Existem impostos específicos que incidem sobre cada tipo de empresa. Todas devem se preocupar em mantê-los em dia para que não venham futuramente a se comprometer com processos ilegais e problemas com o fisco.
O ICMS é o imposto sobre qualquer tipo de produto que é comercializado dentro ou fora do País, podendo ir de sabonete até geladeira. Ele é cobrado de maneira indireta e apenas quando é realizada a venda do produto, de modo que o valor incide sobre o valor final do produto.
Em cada estado e no Distrito Federal, o ICMS tem um valor a ser cobrado que foi estipulado por aquele ente da federação, portanto são 27 legislações distintas. Isso exige muita atenção aos valores de cada um ao atuar entre eles, visando seu devido pagamento, sua possível redução ou mesmo sua recuperação, com base na legislação adequada de cada setor.
O ICMS incide não só sobre mercadorias físicas, como a maioria pensa. Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores, importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio, e não com o objetivo de revenda, ou serviços de telecomunicação, tudo isso precisa também estar em dia com o pagamento do tributo.
Lembrando que toda essa confusão legislativa do ICMS é ainda mais intensa no atual ambiente de guerra fiscal, no qual o desconhecimento dos incentivos existentes em cada estado ou a escolha de uma logística equivocada na aquisição e revenda dos produtos pode ser fatal para a empresa.
Incentivos fiscais no ICMS
Atualmente, cada estado possui uma norma específica de incentivo fiscal no ICMS visando atrair para si determinado tipo de atividade econômica. São incentivos dos mais variados, seja para importação, distribuição ou indústria. Portanto é essencial planejar sua atividade aproveitando ao máximo as atuais normas existentes, pois isso pode ser uma enorme vantagem competitiva.
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Por Veloso de Melo 25 maio 2019
Existem impostos específicos que incidem sobre cada tipo de empresa. Todas devem se preocupar em mantê-los em dia para que não venham futuramente a se comprometer com processos ilegais e problemas com o fisco.
O ICMS é o imposto sobre qualquer tipo de produto que é comercializado dentro ou fora do País, podendo ir de sabonete até geladeira. Ele é cobrado de maneira indireta e apenas quando é realizada a venda do produto, de modo que o valor incide sobre o valor final do produto.
Em cada estado e no Distrito Federal, o ICMS tem um valor a ser cobrado que foi estipulado por aquele ente da federação, portanto são 27 legislações distintas. Isso exige muita atenção aos valores de cada um ao atuar entre eles, visando seu devido pagamento, sua possível redução ou mesmo sua recuperação, com base na legislação adequada de cada setor.
O ICMS incide não só sobre mercadorias físicas, como a maioria pensa. Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores, importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio, e não com o objetivo de revenda, ou serviços de telecomunicação, tudo isso precisa também estar em dia com o pagamento do tributo.
Lembrando que toda essa confusão legislativa do ICMS é ainda mais intensa no atual ambiente de guerra fiscal, no qual o desconhecimento dos incentivos existentes em cada estado ou a escolha de uma logística equivocada na aquisição e revenda dos produtos pode ser fatal para a empresa.
Incentivos fiscais no ICMS
Atualmente, cada estado possui uma norma específica de incentivo fiscal no ICMS visando atrair para si determinado tipo de atividade econômica. São incentivos dos mais variados, seja para importação, distribuição ou indústria. Portanto é essencial planejar sua atividade aproveitando ao máximo as atuais normas existentes, pois isso pode ser uma enorme vantagem competitiva.
Existem impostos específicos que incidem sobre cada tipo de empresa. Todas devem se preocupar em mantê-los em dia para que não venham futuramente a se comprometer com processos ilegais e problemas com o fisco.
O ICMS é o imposto sobre qualquer tipo de produto que é comercializado dentro ou fora do País, podendo ir de sabonete até geladeira. Ele é cobrado de maneira indireta e apenas quando é realizada a venda do produto, de modo que o valor incide sobre o valor final do produto.
Em cada estado e no Distrito Federal, o ICMS tem um valor a ser cobrado que foi estipulado por aquele ente da federação, portanto são 27 legislações distintas. Isso exige muita atenção aos valores de cada um ao atuar entre eles, visando seu devido pagamento, sua possível redução ou mesmo sua recuperação, com base na legislação adequada de cada setor.
O ICMS incide não só sobre mercadorias físicas, como a maioria pensa. Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores, importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio, e não com o objetivo de revenda, ou serviços de telecomunicação, tudo isso precisa também estar em dia com o pagamento do tributo.
Lembrando que toda essa confusão legislativa do ICMS é ainda mais intensa no atual ambiente de guerra fiscal, no qual o desconhecimento dos incentivos existentes em cada estado ou a escolha de uma logística equivocada na aquisição e revenda dos produtos pode ser fatal para a empresa.
Incentivos fiscais no ICMS
Atualmente, cada estado possui uma norma específica de incentivo fiscal no ICMS visando atrair para si determinado tipo de atividade econômica. São incentivos dos mais variados, seja para importação, distribuição ou indústria. Portanto é essencial planejar sua atividade aproveitando ao máximo as atuais normas existentes, pois isso pode ser uma enorme vantagem competitiva.
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Existem impostos específicos que incidem sobre cada tipo de empresa. Todas devem se preocupar em mantê-los em dia para que não venham futuramente a se comprometer com processos ilegais e problemas com o fisco.
O ICMS é o imposto sobre qualquer tipo de produto que é comercializado dentro ou fora do País, podendo ir de sabonete até geladeira. Ele é cobrado de maneira indireta e apenas quando é realizada a venda do produto, de modo que o valor incide sobre o valor final do produto.
Em cada estado e no Distrito Federal, o ICMS tem um valor a ser cobrado que foi estipulado por aquele ente da federação, portanto são 27 legislações distintas. Isso exige muita atenção aos valores de cada um ao atuar entre eles, visando seu devido pagamento, sua possível redução ou mesmo sua recuperação, com base na legislação adequada de cada setor.
O ICMS incide não só sobre mercadorias físicas, como a maioria pensa. Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores, importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio, e não com o objetivo de revenda, ou serviços de telecomunicação, tudo isso precisa também estar em dia com o pagamento do tributo.
Lembrando que toda essa confusão legislativa do ICMS é ainda mais intensa no atual ambiente de guerra fiscal, no qual o desconhecimento dos incentivos existentes em cada estado ou a escolha de uma logística equivocada na aquisição e revenda dos produtos pode ser fatal para a empresa.
Incentivos fiscais no ICMS
Atualmente, cada estado possui uma norma específica de incentivo fiscal no ICMS visando atrair para si determinado tipo de atividade econômica. São incentivos dos mais variados, seja para importação, distribuição ou indústria. Portanto é essencial planejar sua atividade aproveitando ao máximo as atuais normas existentes, pois isso pode ser uma enorme vantagem competitiva.
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Existem impostos específicos que incidem sobre cada tipo de empresa. Todas devem se preocupar em mantê-los em dia para que não venham futuramente a se comprometer com processos ilegais e problemas com o fisco.
O ICMS é o imposto sobre qualquer tipo de produto que é comercializado dentro ou fora do País, podendo ir de sabonete até geladeira. Ele é cobrado de maneira indireta e apenas quando é realizada a venda do produto, de modo que o valor incide sobre o valor final do produto.
Em cada estado e no Distrito Federal, o ICMS tem um valor a ser cobrado que foi estipulado por aquele ente da federação, portanto são 27 legislações distintas. Isso exige muita atenção aos valores de cada um ao atuar entre eles, visando seu devido pagamento, sua possível redução ou mesmo sua recuperação, com base na legislação adequada de cada setor.
O ICMS incide não só sobre mercadorias físicas, como a maioria pensa. Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores, importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio, e não com o objetivo de revenda, ou serviços de telecomunicação, tudo isso precisa também estar em dia com o pagamento do tributo.
Lembrando que toda essa confusão legislativa do ICMS é ainda mais intensa no atual ambiente de guerra fiscal, no qual o desconhecimento dos incentivos existentes em cada estado ou a escolha de uma logística equivocada na aquisição e revenda dos produtos pode ser fatal para a empresa.
Incentivos fiscais no ICMS
Atualmente, cada estado possui uma norma específica de incentivo fiscal no ICMS visando atrair para si determinado tipo de atividade econômica. São incentivos dos mais variados, seja para importação, distribuição ou indústria. Portanto é essencial planejar sua atividade aproveitando ao máximo as atuais normas existentes, pois isso pode ser uma enorme vantagem competitiva.