O que são ICMS, PIS e Cofins?

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e incide sobre a circulação de mercadorias e serviços em todo o território nacional. É um imposto indireto, sendo assim, seu valor é repassado para o consumidor final pelo preço dos produtos e serviços consumidos por ele. Compete aos estados realizar sua cobrança, sendo um dos principais impostos arrecadados pelos estados. Cada estado define o valor a ser cobrado pelo ICMS, assim como o tipo de produto e serviço. 

PIS e a Cofins são tributos federais, ou seja, compete à União cobrar. O PIS é o Programa de Integração Social e a Cofins é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. 

O PIS foi criado para financiar o custeio do pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial aos trabalhadores. A Cofins foi criada para financiar a seguridade social que comporta a previdência social, a assistência social e a saúde pública. 

Esses dois tributos incidem sobre empresas no Brasil e são calculados sobre o faturamento da empresa. O que significa que o valor a ser cobrado será calculado sobre a receita bruta de venda de produtos e serviços de uma empresa. 

Mas, além de você saber quais são esses tributos, deve compreender como eles serão calculados de acordo com a sua atividade empresarial. 

Além da receita bruta de uma empresa, outro fator influencia no valor calculado sobre os tributos, o regime fiscal adotado pela empresa. Para as empresas que adotaram o regime do Lucro Presumido, o cálculo do PIS e da Cofins será acumulado, ou seja, será o valor total das vendas realizadas. O problema deste cálculo é que ele não vai descontar os valores já pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, por isso, ele é considerado um regime cumulativo, mas também muito oneroso. 

Para as empresas que adotaram o regime de Lucro Real, o cálculo do Pis e da Cofins não será cumulativo. E para as empresas que adotam o regime do Simples Nacional, o valor será calculado pelo faturamento mensal e de forma regressiva. Ou seja, será cada vez menor quanto maior o faturamento. Por isso, as empresas adotantes do Simples Nacional, à medida que vêem o seu faturamento crescer, devem ficar atentas, pois isso implica numa mudança de cálculo dos tributos a serem pagos. Em contrapartida, a redução do crédito pode aumentar sua carga tributária.  

Diante deste cenário tributário complexo, já que deve-se observar tanto os impostos embutidos sobre aquilo que se compra, como aquilo que se vende, assim como o valor tributado sobre o faturamento e receita bruta, as empresas precisam de uma consultoria para um efetivo planejamento tributário e empresarial que contribuía para seu crescimento sustentável, com maiores lucros e adequando-se às exigências legais. 

Para se definir o valor tributado de PIS e da Cofins as empresas defendem que o ICMS não deve ser usado na base de cálculo. Existem dois principais motivos para isso:

Chamada para a campanha:

Empresários possuem diversas obrigações a cumprir, entre elas o pagamento de impostos. Alguns impostos são devidos à União e outros aos estados onde atuam, comprando ou vendendo serviços e produtos. Para a União, dois impostos se destacam, o Pis e a Cofins, contribuições fundamentais para o financiamento da seguridade social. E para o estado, deve ser pago o ICMS, um dos principais impostos de arrecadação de receita dos estados. 

Esses três impostos oneram as atividades empresariais e, por isso, devem estar sempre na conta, na hora de fechar o faturamento das empresas.

PIS, Cofins e o ICMS:

O PIS e a Cofins estão previstos na Constituição, em seu artigo 195, I, “b” e podem ser cobrados de forma cumulativa, regulada pela Lei 9.718/98, ou de forma não cumulativa, de acordo com a previsão da Lei nº 10.673/02 e Lei nº 10.833/03, para o PIS e para a Cofins, respectivamente. O que irá definir a forma cumulativa ou não e cobrança sobre o faturamento é o regime tributário da empresa.

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre determinadas prestações de serviços. Sua incidência deve respeitar o princípio da não cumulatividade que define a compensação do imposto pago em cada operação contabilizando o que foi pago nas operações anteriores, o que envolve os estados onde houve operações. Sua previsão também está disposta no art 155, II, §2º, I da Constituição. 

Como são cobrados esses impostos?

O Fisco considerava até 2017 que as vendas das mercadorias, produtos e serviços deveriam incluir o ICMS no faturamento ou na receita bruta tributáveis pelo PIS e pela Cofins. Entretanto, o ICMS tem uma destinação específica, como tributo cobrado pelo estado ou Distrito Federal. Enquanto o PIS e a Cofins, são tributos da União. Assim sendo, o ICMS não deve servir de base para fins de incidência do PIS/Cofins, visto que o ICMS é uma receita devida ao estado e não da empresa. 

“A tese do século” – O julgamento no STF no RE 574.706/PR e a repercussão geral que definiu uma nova base de cálculo para o pagamento do PIS e da Cofins.

 A tese do século recebeu esse nome devido ao grande impacto na arrecadação de tributos pela União. A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, gerou perda de arrecadação para a União. O valor da cobrança total de PIS e da Cofins que são tributos federais, sem o ICMS, é substancialmente menor. 

Para a mudança de cálculo definida pelo STF o principal argumento levantado foi o fato de o ICMS não compor a receita do faturamento da empresa, já que este imposto tem como destinação os fiscos estaduais ou distrital. 

O argumento convenceu a Corte que fixou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins.” Essa tese foi definida em repercussão geral e com efeitos a partir de 15/03/2017. 

Como era antes da “tese do século”?

Antes da “tese do século”, as vendas dos produtos, mercadorias e serviços realizados pelas empresas eram impactadas pela incidência do ICMS no cômputo do faturamento ou da receita bruta tributáveis pelo PIS e pela Cofins.

Como faço para solicitar a revisão dos valores que já paguei de PIS e da Cofins?

Embora a decisão do STF pela exclusão do ICMS dessa base de cálculo tenha ocorrido em 2021, seus efeitos começaram a valer em março de 2017. Com isso, para os contribuintes que já haviam ajuizado a ação, provavelmente terão algum valor para ser restituído.

E para os que ainda não ajuizaram nenhuma ação para a restituição de valores já pagos e que não tiveram a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, essa é a hora!

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ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins

Por admin 19 jun 2023

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Calendário das Operadoras de Planos de Saúde 1º Semestre de 2020

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Todos os meses as Operadoras de Planos de Saúde, sejam elas médicas ou odontológicas, precisam encaminhar para a Agência Nacional de Saúde Suplementar informações para que seja feito o seu monitoramento, seja assistencial ou financeiro. Para isso as Operadoras precisam baixar alguns sistemas disponibilizados pela Agência Reguladora, para que possam fazer a coleta e produção […]

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Sobre Veloso de Melo

Todos os meses as Operadoras de Planos de Saúde, sejam elas médicas ou odontológicas, precisam encaminhar para a Agência Nacional de Saúde Suplementar informações para que seja feito o seu monitoramento, seja assistencial ou financeiro.

Para isso as Operadoras precisam baixar alguns sistemas disponibilizados pela Agência Reguladora, para que possam fazer a coleta e produção dos dados a serem encaminhados para monitoramento.

Assim, com o intuito de auxiliar as Operadoras de Planos de Saúde a encaminharem o SIP – Sistema de Informações de Produtos, o DIOPS – Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, a TPS – Taxa por Plano de Assistência à Saúde, o RPC – Sistema de Comunicado de Reajuste de Planos Coletivos,  bem como as demais obrigações das Operadoras perante a Agência Reguladora, nas datas corretas, durante o 1º semestre de 2020, elaboramos o calendário abaixo de acordo com a orientação da ANS:

Mês de Janeiro

DataInformações a serem encaminhadas
1º/1– Início do período de preenchimento do Formulário de Acompanhamento (FAcomp) dos Programas de Promoprev inscritos na ANS (FI) 
25/1– TISS – Data-limite para o envio de dados da competência de novembro/2019 

Mês de Fevereiro

DataInformações a serem encaminhadas
1º/2– Início do período de preenchimento do Formulário de Monitoramento (FM) dos Programas de PROMOPREV cadastrados na ANS (FC)
25/2– TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de dezembro/19
28/2– SIP – Data-limite para envio dos dados do 4º trimestres de 2019   

Mês de Março

DataInformações a serem encaminhadas
2/3Ressarcimento – lançamento do 80º ABI – 4º trimestre de 2018
25/3TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de janeiro/2020
31/3– Publicação das demonstrações econômico-financeiras completas de 2019 juntamente com o parecer dos Auditores Independentes, exceto para operadoras com até 20.000 beneficiários
– DIOPS Financeiro – data-limite para envio dos dados do 4º trimestre de 2019 e PPA sobre provisão de eventos a liquidar, sendo que as operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo, com até 20.000 (vinte mil) beneficiários, estão dispensadas do PPA- Envio das demonstrações econômico-financeiras completas de 2019 juntamente com o Parecer dos Auditores Independentes e Relatório da Administração, exclusivamente por meio do DIOPS-DOCS do 4º trimestre de 2019- Fim do prazo para preenchimento do Formulário de Acompanhamento (FAcomp) dos Programas de Promoprev Inscritos na ANS (FI)

Mês de Abril

DataInformações a serem encaminhadas
1º/4– PROMOPREV – Data-limite para preenchimento e envio do FM (Formulário de Monitoramento) dos Programas de Promoprev Cadastrados na ANS (FC)
25/4– TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de fevereiro/2020 
27/4– Ressarcimento – Lançamento do 81º ABI – 1º trimestre de 2019

Mês de Maio

DataInformações a serem encaminhadas
15/5– Envio do Relatório Circunstanciado de Auditoria referente a 2019, exclusivamente por meio do DIOPS-DOCS do 1º trimestre de 2020, exceto para operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo com até 20.000 beneficiários 
– DIOPS Financeiro – data-limite para envio dos dados do 1º trimestre de 2020 e PPA sobre provisões de eventos a liquidar, exceto para as operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo com até 20.000 (vinte mil) beneficiários
25/5– SIP – data-limite para envio do arquivo referente ao 1º trimestre/2020
– TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de março/2020

Mês de Junho

DataInformações a serem encaminhadas
25/6– TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de abril/2020
29/6– Ressarcimento – Lançamento do 82º ABI – 2º trimestre de 2019

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    Todos os meses as Operadoras de Planos de Saúde, sejam elas médicas ou odontológicas, precisam encaminhar para a Agência Nacional de Saúde Suplementar informações para que seja feito o seu monitoramento, seja assistencial ou financeiro.

    Para isso as Operadoras precisam baixar alguns sistemas disponibilizados pela Agência Reguladora, para que possam fazer a coleta e produção dos dados a serem encaminhados para monitoramento.

    Assim, com o intuito de auxiliar as Operadoras de Planos de Saúde a encaminharem o SIP – Sistema de Informações de Produtos, o DIOPS – Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, a TPS – Taxa por Plano de Assistência à Saúde, o RPC – Sistema de Comunicado de Reajuste de Planos Coletivos,  bem como as demais obrigações das Operadoras perante a Agência Reguladora, nas datas corretas, durante o 1º semestre de 2020, elaboramos o calendário abaixo de acordo com a orientação da ANS:

    Mês de Janeiro

    DataInformações a serem encaminhadas
    1º/1– Início do período de preenchimento do Formulário de Acompanhamento (FAcomp) dos Programas de Promoprev inscritos na ANS (FI) 
    25/1– TISS – Data-limite para o envio de dados da competência de novembro/2019 

    Mês de Fevereiro

    DataInformações a serem encaminhadas
    1º/2– Início do período de preenchimento do Formulário de Monitoramento (FM) dos Programas de PROMOPREV cadastrados na ANS (FC)
    25/2– TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de dezembro/19
    28/2– SIP – Data-limite para envio dos dados do 4º trimestres de 2019   

    Mês de Março

    DataInformações a serem encaminhadas
    2/3Ressarcimento – lançamento do 80º ABI – 4º trimestre de 2018
    25/3TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de janeiro/2020
    31/3– Publicação das demonstrações econômico-financeiras completas de 2019 juntamente com o parecer dos Auditores Independentes, exceto para operadoras com até 20.000 beneficiários
    – DIOPS Financeiro – data-limite para envio dos dados do 4º trimestre de 2019 e PPA sobre provisão de eventos a liquidar, sendo que as operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo, com até 20.000 (vinte mil) beneficiários, estão dispensadas do PPA- Envio das demonstrações econômico-financeiras completas de 2019 juntamente com o Parecer dos Auditores Independentes e Relatório da Administração, exclusivamente por meio do DIOPS-DOCS do 4º trimestre de 2019- Fim do prazo para preenchimento do Formulário de Acompanhamento (FAcomp) dos Programas de Promoprev Inscritos na ANS (FI)

    Mês de Abril

    DataInformações a serem encaminhadas
    1º/4– PROMOPREV – Data-limite para preenchimento e envio do FM (Formulário de Monitoramento) dos Programas de Promoprev Cadastrados na ANS (FC)
    25/4– TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de fevereiro/2020 
    27/4– Ressarcimento – Lançamento do 81º ABI – 1º trimestre de 2019

    Mês de Maio

    DataInformações a serem encaminhadas
    15/5– Envio do Relatório Circunstanciado de Auditoria referente a 2019, exclusivamente por meio do DIOPS-DOCS do 1º trimestre de 2020, exceto para operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo com até 20.000 beneficiários 
    – DIOPS Financeiro – data-limite para envio dos dados do 1º trimestre de 2020 e PPA sobre provisões de eventos a liquidar, exceto para as operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo com até 20.000 (vinte mil) beneficiários
    25/5– SIP – data-limite para envio do arquivo referente ao 1º trimestre/2020
    – TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de março/2020

    Mês de Junho

    DataInformações a serem encaminhadas
    25/6– TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de abril/2020
    29/6– Ressarcimento – Lançamento do 82º ABI – 2º trimestre de 2019

    Todos os meses as Operadoras de Planos de Saúde, sejam elas médicas ou odontológicas, precisam encaminhar para a Agência Nacional de Saúde Suplementar informações para que seja feito o seu monitoramento, seja assistencial ou financeiro.

    Para isso as Operadoras precisam baixar alguns sistemas disponibilizados pela Agência Reguladora, para que possam fazer a coleta e produção dos dados a serem encaminhados para monitoramento.

    Assim, com o intuito de auxiliar as Operadoras de Planos de Saúde a encaminharem o SIP – Sistema de Informações de Produtos, o DIOPS – Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, a TPS – Taxa por Plano de Assistência à Saúde, o RPC – Sistema de Comunicado de Reajuste de Planos Coletivos,  bem como as demais obrigações das Operadoras perante a Agência Reguladora, nas datas corretas, durante o 1º semestre de 2020, elaboramos o calendário abaixo de acordo com a orientação da ANS:

    Mês de Janeiro

    DataInformações a serem encaminhadas
    1º/1– Início do período de preenchimento do Formulário de Acompanhamento (FAcomp) dos Programas de Promoprev inscritos na ANS (FI) 
    25/1– TISS – Data-limite para o envio de dados da competência de novembro/2019 

    Mês de Fevereiro

    DataInformações a serem encaminhadas
    1º/2– Início do período de preenchimento do Formulário de Monitoramento (FM) dos Programas de PROMOPREV cadastrados na ANS (FC)
    25/2– TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de dezembro/19
    28/2– SIP – Data-limite para envio dos dados do 4º trimestres de 2019   

    Mês de Março

    DataInformações a serem encaminhadas
    2/3Ressarcimento – lançamento do 80º ABI – 4º trimestre de 2018
    25/3TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de janeiro/2020
    31/3– Publicação das demonstrações econômico-financeiras completas de 2019 juntamente com o parecer dos Auditores Independentes, exceto para operadoras com até 20.000 beneficiários
    – DIOPS Financeiro – data-limite para envio dos dados do 4º trimestre de 2019 e PPA sobre provisão de eventos a liquidar, sendo que as operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo, com até 20.000 (vinte mil) beneficiários, estão dispensadas do PPA- Envio das demonstrações econômico-financeiras completas de 2019 juntamente com o Parecer dos Auditores Independentes e Relatório da Administração, exclusivamente por meio do DIOPS-DOCS do 4º trimestre de 2019- Fim do prazo para preenchimento do Formulário de Acompanhamento (FAcomp) dos Programas de Promoprev Inscritos na ANS (FI)

    Mês de Abril

    DataInformações a serem encaminhadas
    1º/4– PROMOPREV – Data-limite para preenchimento e envio do FM (Formulário de Monitoramento) dos Programas de Promoprev Cadastrados na ANS (FC)
    25/4– TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de fevereiro/2020 
    27/4– Ressarcimento – Lançamento do 81º ABI – 1º trimestre de 2019

    Mês de Maio

    DataInformações a serem encaminhadas
    15/5– Envio do Relatório Circunstanciado de Auditoria referente a 2019, exclusivamente por meio do DIOPS-DOCS do 1º trimestre de 2020, exceto para operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo com até 20.000 beneficiários 
    – DIOPS Financeiro – data-limite para envio dos dados do 1º trimestre de 2020 e PPA sobre provisões de eventos a liquidar, exceto para as operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo com até 20.000 (vinte mil) beneficiários
    25/5– SIP – data-limite para envio do arquivo referente ao 1º trimestre/2020
    – TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de março/2020

    Mês de Junho

    DataInformações a serem encaminhadas
    25/6– TISS – Data-limite para o envio de dados de atenção à saúde da competência de abril/2020
    29/6– Ressarcimento – Lançamento do 82º ABI – 2º trimestre de 2019