Contribuintes devem estar atentos às novas regras definidas pela Receita
Federal. Além das novidades, o prazo para entregar o IR será menor do que em outros anos


Brasília, 12 de março de 2019 – Em fevereiro deste ano, o Diário Oficial da
União (DOU) publicou as novas regras da Receita Federal (RFB) para a
declaração do Imposto de Renda. O prazo para a entrega iniciou no dia 07 de março e se estenderá até 30 de abril. O período de entrega para 2019 será
mais curto do que nos anos anteriores.

A partir de agora, o contribuinte poderá verificar no site da RFB se há
pendências 24 horas após a entrega da declaração. Dessa maneira, o processo
será otimizado e possibilitará que o cidadão possa acompanhar o
procedimento mais de perto. Além disso, houve um ajuste no valor para
dedução de gastos com empregado doméstico. A declaração do IRPF de 2019 corresponderá a R$ 1.200,32.

De acordo com o Fisco, os contribuintes podem optar por dois modelos
na entrega de documentos: o simplificado ou o completo. “O modelo completo é a melhor opção para quem possui filhos como dependentes, pois
se pagam escola particular, plano de saúde, contribui com previdência
privada, possui empregada doméstica, o contribuinte possui inúmeras
despesas passiveis no IRPF”, explica José Wellington, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Veloso de Melo, no DF.

Os que possuem poucas despesas dedutíveis devem escolher o modelo
simplificado por ser mais fácil de preencher. Nesse modelo, a Receita Federal considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.

Mudanças de 2019 – Para que não haja confusão na hora de preencher o
documento, é importante compreender alguns pontos básicos que mudaram na declaração deste ano:

  1. A partir de agora, todos os campos deverão ser preenchidos com
    informações. Os contribuintes não poderão optar por deixar espaços em
    branco;
  2. A declaração do CPF dos dependentes deve ser realizada independentemente
    da idade e não apenas a partir de 12 anos, como anteriormente;
  3. Todos deverão informar o CNPJ da instituição financeira onde possui conta
    corrente e aplicações financeiras;
  4. A alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto passa a ser
    uma informação obrigatória;
  5. Dados como data de aquisição de imóveis e número do Renavam, IPTU,
    dentre outros, eram opcionais até então. Agora, todos os bens e direitos dos
    contribuintes são exigidos.

Malha fina – A malha fina consiste na verificação de inconsistências na
declaração de imposto de renda do contribuinte, tais como
omissão/divergência de algum rendimento, bens imóveis, aplicações
financeiras, etc.

Caso o contribuinte caia nesse processo, é necessário descobrir o motivo do
acontecimento. Após ter conhecimento das inconsistências encontradas pela Receita Federal na declaração do IR, o cidadão pode enviar uma declaração retificadora a Fisco e, com isso, quitar a dívida.

“A melhor dica para evitar a malha fina é ter em mãos toda documentação
referente aos valores e bens a serem declarados, bem como prestar bastante atenção na digitação das informações e, por fim, realizar uma análise final na declaração antes de enviá-la”, aconselha o advogado.

Sobre a Veloso de Melo Advogados – O escritório de advocacia de Brasília
conta com experiência e comprometimento acumulados em mais de 15 anos no atendimento a empresas de diversos setores e localidades do Brasil. O advogado e especialista em Direito Tributário, Jacques Veloso, dá o
direcionamento à Veloso de Melo Advogados, que tem foco principal na área tributária e societária.

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