 4º trimestre de 2018
    25/3TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de janeiro/2020
    31/3– Publicação das demonstrações econômico-financeiras completas de 2019 juntamente com o parecer dos Auditores Independentes, exceto para operadoras com até 20.000 beneficiários
    – DIOPS Financeiro – data-limite para envio dos dados do 4º trimestre de 2019 e PPA sobre provisão de eventos a liquidar, sendo que as operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo, com até 20.000 (vinte mil) beneficiários, estão dispensadas do PPA- Envio das demonstrações econômico-financeiras completas de 2019 juntamente com o Parecer dos Auditores Independentes e Relatório da Administração, exclusivamente por meio do DIOPS-DOCS do 4º trimestre de 2019- Fim do prazo para preenchimento do Formulário de Acompanhamento (FAcomp) dos Programas de Promoprev Inscritos na ANS (FI)

    Mês de Abril

    DataInformações a serem encaminhadas
    1º/4– PROMOPREV – Data-limite para preenchimento e envio do FM (Formulário de Monitoramento) dos Programas de Promoprev Cadastrados na ANS (FC)
    25/4– TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de fevereiro/2020 
    27/4– Ressarcimento – Lançamento do 81º ABI – 1º trimestre de 2019

    Mês de Maio

    DataInformações a serem encaminhadas
    15/5– Envio do Relatório Circunstanciado de Auditoria referente a 2019, exclusivamente por meio do DIOPS-DOCS do 1º trimestre de 2020, exceto para operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo com até 20.000 beneficiários 
    – DIOPS Financeiro – data-limite para envio dos dados do 1º trimestre de 2020 e PPA sobre provisões de eventos a liquidar, exceto para as operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo com até 20.000 (vinte mil) beneficiários
    25/5– SIP – data-limite para envio do arquivo referente ao 1º trimestre/2020
    – TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de março/2020

    Mês de Junho

    DataInformações a serem encaminhadas
    25/6– TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de abril/2020
    29/6– Ressarcimento – Lançamento do 82º ABI – 2º trimestre de 2019